SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 265, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 383 de 05/06/2024)

Consolida as Resoluções referentes ao Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo n° 936/12, e

Considerando o preceituado no art. 84, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 4º, inciso IV, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal (LC nº 01/94);

Considerando a conveniência e oportunidade de promover ajuste no quadro de distribuição de cargos e especialidades, para melhor atender aos interesses e às necessidades do serviço;

Considerando a necessidade de conferir máxima efetividade ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos;

Considerando a competência conferida no art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09, resolve, ad referendum do egrégio Plenário:

Art. 1º Os cargos da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos previstos em Lei, são os constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Os cargos efetivos da Carreira de Controle Externo, compreendidos na área de Administração Pública, ficam distribuídos por especialidades, na forma do Anexo II desta Resolução, ficando extintas as especialidades não previstas na nova situação, devendo ser revertidos os cargos atualmente ocupados à medida que vagarem.

§ 1º A distribuição de vagas por orientações será definida a partir do planejamento anual de reposição de recursos humanos, de acordo com a necessidade do serviço.

§ 2º Em caso de vacância, o cargo vago permanece vinculado à respectiva especialidade, não havendo vinculação à orientação ou ênfase de conhecimento adotada no concurso público referente ao provimento anterior.

Art. 3º Ficam estabelecidas, na forma dos Anexos III a XVII desta Resolução, as descrições de requisitos e atribuições dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme as respectivas especialidades e áreas de atuação, mantidas as anteriores em relação aos cargos em extinção ainda ocupados.

Parágrafo único. São atribuições inerentes a todos os cargos do Tribunal de Contas do Distrito Federal, respeitado o requisito de escolaridade exigido para cada cargo:

I – efetuar e atualizar registros em sistemas manuais ou informatizados do Tribunal;

II – consultar, extrair, organizar e consolidar dados e informações de bases informatizadas;

III – utilizar os aplicativos necessários ao desempenho das atividades técnicas e administrativas a cargo do Tribunal;

IV – elaborar relatórios, informações, representações, atas, minutas de pareceres, de normativos e de atos administrativos inerentes a sua área de atuação;

V – propor e elaborar estudos e instrumentos que visem ao aperfeiçoamento das atividades técnicas e administrativas no âmbito do Tribunal;

VI – acompanhar e manter organizada e atualizada a legislação, a doutrina e a jurisprudência relativas a sua área de atuação;

VII – participar de atividades de aperfeiçoamento, atualização e pesquisa, acompanhando matérias e realizando estudos técnicos e científicos inerentes a sua área de atuação, com vistas ao seu aprimoramento profissional;

VIII – disseminar conhecimentos adquiridos em decorrência de participação em eventos de interesse do Tribunal;

IX – responsabilizar-se por informações, documentos e processos, sigilosos ou não, por materiais, máquinas, instalações e equipamentos, atendimentos, bem como pela qualidade dos serviços executados.

Art. 4º As atribuições dos cargos efetivos são detalhadas no âmbito de cada setor de lotação mediante os instrumentos que descrevem o Perfil Ocupacional associado ao cargo, à lotação e às responsabilidades atribuídas ao servidor.

Art. 5º No termo de posse constará referência aos dispositivos legais que estatuem as atribuições gerais, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as Resoluções nº 236, de 5 de junho de 2012, nº 238, de 19 de julho de 2012, nº 252, de 7 de março de 2013, nº 260, de 30 de abril de 2013, e demais disposições em contrário, ressalvadas as normas que dispõem sobre atribuições relativas a especialidades em extinção.

INÁCIO MAGALHÃES FILHO

ANEXO I

ANEXO I (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

(Art. 1º da Resolução TCDF nº 265, de 23 de setembro de 2013)

CARREIRA

ÁREA DE COMPETÊNCIA

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

ORIGEM DOS CARGOS

CONTROLE EXTERNO

FINANÇAS E CONTROLE EXTERNO

Auditor de Controle Externo

270

300 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Leis distritais nºs 2/88 e 794/94, e art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09.

Técnico de Controle Externo

34

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Analista de Administração Pública

50

76 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Lei distrital nº 88/89, e art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09.

Técnico de Administração Pública (1)

258

190 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Auxiliar de Administração Pública (2)

73

33 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

(1) 122 (cento e vinte e dois) cargos em extinção nesta data, passíveis de remanejamento ou transformação.

