SINJ-DF

DECRETO Nº 33.856, DE 16 DE AGOSTO DE 2012. (*)

(revogado pelo(a) Decreto 34662 de 12/09/2013)

Altera o §2º do artigo 1º do Decreto nº 27.978, de 28 de maio de 2007, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2007.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor do art. 55 da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1992, que criou o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, DECRETA:

Art. 1º O §2º do artigo 1º do Decreto nº 27.978, de 28 de maio de 2007, publicado no DODF nº 102, de 29 de maio de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º São Conselheiros indicados:

I - um representante de Universidade ou Faculdade de Brasília/DF, que possua curso legalmente reconhecido na área de engenharia, arquitetura ou urbanismo;

II - um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF;

III - um representante do Instituto de Arquitetos do Brasil, Seção do Distrito Federal - IAB/DF;

IV - doze representantes da sociedade civil local escolhidos pelo Governador do Distrito Federal.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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(*) Republicado por ter sido publicado com erro no original no DODF nº 166, de 17 de agosto de 2012, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 31/08/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 17/08/2012 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1 de 31/08/2012 p. 3, col. 1