SINJ-DF

DECRETO Nº 34.253, DE 02 DE ABRIL DE 2013.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)

(Revogado pelo(a) Decreto 37306 de 02/05/2016)

Altera o Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º, inciso VII, do Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VII - os Representantes dos Segurados, objeto de indicação por meio do Ofício Geral nº 037/2012 da entidade representativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal:

1) Denivaldo Alves do Nascimento;

2) Sonivaldo Marciano de Lima;

3) Nilza Cristina Gomes dos Santos;

4) Haroldo Alois Barth;

5) Francisco da Silva Leal Júnior;

6) Cássio Alves de Moura;

7) Cléber Teixeira de Carvalho;”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2013.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 03/04/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 03/04/2013 p. 1, col. 1