70 (setenta) cargos em extinção, passíveis de remanejamento ou transformação, à medida que vagarem. (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

(2) 26 (vinte e seis) cargos em extinção nesta data, passíveis de remanejamento ou transformação.

33 (trinta e três) cargos em extinção, passíveis de remanejamento ou transformação, à medida que vagarem. (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

A N E X O II

ANEXO II (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

(Art. 2º da Resolução TCDF nº 265, de 23 de setembro de 2013)

ÁREA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CARGO: ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NÍVEL SUPERIOR)

SITUAÇÃO ATUAL

(Res. nº 238/12 alterada pela Res. nº 260/13)

(Res. nº 265/13) (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

SITUAÇÃO NOVA

ESPECIALIDADE

ORIENTAÇÃO (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

TOTAL DE CARGOS (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

TOTAL DE CARGOS (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Medicina

- (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

07

Medicina

07

Odontologia

- (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

03

Odontologia

03

Biblioteconomia

- (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

07

Biblioteconomia

07

-

Arquivologia (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

- (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

-

02 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Arquivologia

02

03 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Psicologia

Clínica (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

06

02 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Psicologia

02

Organizações (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Serviços Técnicos de Administrativos

- (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

27

29 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Serviços Técnicos e Administrativos

29

54 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Total: 50

Total: 50

Total: 76 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

ÁREA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CARGO: TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NÍVEL MÉDIO)

SITUAÇÃO ATUAL

(Res. nº 238/12 alterada pela Res. nº 260/13)

(Res. nº 265/13) (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

SITUAÇÃO NOVA

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

Serviços Técnicos e Administrativos

149

120 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Serviços Técnicos e Administrativos

120

ESPECIALIDADES EM EXTINÇÃO

Condução de Veículos – Representação de Gabinete

Condução de Veículos –Representação de Gabinete* (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

16

16** (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Condução de Veículos – Representação de Gabinete

Condução de Veículos –Representação de Gabinete* (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

16

4** (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Serviços Administrativos*

93

93** (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Serviços Administrativos*

93**

38** (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

-

Serviços Técnicos e Administrativos (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

-

29** (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Serviços Técnicos e Administrativos

29**

28** (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Total: 258

Total: 258

Total: 190 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

* Especialidade em extinção.

** Vagas passíveis de reversão para outros cargos e especialidades consoante art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09.

** Cargos passíveis de reversão ou transformação, à medida que vagarem, consoante art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09. (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

ÁREA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CARGO: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (NÍVEL FUNDAMENTAL)

SITUAÇÃO ATUAL

(Res. nº 238/12 alterada pela Res. nº 260/13)

(Res. nº 265/13) (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

SITUAÇÃO NOVA

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

ESPECIALIDADE

TOTAL DE CARGOS PREVISTOS

Telefonista*

01

01** (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Telefonista*

01**

Serviços Administrativos*

94

72** (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Serviços Administrativos*

72**

32** (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Total: 95

Total: 73 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

Total: 73

Total: 33 (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

* Especialidade em extinção.

** Vagas passíveis de reversão para outros cargos e especialidades consoante art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09.

** Cargos passíveis de reversão para outros cargos e especialidades consoante art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356/09. (alterado(a) pelo(a) Resolução 281 de 24/09/2015)

ANEXO III

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

Área:

CONTROLE EXTERNO

Especialidade: Controle Externo

Requisito de escolaridade:

Nível superior

Requisito de qualificação profissional:

-

EMENTA

Executar atividades relacionadas com a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública do Distrito Federal, bem como examinar a legalidade dos atos de admissão, de aposentadoria, de reforma e de pensão.

ATRIBUIÇÕES

Propor, planejar, executar e coordenar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas, projetos ou atividades vinculadas às competências do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos.

Quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração, em matéria afeta ao Tribunal.

Compor e, quando for o caso, coordenar comissão, equipe de fiscalização e grupo de trabalho ou de pesquisa instituídos no âmbito do Tribunal ou em decorrência de acordos de cooperação ou convênios firmados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Elaborar relatórios e papéis de trabalho de acordo com o padrão definido pelo Tribunal.

Coletar e analisar dados e informações.

