SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 238, DE 19 DE JULHO DE 2012

(revogado pelo(a) Resolução 265 de 23/09/2013)

Altera a Resolução nº 236/12 que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso XXVI do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário na Sessão Extraordinária Administrativa nº 755, de 19 de julho de 2012, conforme consta do Processo nº 936/12, e Considerando a determinação contida no item II, alínea “b”, da Decisão nº 30/2012 – AD, no sentido de promover a reversão/transformação prevista no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.356/09, RESOLVE:

Art. 1º Os cargos da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos, passam a ser constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Os cargos efetivos da Carreira de Controle Externo, compreendidos na área de Administração Pública, ficam distribuídos por especialidades e orientações, na forma do Anexo II desta Resolução, ficando extintas as especialidades não previstas na nova situação.

§ 1º A distribuição de vagas por orientações será definida a partir do planejamento anual de reposição de recursos humanos, de acordo com a necessidade do serviço. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Resolução 252 de 07/03/2013)

§ 2º Em caso de vacância, o cargo vago permanece vinculado à respectiva especialidade, não havendo vinculação à orientação ou ênfase de conhecimento adotada no concurso público referente ao provimento anterior. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Resolução 252 de 07/03/2013)

Parágrafo único. A distribuição de vagas por orientações será definida a partir do planejamento anual de reposição de recursos humanos, de acordo com a necessidade do serviço. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 07/03/2013)

Art. 3º O Anexo III da Resolução nº 236, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar na forma desdobrada nos Anexos III a XIX desta Resolução, contendo as descrições de requisitos e atribuições dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme as respectivas especialidades e orientações, mantidas as anteriores em relação aos cargos em extinção ainda ocupados.

§ 1º As atribuições dos cargos efetivos são detalhadas no âmbito de cada setor de lotação mediante os instrumentos que descrevem o Perfil Ocupacional associado ao cargo, à lotação e às responsabilidades atribuídas ao servidor.

§ 2º No termo de posse constará referência aos dispositivos legais que estatuem as atribuições gerais, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os Anexos I e II da Resolução nº 236, de 5 de junho de 2012.

MARLI VINHADELI

* Os anexos constam no DODF.

* Os anexos constam no DODF. (alterado(a) pelo(a) Resolução 252 de 07/03/2013) (alterado(a) pelo(a) Resolução 260 de 30/04/2013)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145 de 23/07/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 23/07/2012 p. 14, col. 2