O ADMINISTRADOR REGIONAL DO JARDIM BOTÂNICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere artigo 42, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e para atendimento ao que consta do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público correspondentes à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, para o exercício de 2022, no âmbito da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII, nos termos dos ANEXOS I, II e III.
Parágrafo Único. Os valores do preço público foram calculados com base no Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, alterado pelo Decreto nº 19.265, de 26 de maio de 1998 e Decreto nº 25.792, de maio de 2005, com os coeficientes transformados em reais, atualizados nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 1.118, de 21 de junho de 1996, e artigo 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001. Valores corrigidos conforme variação acumulada do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 meses, correspondente a 10,96% (Portaria 342, de 24 de dezembro de 2021, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal).
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 10/01/2022 p. 6, col. 2