(Revogado(a) pelo(a) Portaria 136 de 01/03/2023)
Institui Grupo de Trabalho (GT) para a revisão de normas internas relacionadas à execução de Contratos Corporativos e à atualização da Cartilha de Executor de Contratos, com atribuições e padronização de procedimentos direcionados à execução dos contratos, publicada pela Portaria nº 222, de 30 de dezembro de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 105, inciso I, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no Processo nº 00040-00024311/2021-58, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para a revisão de normas internas relacionadas à execução de Contratos Corporativos e à atualização da Cartilha de Executor de Contratos, com atribuições e padronização de procedimentos direcionados à execução dos contratos, publicada pela Portaria nº 222, de 30 de dezembro de 2010, com a finalidade de:
I - modernizar os procedimentos direcionados à execução dos contratos, considerando a legislação vigente;
II - elaborar o plano de capacitação contínua dos executores e gestores de contratos administrativos vinculados a esta Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
III - revisar e atualizar os normativos internos relacionados à execução de contratos com a colaboração das unidades internas desta Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal;
IV - elaborar modelos e padrões que auxiliem na contratação, fiscalização e gestão de contratos administrativos; e
V - inserir os conhecimentos básicos e a legislação em vigor necessários à execução de contratos administrativos.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:
I - FERNANDA BORGES OLIVEIRA, matrícula nº 172.468-1;
II - RENATA LISBOA RIBEIRO NEGREDO, matrícula nº 174.665-0;
III - JEANDER FILLYPE GONÇALVES LEMES, matrícula nº 278.779-2;
IV - MARIA ESTER LIMA DA SILVA, matrícula nº 43.054-4.
Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho será realizada pela servidora FERNANDA BORGES OLIVEIRA, matrícula nº 172.468-1.
Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio das Secretarias Executivas da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos prazos acordados no momento de cada requisição.
Art. 4º O Grupo de Trabalho tem prazo até 09 de dezembro de 2022 para a conclusão dos trabalhos e elaboração do Relatório Final.
Art. 5º Revogam-se os efeitos da Portaria nº 51, de 02 de fevereiro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2022 p. 61, col. 1