SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 262 de 21/02/2013

Legislação Correlata - Resolução 313 de 04/12/2019

RESOLUÇÃO N° 310, DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy e outros)

Altera o art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1° O art. 98-B do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, instituído pela Resolução n° 167, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 98-B. Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação mais efetiva das deputadas nos órgãos e nas atividades da Câmara Legislativa e, ainda:

I – receber denúncias de situações em que órgãos ou entidades públicas tenham atuado de forma discriminatória ou agido com violência contra a mulher;

II – fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo do Distrito Federal que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito distrital;

III – cooperar com organismos distritais e nacionais públicos e privados voltados à implementação de políticas para as mulheres;

IV – promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara Legislativa;

V – combater e denunciar aos órgãos competentes o assédio, em todas as formas, contra a mulher no ambiente de trabalho, especialmente nas corporações das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VI – conceder, em nome da Câmara Legislativa, o Selo Empresa Amiga da Primeira Infância;

VII – atuar nas diversas regiões administrativas do Distrito Federal com o objetivo de ampliar o alcance das políticas públicas, colhendo dados e demandas para trabalhar em soluções junto ao Poder Executivo local, bem como promover aproximação entre o órgão e a sociedade civil.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de julho de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 142, seção 1, 2 e 3 de 10/07/2019 p. 4, col. 1