SINJ-DF

PORTARIA Nº 303, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013(*)

(revogado pelo(a) Portaria 244 de 19/11/2014)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 e o contido no processo 084.000351/2013, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrículas para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e das instituições conveniadas, para o ano letivo de 2014, conforme consta às folhas 410 à 492 e folha 483 do referido Processo, republicada por incorreção de informação.

Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam a ampla divulgação da Estratégia de Matrículas para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições conveniadas, referentes ao ano letivo de 2014.

Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 132, de 29 de agosto de 2012, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação

MARCELO AGUIAR

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(*) Republicada por ter sido encaminhado, com incorreções no original, publicado no DODF n° 279, de 27/12/13, página 15.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27 de 05/02/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 279, seção 1 de 27/12/2013 p. 15, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 05/02/2014 p. 4, col. 1