Legislação Correlata - Decreto 3466 de 07/12/1976
Legislação Correlata - Decreto 6559 de 11/01/1982
Reajusta os valores das Gratificações que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 12, § 1º, do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976,
Art. 1º - Os valores da Gratificação pela Representação de Gabinete, decorrentes da aplicação do Decreto nº 5.346, de 15 de julho de 1330, ficam reajustados em 73% (setenta e três por cento), em duas parcelas, sendo a primeira de 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1981, e a remanescente, a partir de 1º de abril as 1981.
Art. 2º - As funções de Auxiliar "C" passam a denomina-se Oficial de Gabinete, e as de Auxiliar "A" e "B" ficam agrupadas sob a designação de Auxiliar de Gabinete.
Parágrafo único - O atual valor mensal atribuído às funções de Auxiliar "B" servirá de base para o reajuste a que se refere o artigo 1º deste Decreto, com relação às funções de Auxiliar de Gabinete.
Art. 3º - A Indenização de Transporte de que trata o Decreto-lei nº 1.544, de 15 de abril de 1977, passa a corresponder á importância mensal de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros).
Art. 4º - Nos cálculos decorrentes da aplicação Decreto serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1980
92º da Republica e 21º de Brasília