SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 120, DE 1996

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 155 de 05/07/1999)

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Regulamento do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa – FASCAL, constante do Anexo I da Resolução nº 38, de 1991.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 15, inciso II, alínea g, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 2º do Regulamento do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa – FASCAL, constante do Anexo I da Resolução nº 38, de 1991, o seguinte parágrafo único:

"Art. 2º ..........................................

"Parágrafo único. O desconto a que se refere o caput incidirá sobre a remuneração mensal dos Deputados Distritais, constituída de subsídio e representação, bem como a dos servidores, no limite de doze contribuições anuais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1996

DEPUTADO GERALDO MAGELA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 213 de 20/11/1996 p. 1, col. 1