Observar os métodos, técnicas e procedimentos de fiscalização definidos pelo Tribunal.

Examinar e instruir processos relativos a matérias de competência do Tribunal.

Desenvolver trabalhos voltados para o planejamento e modernização das atividades do Tribunal.

Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à área de atuação, quando solicitado.

Efetuar registros e zelar pela consistência das informações registradas em sistemas informatizados.

Acompanhar as decisões do Tribunal referentes à sua área de atuação.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

A N E X O IV

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO

Área:

CONTROLE EXTERNO

Especialidade: Controle Externo

Requisito de escolaridade:

Nível médio

Requisito de qualificação profissional:

-

EMENTA

Executar atividades relacionadas com o suporte aos procedimentos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional da Administração Pública do Distrito Federal.

ATRIBUIÇÕES

Auxiliar na execução de trabalhos de fiscalização em suas diversas modalidades, nas unidades e áreas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de recursos.

Instruir e examinar, sob supervisão, documentos, informações e processos de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Redigir, preparar e conferir expedientes, correspondências, documentos e comunicações processuais.

Realizar pesquisas para subsidiar os trabalhos da unidade.

Realizar tarefas que objetivem facilitar a análise de matérias afetas ao Tribunal.

Efetuar registros e zelar pela consistência das informações registradas em sistemas informatizados.

Efetuar exames, conciliações, cálculos e demonstrativos das atividades desenvolvidas pela área de atuação.

Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

A N E X O V

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Medicina

Requisito de escolaridade:

Nível superior em Medicina

Requisito de qualificação profissional:

Registro profissional no respectivo conselho

EMENTA

Executar atividades relacionadas com promoção e preservação da saúde individual e coletiva, planejamento e execução de programas de saúde, realização de exames médicos ambulatoriais, avaliação de exames complementares, elaboração de laudos e pareceres técnicos, realização de perícias em juntas médicas, bem como coordenação e orientação da execução dos serviços médicos.

ATRIBUIÇÕES

Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Avaliar exames pré-admissionais, para verificar a aptidão física e mental do candidato a cargo público no TCDF.

Realizar exames periódicos de controle da saúde dos servidores, a fim de assegurar a produtividade e continuidade do trabalho no Tribunal.

Prestar os primeiros socorros em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde ocorridas nas dependências do Tribunal.

Realizar e participar da remoção de pacientes para instituições hospitalares, em caso de emergência, prestando assistência médica adequada.

Participar do planejamento, da execução e da avaliação de todos os programas relativos à saúde.

Expedir e avaliar atestados médicos para fins de concessão de licenças.

Elaborar laudos periciais, após visitas domiciliares ou em dependência hospitalar, quando necessário, para fins de concessão ou prorrogação de licenças.

Orientar, coordenar e acompanhar a execução dos serviços médicos, visando garantir a qualidade dos serviços prestados.

Fornecer parecer técnico em processos administrativos.

Participar de juntas médicas para avaliação de casos especiais.

Avaliar, com outros profissionais, as condições de segurança e higiene do trabalho, a fim de sugerir medidas destinadas a prevenir, eliminar ou atenuar os riscos no trabalho.

Participar da análise estatística de dados relativos à área médica.

Fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e equipamentos médicos.

Padronizar os materiais e os medicamentos utilizados no ambulatório.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

A N E X O VI

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Odontologia

Requisito de escolaridade:

Nível superior em Odontologia

Requisito de qualificação profissional:

Registro profissional no respectivo conselho

EMENTA

Executar atividades relacionadas com prevenção, diagnóstico e tratamento das afecções odontológicas, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos, a fim de promover e recuperar a saúde bucal e geral.

ATRIBUIÇÕES

Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Planejar, organizar e coordenar as atividades na unidade de serviço odontológico.

Registrar os dados do paciente no prontuário.

Estabelecer plano de tratamento.

Executar atendimento odontológico de urgência nas dependências do Tribunal.

Verificar a presença de cáries ou outras afecções orais, identificando sua extensão e gravidade.

Fazer, ou substituir, restaurações dentárias, empregando aparelhos e substâncias específicas, a fim de restituir a estética, função e saúde do órgão dentário.

Prescrever e administrar medicamentos.

Aplicar anestesias.

Diagnosticar alterações oclusais, dentofaciais e endodônticas.

