(Revogado(a) pelo(a) Decreto 37946 de 09/01/2017)
(Revogado pelo(a) Decreto 37306 de 02/05/2016)
Altera o Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, inciso VII, do Decreto nº 33.932, de 02 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII - os Representantes dos Segurados, objeto de indicação por meio do Ofício Geral nº 037/2012 da entidade representativa dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal:
1) Denivaldo Alves do Nascimento;
2) Sonivaldo Marciano de Lima;
3) Nilza Cristina Gomes dos Santos;
5) Francisco da Silva Leal Júnior;
7) Cléber Teixeira de Carvalho;”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de abril de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 03/04/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1 de 03/04/2013 p. 1, col. 1