Legislação Correlata - Resolução 38 de 19/12/1991
(Revogado(a) pelo(a) Resolução 155 de 05/07/1999)
(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 95 de 26/06/1995
Faculta a ex-servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal a participação no Fundo de Assistência do Pessoal da Câmara Legislativa – FASCAL, nas condições que menciona.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal agraciados com o Diploma de Honra ao Mérito concedido pelo Ato do Presidente nº 977/92 poderão participar do Fundo de Assistência do Pessoal da Câmara Legislativa – FASCAL, mesmo depois de exonerados, desde que o requeiram no prazo de trinta dias, a contar da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo, que optarem pela continuidade de filiação ao FASCAL, estarão sujeitos a uma contribuição mensal correspondente a quatro e meio por cento da remuneração do cargo que exerciam na data do desligamento.
Art. 2º Os servidores desligados da Câmara Legislativa do Distrito Federal que continuarem associados ao FASCAL deverão receber do Fundo, permanentemente, informações relativas a alterações salariais na Casa e a outros assuntos de seu interesse.
Art. 3º O Conselho Deliberativo do FASCAL regulamentará esta Resolução no prazo de trinta dias, a contar da data da sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Legislativa do Distrito Federal, 14 de dezembro de 1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 16/12/1994 p. 1, col. 1