Participar do planejamento, elaboração, execução e avaliação de programas de educação e prevenção em saúde oral e geral.

Fazer perícia odontoadministrativa ao expedir e homologar atestado para concessão de licenças, abono de faltas e outros pareceres.

Fazer perícia odontológica inicial, através de exames clínicos e radiográficos, encaminhando, quando necessário, o paciente para tratamento externo.

Fazer perícia odontológica final, através de exames clínicos e radiográficos, verificando a qualidade da execução e a conclusão do tratamento.

Prescrever e executar procedimentos clínicos necessários à prevenção ou complementação do tratamento da doença periodontal.

Solicitar material e equipamentos odontológicos para aquisição pelo Tribunal.

Redigir relatórios, pareceres técnicos e outros documentos em assuntos concernentes à área de atuação.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

A N E X O VII

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Biblioteconomia

Requisito de escolaridade:

Nível superior em Biblioteconomia

Requisito de qualificação profissional:

Registro profissional no respectivo conselho

EMENTA

Executar atividades relacionadas com manutenção, conservação, divulgação e recuperação de acervos bibliográficos e de multimeios, bem como com implantação e desenvolvimento de bibliotecas.

ATRIBUIÇÕES

Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Planejar, coordenar e implantar política de desenvolvimento e avaliação de acervos, bases de dados bibliográficos, serviços e produtos de informação, de acordo com a demanda de usuários institucionais.

Apoiar a unidade responsável pela documentação na organização e composição das publicações editadas pelo Tribunal.

Analisar, coordenar e aplicar melhores práticas na criação, no armazenamento e no compartilhamento da informação e do conhecimento no Tribunal.

Elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de biblioteconomia.

Elaborar e divulgar a lista das publicações adquiridas.

Supervisionar a elaboração de índices, resumos, sinopses, vocabulários e glossários.

Elaborar normas e manuais de serviço referentes à sua especialidade.

Planejar, desenvolver e coordenar atividades culturais e de fomento à leitura, disseminando os serviços e produtos bibliotecários.

Executar serviços de indexação bibliográfica e legislativa.

Levantar e elaborar dados estatísticos e proceder à sua interpretação e apresentação.

Manter correspondência e intercâmbio com órgãos públicos ou privados, nacionais ou estrangeiros, sobre matérias de seu peculiar interesse.

Organizar e manter o serviço de referência, consulta e empréstimo.

Planejar e executar a aplicação de métodos convencionais e não convencionais para a armazenagem e recuperação de informações documentais.

Planejar e executar a política de seleção e aquisição de livros, periódicos, publicações, documentos gráficos, reprográficos e audiovisuais, nacionais e estrangeiros.

Planejar e orientar a automação das atividades do setor.

Planejar e sugerir novos serviços, técnicas e instalações para a Biblioteca.

Planejar, organizar e promover a manutenção dos catálogos existentes na Biblioteca, visando à sua revisão e atualização.

Promover o estabelecimento do sistema de controle e registro do material documental.

Promover o intercâmbio de publicações de livros e periódicos.

Promover o estabelecimento do sistema de controle do acervo da Biblioteca através do registro, classificação, catalogação e indexação.

Selecionar e propor o arquivamento da documentação de valor histórico para o Tribunal.

Orientar estagiários em Biblioteconomia.

Supervisionar serviços de conservação, restauração e encadernação de documentos.

Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

A N E X O VIII

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Psicologia

Orientação: Clínica

Requisito de escolaridade:

Nível superior em Psicologia

Requisito de qualificação profissional:

Registro profissional no respectivo conselho

EMENTA

Executar atividades relacionadas com a prestação de assistência, acompanhamento e orientação psicológica, com vistas a promover e preservar a saúde psíquica individual e coletiva de membros e servidores, ativos e inativos do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivos dependentes.

ATRIBUIÇÕES

Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Planejar e realizar atendimento psicoterápico no âmbito do TCDF.

Realizar avaliações psicológicas e perícias em sua área de atuação, inclusive na participação de discussão de casos clínicos junto a equipes profissionais de saúde.

Acompanhar a evolução de tratamentos psicológicos realizados por profissionais habilitados.

Selecionar, aplicar e corrigir testes psicológicos, objetivos e projetivos.

Solicitar ao profissional competente a concessão de licença médica a servidores.

