Legislação correlata - Resolução 2 de 08/10/2009
(revogado pelo(a) Resolução 2 de 21/08/2014)
Altera os procedimentos para levantamentos das verbas destinadas ao Fundo PRÓ-JURÍDICO, mencionadas nos incisos I, II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 21.936, de 01 de dezembro de 2001.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PRÓ-JURÍDICO, DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe confere o inciso I do art. 8º, combinado com art. 9º do Decreto nº 21.936, de 1º de fevereiro de 2001, e conforme deliberação tomada na reunião realizada em 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º. Designar MARIA CENIRA NETTO DE ALMEIDA, matrícula 42.589-3, Auxiliar de Apoio as Atividades Jurídicas, lotada na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, como representante do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL perante as instituições financeiras Banco de Brasília, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, para realizar os levantamentos de valores provenientes de honorários advocatícios de sucumbência, depositados em contas judiciais e proceder à imediata transferência para a conta corrente nº 000499-0, agência 125, Banco de Brasília – PRÓ-JURÍDICO.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204 de 25/10/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 2 de 25/10/2010 p. 44, col. 2