(Revogado(a) pelo(a) Portaria 34 de 09/06/2005)
Prorroga o prazo para que as Associações Solidárias para Habitação cumpram as exigências relativas aos processos de inscrição nos Programas Habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 4° do Decreto n° 21.230, de 1° de junho de 2000, resolve:
Art. 1º - Prorrogar para 30 de abril de 2001, o prazo estabelecido pela Portaria nº 50, de 08 de dezembro de 2000, para o cumprimento das exigências relativas aos processos de inscrição das Associações Solidárias para Habitação nos Programas integrantes da Política Habitacional do Governo do Distrito Federal;
Art. 2° - Estabelecer que a substituição de associados/cooperativados integrantes de grupos constantes dos processos de habilitação das Associações Solidárias inscritas na SEDUH, será permitida, desde que não ultrapasse o número anterior cadastrado, somente com a apresentação de ata aprovada em asssembléia, por no mínimo 2/3 (dois terços) dos filiados, constando nominalmente os excluídos e os motivos das exclusões;
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Estabelecer que a exclusão e ou substituiçãi de filiados de Associações Solidárias já convocados através do DODF, far-se-á medianteas seguintes condições: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 21 de 06/02/2002)
I - Quando ocorrer indeferimento do processo de habilitação do filiado; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 21 de 06/02/2002)
II - Quando ocorrer desistência do filiado de participação do programa habitacional. A desistência deverá ser apresentada em documento, com firma reconhecida; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 21 de 06/02/2002)
III - Quando ocorrer a exclusão de filiado por decisão da Associação Solidária. Neste caso, a Associação Solidária deverá efetuar convocação do(s) filiado(s) a ser(em) excluído(s), através de edital na imprensa local, e realização de assembleia com a aprovação de no mínimo 2/3 dos integrantes do grupo para a exclusão e substituição do(s) filiado(s) e, publicação da ata na imprensa local; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 21 de 06/02/2002)
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 21 de 06/02/2002)
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 25/04/2001 p. 10, col. 1