SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 252, DE 07 DE MARÇO DE 2013.

(revogado pelo(a) Resolução 265 de 23/09/2013)

Altera a Resolução nº 238, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso XXVI do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Administrativa nº 755, de 07 de março de 2013, e o constante do Processo nº 936/12, e

Considerando a existência de cargos e especialidades em desuso, em razão da terceirização de serviços, e a existência de novas áreas e espaços ocupacionais que necessitam de estrutura de cargos atualizada e adequada para o atendimento das necessidades dos serviços;

Considerando a competência conferida no art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356, de 3 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 238, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre os cargos da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º O Anexo II da Resolução nº 238, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a distribuição dos cargos efetivos da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos decorrentes de previsão em lei, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo II desta Resolução, ficando remanejados e revertidos 22 (vinte e dois) cargos vagos de Auxiliar de Administração Pública para 8 (oito) cargos de Analista de Administração Pública.

Art. 3º O Anexo XI da Resolução nº 238, de 19 de julho de 2012, passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução, mantida a numeração original.

Art. 4º Fica alterado o art. 2º da Resolução nº 238, de 19 de julho de 2012, que passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

“Art. 2º Os cargos efetivos da Carreira de Controle Externo, compreendidos na área de Administração Pública, ficam distribuídos por especialidades na forma do Anexo II desta Resolução, ficando extintas as especialidades não previstas na nova situação.

§ 1º A distribuição de vagas por orientações será definida a partir do planejamento anual de reposição de recursos humanos, de acordo com a necessidade do serviço.

§ 2º Em caso de vacância, o cargo vago permanece vinculado à respectiva especialidade, não havendo vinculação à orientação ou ênfase de conhecimento adotada no concurso público referente ao provimento anterior.”

Art. 5º O conteúdo do campo referente à “Especialidade” nos Anexos X, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII da Resolução nº 238, de 19 de julho de 2012, passa a ser “Serviços Técnicos e Administrativos”.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

INÁCIO MAGALHÃES FILHO

ANEXO I

(Art. 1º da Resolução nº 252, de 07 de março de 2013)

CARREIRA

ÁREA DE COMPETÊNCIA

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

ORIGEM DOS CARGOS

CONTROLE EXTERNO

FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO

Auditor de Controle Externo

270

Leis distritais nºs 2/88 e 794/94, e art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09.

Técnico de Controle Externo

34

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Analista de Administração Pública

50

Lei distrital nº 88/89, e art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09.

Técnico de Administração Pública (1)

258

Auxiliar de Administração Pública (2)

73

  1. 93 (noventa e três) cargos em extinção, passíveis de remanejamento ou transformação.

  2. 26 (vinte e seis) cargos em extinção, passíveis de remanejamento ou transformação.

ANEXO II

(Art. 2º da Resolução nº 252, de 07 de março de 2013)

ÁREA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CARGO: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NÍVEL SUPERIOR)

SITUAÇÃO ATUAL (Res. nº 238/12)

SITUAÇÃO PROPOSTA

ESPECIALIDADE

ORIENTAÇÃO

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

Medicina

-

07

Medicina

07

Odontologia

-

03

Odontologia

03

Biblioteconomia

-

07

Biblioteconomia

07

Psicologia

Clínica

06

Psicologia

06

Organizações

Apoio técnico e Administrativo

Documentação e Arquivo

12

Serviços Técnicos e Administrativos

27

Contabilidade

Apoio Técnico e Administrativo

Tecnologia da Informação

Infraestrutura

7

Microinformática

Sistemas

Total: 42

Total: 50

ÁREA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CARGO: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NÍVEL MÉDIO)

SITUAÇÃO ATUAL (Res. nº 238/12)

SITUAÇÃO PROPOSTA

ESPECIALIDADE

ORIENTAÇÃO

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

Apoio técnico e Administrativo

Apoio técnico e Administrativo

149

Serviços Técnicos e Administrativos

149

Tecnologia da Informação

Condução de Veículos – Representação de Gabinete

-

16

Condução de Veículos –

Representação de Gabinete

16

Serviços Administrativos*

-

93

Serviços Administrativos*

93

Total: 258

Total: 258

*Especialidade em extinção.

Vagas passíveis de reversão para outros cargos e especialidades consoante art. 6º § 3º da Lei distrital nº 4.356/09

ÁREA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NÍVEL FUNDAMENTAL)

SITUAÇÃO ATUAL (Res. nº 238/12)

SITUAÇÃO PROPOSTA

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

Telefonista*

01

Telefonista*

01

Serviços Administrativos*

94

Serviços Administrativos*

72

Total: 95

Total: 73

*Especialidades em extinção.

Vagas passíveis de reversão para outros cargos e especialidades consoante art. 6º § 3º da Lei distrital nº 4.356/09

ANEXO III

(Art. 3º da Resolução nº 252, de 07 de março de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos

Orientação: Contabilidade e Controle

Requisito de escolaridade:

Nível superior

Requisito de qualificação profissional: -

EMENTA

Executar atividades relacionadas com os serviços contábeis, de acordo com os planos de contas vigentes, bem como aquelas relacionadas ao controle e à fiscalização interna da administração do tribunal de Contas do Distrito Federal.

ATRIBUIÇÕES

Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Propor, planejar, executar, auxiliar e coordenar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas, projetos ou atividades nas diversas áreas afetas ao suporte técnico e administrativo do Tribunal, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de justificativas.

Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da organização, analisando documentos, balanços, balancetes e demonstrações de movimento de contas, assim como apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos.

Proceder à classificação de avaliação de despesas, conferindo a natureza e cálculos de faturas apresentadas, para apropriar custos de bens e serviços. Controlar o recolhimento de taxas devidas ao tesouro.

Analisar e conciliar contas, conferindo os saldos apresentados, com a finalidade de localizar e corrigir possíveis erros nas operações contábeis, e, eventualmente, organizar processos de prestação de contas.

Registrar atos e fatos contábeis.

Elaborar as estimativas de impacto financeiro-orçamentário, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Promover a gestão fiscal, tendo como referência a legislação pertinente.

Elaborar relatórios de acompanhamento da gestão fiscal.

Receber e efetuar a análise da documentação de prestação de contas dos ordenadores de acordo com a legislação vigente.

Participar de trabalhos na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de formação do servidor. Desenvolver trabalhos voltados para o planejamento e modernização das atividades administrativas do tribunal.

Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à sua área de atuação.

Manter-se atualizado acerca da legislação e das decisões do tribunal referentes à sua área de atuação.

Efetuar registros em sistemas informatizados e zelar pela consistência das informações registradas.

Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 14/03/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53, seção 1 de 14/03/2013 p. 22, col. 1