Altera dispositivo da Resolução nº 67, de 1993, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 67, de 1993, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Os valores da representação mensal dos cargos em comissão e das funções de confiança da Estrutura Administrativa Permanente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, calculados sobre a remuneração mensal do Deputado Distrital, serão fixados pela Mesa Diretora, conforme os índices constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 64, de 1992.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 4 de março de 1993
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 22, seção 1, 2 e 3 de 05/03/1993 p. 1, col. 1