SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 273 de 22/11/2013

PORTARIA Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

Fixa os novos valores a serem descentralizados às Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, para o exercício de 2013, e dá nova redação a incisos e alíneas da Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, combinada com a Portaria n.º 71 de 09 de abril de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, RESOLVE:

Art. 1º Incluir o item 36 na alínea “c” do § 1.º do Artigo 4.º da Portaria n.º 134/12 “36. para a Unidade Escolar que possui Laboratório de Informática. O valor do repasse será calculado da seguinte forma: o valor de R$ 3.696,00 (três mil, seiscentos e noventa e seis reais) será multiplicado por quantitativo de jovem educador voluntário para atuar no laboratório de informática. O valor do ressarcimento do monitor voluntário será de R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais) mensais, a título de ressarcimento de alimentação e transporte. O valor do acréscimo corresponde a 08 (oito) meses letivos, multiplicado por quantitativo de monitores voluntários.”

Art. 2º O § 15 do artigo 8.º passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 15 Os acréscimos previsto nos itens 21, 22, 34 e 36 destinam-se, exclusivamente, ao pagamento de voluntário, a título de ressarcimento de alimentação e transporte, observando-se a legislação federal que rege a matéria”.

Art. 3º A alínea “g” do inciso I, parágrafo único do artigo 17 passa a vigorar com a seguinte redação: “g) ressarcimento com transporte e alimentação dos voluntários, previstos nos programas implementados na Unidade Escolar, descentralizados, conforme itens 5, 21, 22, 34 e 36 da alínea “c” do artigo 4.º dessa Portaria.

Art. 4º Os incisos XI e XII do § 7.º do artigo 21 passam a vigorar com a seguinte redação: “XI - cópia dos recibos de ressarcimento de voluntários, apenas para os casos de Unidades Escolares beneficiadas com acréscimos previstos nos itens 5, 21, 22, 34 e 36 da alínea “c” do artigo 4.º.”; “XII - cópia dos relatórios de atividades desenvolvidas, apenas para os casos de Unidades Escolares beneficiadas com o acréscimo previsto nos itens 5, 21, 22, 34 e 36 da alínea “c” do artigo 4.º”.

Art. 5º Inclui o § 1° e alíneas “a” e “b” ao artigo 15: “§ 1.º O repasse dos recursos, para o exercício de 2013, será realizado em duas parcelas: a) A primeira parcela de 50% (cinqüenta por cento), da cota de custeio e da cota de capital, será paga mediante a comprovação do gasto de pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos reprogramados de 2012 para 2013, por meio do envio de extratos bancários que comprovem o saldo; b) A segunda parcela de 50% (cinqüenta por cento), da cota de custeio e da cota de capital, será paga mediante a comprovação do gasto de pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos recebidos na primeira parcela de 2013, por meio do envio de extratos bancários que comprovem o saldo.”, e, renumera o parágrafo único como § 2º.

Art. 6º Fixa os novos valores constantes no anexo único desta Portaria, a serem descentralizados às Unidades Escolares e Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, para o exercício de 2013, decorrente da inclusão do artigo 1.º desta.

Art. 7º Será dada publicidade dos novos valores descentralizados a cada Unidade Escolar e à Coordenação Regional de Ensino, para o exercício de 2013 através de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio da SEDF na internet.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENILSON BENTO DA COSTA

Os anexos constam no DODF de 24/06/2013, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 24/06/2013 p. 5, col. 1