(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)
(Revogado pelo(a) Decreto 37306 de 02/05/2016)
Designa os membros para compor o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VI e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para integrarem o Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF os seguintes membros efetivos:
I – o Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
II – o Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
III – o Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
IV – o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
V – o Secretário de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;
VI – o Representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, objeto de indicação por meio do Ofício nº 40/2012-GP da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Fernando Antonio de Aquino Pavie;
VII – os Representantes dos Segurados, objeto de indicação por meio do Ofício Geral nº 037/20012 da entidade representativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal:
VII - os Representantes dos Segurados, objeto de indicação por meio do Ofício Geral nº 037/2012 da entidade representativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal: (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
1) Denivaldo Alves do Nascimento;
1) Denivaldo Alves do Nascimento; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
2) Sonivaldo Marciano de Lima;
2) Sonivaldo Marciano de Lima; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
3) Nilza Cristina Gomes dos Santos;
3) Nilza Cristina Gomes dos Santos; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
4) Haroldo Alois Barth; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
5) Raquel Carvalho de Almeida;
5) Francisco da Silva Leal Júnior; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
6) Cássio Alves de Moura; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
7) Cléber Teixeira de Carvalho;
7) Cléber Teixeira de Carvalho; (alterado pelo(a) Decreto 34253 de 02/04/2013)
VIII – o Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam designados para integrarem o Conselho Administrativo os seguintes membros suplentes:
I - os Secretários Adjuntos das respectivas Secretarias a que se referem os incisos I, II, III, IV e V do artigo anterior;
II – o representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, objeto de indicação por meio do Ofício nº 40/2012-GP da Presidência da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
III – os Representantes dos Segurados objeto de indicação por meio do Ofício Geral nº 037/20012 da entidade representativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal:
1) Márcio Roberto Cirino de Paiva;
2) Fernando Ferreira dos Reis;
7) Antônio Aristeu Torres Viana;
IV – o Vice-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 33.382, de 05 de dezembro de 2011.
Brasília, 02 de outubro de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 03/10/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 03/10/2012 p. 1, col. 2