SINJ-DF

PORTARIA N° 010, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 2 de 26/12/1983)

Delega poderes à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal para praticar os atos previstos no Decreto n° 5.399, de 13 de agosto de 1980, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS SOCIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, do Decreto n° 5.399, de 13 de agosto de 1980,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal autorizada a praticar os atos previstos no Decreto n° 5.399, de 13 de agosto de 1980, através do projeto - Serviços Integrados de Desenvolvimento, Apoio e Controle de Obras Sociais Privadas - SIDACOP.

Art. 2° - Constituem competências do SIDACOP as atividades de fiscalização da presente Portaria e da manutenção de cadastro atualizado das entidades que obtiverem a concessão do Certificado de Permissão de Funcionamento, bem como de prontuário individual, por entidade, no qual conste, obrigatoriamente, o registro do acompanhamento dos serviços pela mesma prestados.

Art. 3° - Fica o SIDACOP responsável pela orientação técnica, administrativa e contábil das entidades que recebam ou solicitem o Certificado de Permissão de Funcionamento.

Parágrafo Único - Para o cumprimento do disposto neste artigo fica o SIDACOP autorizadoa realizar cursos, simpósios, reuniões e seminários.

Art. 4° - São atos privativos do Secretário de Serviços Sociais, por proposição do Diretor Executivo da Fundação e indicação do responsável pelo SIDACOP a concessão, renovação e cancelamento do Certificado de Permissão de Funcionamento, além do fechamento provisório ou definitivo de entidades de assistência social.

§ 1° - Quando se tratar de entidades de assistência e proteção ao menor, a concessão do Certificado de Permissão de Funcionamento será comunicada ao Juizado de Menores e à Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor — FUNABEM, pelo Secretário de Serviços Sociais.

§ 2° - O cancelamento do Certificado de Permissão de Funcionamento de entidades de assistência e proteção ao menor será comunicado, pelo Secretário de Serviços Sociais, ao Juizado de Menores, a quem cabe determinar o fechamento provisório ou definitivo, e à FUNABEM.

Art. 5° - Delegar poderes à Fundação para praticar os atos previstos no Decreto n° 5.399, de 13 de agosto de 1980, excetuando os contidos no artigo 4° desta Portaria.

Art. 6° - Ficam aprovados os modelos de Certificado de Permissão de Funcionamento constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubrode 1980.

DAVID LUIZ BOIANOVSKY

Secretário

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 17/10/1980

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1980 p. 8, col. 1