SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 310 de 09/07/2019

Legislação Correlata - Resolução 313 de 04/12/2019

RESOLUÇÃO Nº 262, DE 2013

(Autoria do Projeto: Rejane Pitanga)

Acrescenta o Capítulo V ao Título III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica acrescido o seguinte Capítulo V ao Título III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Capítulo V

DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER

Art. 98-A. A Procuradoria Especial da Mulher será constituída por uma Deputada Procuradora Especial da Mulher e duas Deputadas Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara Legislativa, a cada dois anos, no início da sessão legislativa. 

§ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos, bem como colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.

§ 2º A Procuradoria Especial da Mulher será exercida por Deputados Distritais na hipótese de ausência de Deputadas Distritais eleitas na legislatura vigente.

Art. 98-B. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara Legislativa e ainda:

I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo do Distrito Federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito distrital;

III – cooperar com organismos distritais e nacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Legislativa.

Art. 98-C. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria Especial da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Legislativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2013

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 35, seção 1, 2 e 3 de 22/02/2013 p. 1, col. 2