Desenvolver atividades de aconselhamento e de orientação psicológicos.

Organizar grupos de prevenção de doenças ou agravamento de fatores emocionais que comprometem o bem-estar psicológico.

Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

A N E X O IX

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos

Orientação: Organizações

Requisito de escolaridade:

Nível superior

Requisito de qualificação profissional:

-

EMENTA

Executar atividades relacionadas com o desenvolvimento e a implantação de políticas de gestão de pessoas, bem como a realização de estudos e pesquisas em comportamento organizacional, análise de cargos e análise organizacional.

ATRIBUIÇÕES

Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Participar da elaboração, implementação e acompanhamento das políticas de recursos humanos.

Desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, seleção, treinamento, análise de ocupações, acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal e desenvolvimento de equipes.

Utilizar métodos e técnicas da psicologia aplicada às organizações, para subsidiar as decisões relativas a promoção, movimentação de pessoal, incentivo, remuneração de carreira, capacitação, integração funcional.

Atuar como consultor interno, participando do desenvolvimento estratégico da organização, para facilitar processos de grupo e de intervenção psicossocial nos diferentes níveis hierárquicos da organização.

Realizar pesquisas e ações relacionadas às condições psicossociais de trabalho.

Participar do processo de desligamento de servidores, em programas de preparação para a aposentadoria, a fim de colaborar com os indivíduos na elaboração de novos projetos de vida.

Elaborar, executar e avaliar programas de desenvolvimento de recursos humanos e melhoria do desempenho.

Participar dos serviços técnicos da organização, colaborando em projetos de construção e adaptação de instrumentos e equipamentos de trabalho ao homem, bem como de outras iniciativas relacionadas à ergonomia.

Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado.

A N E X O X

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Arquivologia

Orientação: Serviços Técnicos e Administrativos

Requisito de escolaridade:

Nível superior em Arquivologia

Requisito de qualificação profissional:

-

EMENTA

Executar atividades relacionadas com a manutenção, conservação, divulgação e recuperação de documentos, bem como com a implantação e manutenção de arquivos.

ATRIBUIÇÕES

Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Planejar, organizar e dirigir serviços de Arquivo.

Analisar, coordenar e aplicar melhores práticas na criação, no armazenamento e no compartilhamento da informação e do conhecimento do Tribunal.

Planejar, organizar e dirigir serviços ou centros de informação constituídos de acervos arquivísticos.

Planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo.

Avaliar e selecionar documentos, para fins de preservação.

Promover medidas necessárias à conservação de documentos.

Planejar, orientar e executar as atividades de identificação das espécies documentais.

Selecionar a documentação de valor histórico para o Tribunal e propor seu arquivamento.

Orientar o planejamento da automação aplicada aos arquivos.

Orientar o planejamento e o gerenciamento eletrônico de documentos.

Planejar, organizar, dirigir e executar os serviços de microfilmagem, digitalização e certificação de documentos aplicada aos arquivos.

Promover medidas necessárias à preservação digital.

Orientar, classificar, arranjar, descrever e executar demais tarefas necessárias à guarda e conservação de documentos, assim como prestação de informações e eles relativas.

Receber, registrar e distribuir os documentos, bem como controlar sua movimentação.

A N E X O XI

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Apoio Técnico e Administrativo

Orientação: Orçamento, Gestão Financeira e Controle

Requisito de escolaridade:

Nível superior

Requisito de qualificação profissional:

-

EMENTA

Executar atividades relacionadas à administração patrimonial, econômica, financeira e ao controle e à fiscalização interna da administração do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

ATRIBUIÇÕES

Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Propor, planejar, executar, auxiliar e coordenar trabalhos de fiscalização, em suas diversas modalidades, nas unidades, áreas, programas, projetos ou atividades nas diversas áreas afetas ao suporte técnico e administrativo do Tribunal, com a elaboração dos respectivos relatórios e exame de justificativas.

Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da organização, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos.

Proceder à classificação de avaliação de despesas, conferindo a natureza e cálculos de faturas apresentadas, para apropriar custos de bens e serviços.

Controlar o recolhimento de taxas devidas ao Tesouro.

Analisar e conciliar contas, conferindo os saldos apresentados, com a finalidade de localizar e corrigir possíveis erros nas operações contábeis, e, eventualmente, organizar processos de prestação de contas.

