(revogado pelo(a) Resolução 265 de 23/09/2013)
Altera o anexo II da Resolução nº 238, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 84, inciso XXVI do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Administrativa nº 785, de 30 de abril de 2013, e o constante do Processo nº 8776/13, e Considerando a existência de especialidades em extinção, em razão da terceirização de serviços, e a existência de novas áreas e espaços ocupacionais que necessitam de estrutura de cargos atualizada e adequada para o atendimento das necessidades dos serviços; Considerando a competência conferida no art. 6º, § 3º, da Lei distrital nº 4.356, de 3 de julho de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Resolução nº 238, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a distribuição dos cargos efetivos da Carreira de Controle Externo, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, com os respectivos quantitativos decorrentes de previsão em lei, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo II desta Resolução, ficando em extinção os 16 (dezesseis) cargos da especialidade Condução de Veículos – Representação de Gabinete.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Art. 1º da Resolução nº 260, de 30 de abril de 2013)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95 de 10/05/2013
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1 de 10/05/2013 p. 20, col. 2