(Revogado(a) pelo(a) Resolução 348 de 11/08/2021)
(Revogado(a) pelo(a) Resolução 348 de 11/08/2021)
Altera o caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 194, de 3 de março de 2009, que institui o Comitê de Controle de Qualidade das Auditorias do TCDF.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Extraordinária Administrativa nº 768, realizada em 09 de outubro de 2012, conforme consta do Processo nº 35092/08, resolve:
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 2º da Resolução nº 194, de 3 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O CCQA será formado por Auditores de Controle Externo, representantes das seguintes unidades administrativas: 1 (um) da Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública e 1 (um) da Secretaria de Fiscalização de Pessoal e 2 (dois) da Secretaria de Auditoria.
§ 1º Compete ao Secretário-Geral de Controle Externo indicar anualmente, no mês de setembro, os integrantes do CCQA e o coordenador dos Trabalhos.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 214, seção 1 de 22/10/2012 p. 11, col. 1