Registrar atos e fatos contábeis.

Elaborar as estimativas de impacto financeiro-orçamentário, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Promover a gestão fiscal, tendo como referência a legislação pertinente.

Elaborar relatórios de acompanhamento da gestão fiscal.

Receber e efetuar a análise da documentação de prestação de contas dos ordenadores de acordo com a legislação vigente.

Participar de trabalhos na área de Controle Interno e elaborar pareceres técnicos.

Desenvolver trabalhos voltados para o planejamento e modernização das atividades administrativas do Tribunal.

Elaborar e atualizar normas e procedimentos pertinentes à sua área de atuação.

Manter-se atualizado acerca da legislação e das decisões do Tribunal referentes à sua área de atuação.

Efetuar registros em sistemas informatizados e zelar pela consistência das informações registradas.

Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

ANEXO XII

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos

Requisito de escolaridade:

Nível superior

Requisito de qualificação profissional:

-

EMENTA

Executar atividades relacionadas com planejamento, organização, supervisão, coordenação, avaliação e execução relativas ao apoio técnico e administrativo na área de gestão de pessoas, de materiais e de patrimônio, de licitações e contratos, de orçamento e finanças, de suporte estratégico, de desenvolvimento e planejamento organizacional, de secretariado das sessões, de taquigrafia, de comunicação social, de assessoramento jurídico, de educação corporativa, de relacionamento institucional, de cerimonial e em outras áreas que forneçam o suporte necessário ao funcionamento do Tribunal de Contas do Distrito Federal..

ATRIBUIÇÕES

Propor, planejar, executar e coordenar trabalhos nas diversas áreas afetas ao suporte técnico e administrativo do Tribunal, aplicando instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos planos, programas, projetos e atividades desenvolvidas.

Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Interpretar e redigir textos técnicos relacionados à sua área de atuação com rapidez, eficiência e correção.

Analisar e propor melhorias em rotinas, procedimentos, métodos e processos de trabalho referentes à sua área de atuação.

Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de serviços na sua área de atuação.

Opinar sobre questões pertinentes à aplicação de legislação, afeta à sua área de atuação, no âmbito do Tribunal.

Quando devidamente designado ou autorizado, colaborar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou suas Comissões, com o Poder Judiciário e outros órgãos da Administração local, em matéria afeta ao Tribunal.

Participar de trabalhos na área de Controle Externo e elaborar pareceres técnicos que requeiram conhecimentos especializados na área de formação do servidor.

Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

A N E X O XIII

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Tecnologia da Informação

Orientação: Microinformática e Estrutura de TI

Requisito de escolaridade:

Nível superior

Requisito de qualificação profissional:

-

EMENTA

Executar atividades relacionadas com a implementação de soluções de Tecnologia da Informa- ção, bem como o provimento e a manutenção do funcionamento dessa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal.

ATRIBUIÇÕES

Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Planejar e analisar ações, processos, rotinas e métodos de trabalho do Tribunal sujeitos à aplicação de soluções de Tecnologia da Informação e determinar alternativas de racionalização com vistas à implementação de soluções.

Elaborar propostas orçamentárias para contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação.

Participar do processo de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação, mediante a execução de atividades tais como levantamentos de mercado, elaboração de especificações e pontuações técnicas, análises de propostas técnicas e de preço.

Definir métodos, normas e padrões para aquisição, desenvolvimento, manutenção, segurança física e lógica, integridade dos dados, desempenho e gestão de bens e serviços de Tecnologia da Informação, bem como zelar pelo seu cumprimento.

Auxiliar no diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos, programas, aplicativos, sistemas e serviços de Tecnologia da Informação, propondo as medidas necessárias para a solução.

Planejar, organizar, orientar, controlar e participar das atividades de implementação, acesso e de suporte técnico aos usuários internos e externos de Tecnologia da Informação.

Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos com empresas provedoras de soluções de Tecnologia da Informação.

Zelar pelo sigilo e segurança lógica das informações mantidas nos servidores corporativos.

Estudar e propor soluções de TI para atendimento ao usuário final.

Prestar auxílio ao usuário final na utilização de ferramentas de escritório e sistemas de uso corporativo.

Aplicar correção de sistemas de terceiros.

Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

ANEXO XIV

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Tecnologia da Informação

Orientação: Sistemas de TI

Requisito de escolaridade:

Nível superior

Requisito de qualificação profissional:

-

EMENTA

Executar atividades relacionadas com a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como o provimento e a manutenção do funcionamento dessa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do Tribunal.

ATRIBUIÇÕES

Examinar, instruir, organizar e acompanhar processos, documentos, estudos, manuais e informações relativos a matérias de natureza técnica ou administrativa que lhe sejam distribuídos.

Planejar e analisar ações, processos, rotinas e métodos de trabalho do Tribunal sujeitos à aplicação de soluções de Tecnologia da Informação e determinar alternativas de racionalização com vistas à implementação de soluções.

Elaborar propostas orçamentárias para contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação.

Participar do processo de contratação de bens e serviços de Tecnologia da Informação, mediante a execução de atividades tais como levantamentos de mercado, elaboração de especificações e pontuações técnicas, análises de propostas técnicas e de preço.

Definir métodos, normas e padrões para aquisição, desenvolvimento, manutenção, segurança física e lógica, integridade dos dados, desempenho e gestão de bens e serviços de Tecnologia da Informação, bem como zelar pelo seu cumprimento.

Auxiliar no diagnóstico de defeitos de funcionamento em equipamentos, programas, aplicativos, sistemas e serviços de Tecnologia da Informação, propondo as medidas necessárias para a solução.

Planejar, organizar, orientar, controlar e participar das atividades de implementação, acesso e de suporte técnico aos usuários internos e externos de Tecnologia da Informação.

Projetar, desenvolver, implantar, manter e documentar os sistemas de informação do TCDF.

Prestar atendimento aos usuários quanto à utilização dos sistemas desenvolvidos.

Zelar pelo sigilo e segurança lógica dos sistemas desenvolvidos.

Identificar, estruturar, implementar e manter as bases de informações e dados a serem utilizadas pelos sistemas de informação.

Manter o site do TCDF na internet.

Zelar pelo contínuo aperfeiçoamento dos sistemas corporativos.

Estabelecer processo definido e padronizado de desenvolvimento de sistemas.

Identificar necessidades de melhoria dos sistemas de informática do Tribunal.

Realizar o exame de viabilidade e acompanhar a execução de contratos e convênios de prestação de serviços relativos ao desenvolvimento de sistemas.

Avaliar a viabilidade técnica das propostas dos usuários para desenvolvimento de novos sistemas de informação e alterações dos existentes.

Zelar pelo sigilo e segurança lógica das informações mantidas nos servidores corporativos.

Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação.

 

ANEXO XV

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos

Orientação: Serviços Administrativos

Requisito de escolaridade:

Nível médio

Requisito de qualificação profissional:

-

EMENTA

Executar serviços e atividades de apoio técnico-administrativo necessários ao funcionamento das unidades dos Serviços Auxiliares do TCDF.

ATRIBUIÇÕES

Examinar e instruir, sob supervisão, processos de natureza técnica ou administrativa, documentos e expedientes que lhe sejam distribuídos.

Realizar pesquisas para subsidiar os trabalhos da unidade de lotação.

Realizar tarefas que objetivem facilitar a análise de matérias afetas aos serviços administrativos do Tribunal.

Efetuar registros e zelar pela consistência das informações registradas em sistemas informatizados.

Efetuar exames, conciliações, cálculos e demonstrativos das atividades desenvolvidas pela área de atuação.

Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado.

Acompanhar e controlar a tramitação de expedientes, de processos e da legislação específica do setor.

Prestar informações sobre tramitação de processos e outras questões relacionadas à unidade de trabalho.

Executar serviços de digitação e revisão de textos.

Executar serviços de digitalização de documentos.

Executar, sob supervisão e orientação direta, atividades de natureza administrativa em geral.

Operar microcomputadores e alimentar sistemas com dados atualizados.

Efetuar cálculos, coletar e manter dados estatísticos e informações em assuntos afetos ao setor de lotação.

Elaborar minutas de memorandos, ofícios, citação, notificação, cientificação, despachos, relatórios, informações, portarias, comunicados e correspondências de natureza administrativa em geral.

Preencher formulários, boletins, mapas, tabelas e outros documentos físicos ou eletrônicos.

