Fixa os valores a serem descentralizados às Unidades Executoras das Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, destinados exclusivamente à aquisição de livros literários e paradidáticos na 31ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA, ano 2013, e dá nova redação a incisos e alíneas da Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, combinada com as Portarias nº 71, de 09 de abril de 2013 e nº 147, de 19 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, RESOLVE:
Art. 1º Incluir os incisos IV e V no § 2º do artigo 4º, com a seguinte redação: “IV - no exercício de 2013, excepcionalmente, serão descentralizados para as Coordenações Regionais de Ensino, por meio de suas Unidades Executoras - UEx, recursos públicos, destinados exclusivamente à aquisição de livros literários e paradidáticos, em razão da realização da 31ª Feira do Livro de Brasília.”; “V - os títulos adquiridos pela UEx da Coordenação Regional de Ensino serão repassados às unidades escolares de sua jurisdição.”
Art. 2º Incluir o § 2º no artigo 14 e renumerar o parágrafo único para parágrafo 1º: “§ 2º A instrução e liberação dos recursos se darão por meio de processo de liberação já autuado e em trâmite.”
Art. 3º Incluir o § 3º no artigo 15, com a seguinte redação: “§ 3º o repasse desse recurso será liberado em cota única, classificado como despesa de custeio.”
Art. 4º Incluir o § 2º no artigo 17 e renumerar o parágrafo único para parágrafo 1º: “§ 2º a utilização do recurso é exclusivo à aquisição de livros literários e paradidáticos, no evento da 31ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA, ano 2013, vedada a utilização em outra finalidade.”
Art. 5º Na impossibilidade de obtenção de, no mínimo, três orçamentos prévios à aquisição dos livros, conforme preceitua o disposto no § 1º do artigo 18 da Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, será obrigatória a apresentação de justificativa.
Art. 6º Excepcionalmente, será permitida a aquisição dos livros em empresas estabelecidas em domicílio fiscal fora do âmbito do Distrito Federal, ficando as editoras e fornecedores participantes que estiverem enquadrados nesta condição, obrigados a apresentar, além das certidões negativas de débito previstas no artigo 18 da Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, a Certidão Negativa de Débito junto à Receita Tributária de seu Estado.
Art. 7º O valor descentralizado a cada Coordenação Regional de Ensino somente poderá ser utilizado para a finalidade a que se destina, obedecendo rigorosamente o valor descentralizado.
Parágrafo único. O saldo não utilizado deverá ser devolvido aos cofres públicos.
Art. 8º Fixar os valores constantes no anexo único desta Portaria, a serem descentralizados às Unidades Executoras das Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, para o exercício de 2013, para a aquisição dos títulos a serem comercializados na 31ª Feira do Livro de Brasília.
Art. 9º Os valores correspondentes a cada Unidade Escolar atenderão aos critérios estabelecidos pela Subsecretaria de Educação Básica, Coordenação de Educação Integral e Gerência do Livro e da Leitura.
Art. 10. Será dada publicidade dos valores descentralizados a cada Coordenação Regional de Ensino, através de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio da SEDF, na internet.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
MARCELO AGUIAR
ANEXO ÚNICO À PORTARIA
Retificada no DODF de 02/12/2013, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2013 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 02/12/2013 p. 3, col. 1
Coordenações Regionais de Ensino
Nº de escolas vinculadas
Valor correspondente a cada CRE
BRAZLÂNDIA
29
36.500,00
CEILÂNDIA
94
145.500,00
GAMA
49
67.500,00
GUARÁ
26
36.500,00
NÚCLEO BANDEIRANTE
32
43.000,00
PARANOÁ
31
41.000,00
PLANALTINA
64
80.500,00
PLANO PILOTO/CRUZEIRO
103
118.500,00
RECANTO DAS EMAS
25
44.000,00
SAMAMBAIA
40
65.000,00
SANTA MARIA
27
43.500,00
SÃO SEBASTIÃO
23
34.500,00
SOBRADINHO
46
61.500,00
TAGUATINGA
62
82.500,00
651
900.000,00