(Revogado(a) pelo(a) Portaria 314 de 28/04/2023)
Institui Grupo de Trabalho para a revisão de normas internas relacionadas à execução de Contratos Corporativos e à atualização da Cartilha de Executor de Contratos, com atribuições e padronização de procedimentos direcionados à execução dos contratos, publicada pela Portaria nº 222, de 30 de dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, inciso I, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no Processo nº 00040-00024311/2021-58, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para a revisão de normas internas relacionadas à execução de Contratos Corporativos e à atualização da Cartilha de Executor de Contratos publicada pela Portaria nº 222, de 30 de dezembro de 2010, com atribuições e padronização de procedimentos direcionados à execução dos contratos, com a finalidade de:
I - modernizar os procedimentos direcionados à execução dos contratos, considerando a legislação vigente;
II - elaborar o plano de capacitação contínua dos executores e gestores de contratos administrativos vinculados a esta Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
III - revisar e atualizar os normativos internos relacionados à execução de contratos com a colaboração das unidades internas desta Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
IV - elaborar modelos e padrões que auxiliem na contratação, fiscalização e gestão de contratos administrativos; e
V - inserir os conhecimentos básicos e a legislação em vigor necessários à execução de contratos administrativos.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - ANDERSON FABRÍCIO DE ALCÂNTARA, matrícula nº 127.076-1;
II - RENATA LISBOA RIBEIRO NEGREDO, matrícula nº 174.665-0;
III - JEANDER FILLYPE GONÇALVES LEMES, matrícula nº 278.779-2;
IV - MÉRCIO SANTANA RAMOS, matrícula nº 124.664-X;
V - DANIEL FIGUERÔA BRETAS, matrícula nº 174.564-6;
VI - CIBELY CARVALHO SILVA E SOUSA, matrícula nº 180.583-5; e
VII - LEONARDO CARDOZO MIRANDA, Matrícula nº 1430668-9.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pelo servidor Anderson Fabrício de Alcântara, matrícula nº 127.076-1.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio das Secretarias Executivas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos prazos acordados no momento de cada requisição.
Art. 4º O Grupo de Trabalho tem prazo até 1º de maio de 2023 para a conclusão dos trabalhos e elaboração do Relatório Final.
Art. 5º Revogam-se os efeitos da Portaria nº 16, de 31 de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44, seção 1, 2 e 3 de 06/03/2023 p. 26, col. 2