Organizar e manter controles de arquivos, processos, documentos, bens materiais e patrimoniais;

Requisitar, conferir, guardar, controlar, transportar, armazenar e distribuir documentos e materiais permanentes e de consumo necessários ao funcionamento da unidade de lotação;

Promover o controle e a tramitação de documentos, expedientes e processos, em meio físico e eletrônico.

Executar outros trabalhos técnicos ou administrativos inerentes à sua área de atuação e tarefas correlatas em nível de escolaridade correspondente ao cargo ocupado.

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Serviços Técnicos e Administrativos

Orientação: Tecnologia da Informação

Requisito de escolaridade:

Nível médio

Requisito de qualificação profissional:

-

EMENTA

Executar atividades de apoio técnico-administrativo necessárias ao provimento, à manuten- ção e ao funcionamento da estrutura tecnológica, dos sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática.

ATRIBUIÇÕES

Monitorar ferramentas de gerenciamento da rede.

Manter em funcionamento os serviços de rede.

Estudar e propor soluções de TI para atendimento ao usuário final.

Gerenciar o uso de dispositivos móveis.

Prestar atendimento aos usuários do TCDF no uso de equipamentos de informática e de aplicativos de terceiros.

Gerenciar o cadastro de usuários do TCDF nos recursos corporativos de rede e em sistemas externos acessados pelo TCDF.

Monitorar o desempenho de dispositivos e equipamentos do parque computacional do Tribunal.

Avaliar a compatibilidade de aplicativos de terceiros com os recursos computacionais utilizados.

Zelar pelo sigilo e segurança lógica das informações mantidas nos servidores corporativos.

Acompanhar a manutenção de equipamentos.

Acompanhar e/ou executar as atividades de backup e recuperação de arquivos.

Gerenciar e controlar o uso de equipamentos e acessórios de TI.

Gerenciar os bens patrimoniais de TI distribuídos no TCDF.

Executar serviços de digitação e revisão de textos.

Executar serviços de digitalização de documentos diversos.

Redigir correspondências e documentos diversos, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial.

Aceitar e movimentar documentos e processos no sistema.

Efetuar cálculos, coletar e manter dados estatísticos e informações sobre atividades do setor.

Preencher formulários, boletins, mapas, tabelas e outros documentos físicos ou eletrônicos.

Providenciar a manutenção e controlar a movimentação de bens patrimoniais do setor de trabalho.

Providenciar o material de consumo do setor.

Controlar a entrada e saída de material.

Atuar em comissões, grupos de estudos ou de trabalhos, quando designado.

Executar outras tarefas correlatas em nível de escolaridade correspondente ao cargo ocupado.

A N E X O XVII

(Art. 3º da Resolução nº 265, de 23 de setembro de 2013)

DESCRIÇÃO DE CARGOS

IDENTIFICAÇÃO

Cargo:

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Área:

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Especialidade: Serviços Administrativos

Requisito de escolaridade:

Nível fundamental

Requisito de qualificação profissional:

-

EMENTA

Executar atividades de apoio administrativo.

ATRIBUIÇÕES

Efetuar e atender ligações telefônicas, prestando informações e transmitindo recados afetos às atividades do setor.

Requisitar veículos para transporte de material ou pessoas.

Requisitar e controlar a entrada e saída de material de expediente do setor.

Cumprir a execução de tarefas interna e externamente.

Encaminhar visitantes ao local de destino, prestando-lhes informações.

Prestar informações ao público sobre a localização de pessoas ou dependências do Tribunal.

Providenciar ou efetuar a expedição ou entrega de correspondência interna e externa.

Arquivar documentos, correspondências, processos e expedientes diversos, sob orientação.

Operar microcomputadores e alimentar sistemas com dados atualizados.

Receber, encaminhar, e associar documentos e processos em sistema informatizado.

Executar trabalhos de atendimento a pessoas em recepções oficiais, de acordo com orientação superior.

Atender ao público externo e interno.

Executar serviços de digitação e revisão de textos.

Executar serviços de digitalização de documentos diversos.

Executar, sob supervisão e orientação direta, atividades de natureza administrativa em geral, diversificadas e de relativa complexidade, em nível de apoio.

Executar tarefas administrativas correlatas em nível de escolaridade ao cargo ocupado.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199 de 25/09/2013

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 25/09/2013 p. 14, col. 2