SINJ-DF

PORTARIA Nº 273, DE 22 NOVEMBRO DE 2013.

Fixa os valores a serem descentralizados às Unidades Executoras das Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, destinados exclusivamente à aquisição de livros literários e paradidáticos na 31ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA, ano 2013, e dá nova redação a incisos e alíneas da Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, combinada com as Portarias nº 71, de 09 de abril de 2013 e nº 147, de 19 de junho de 2013.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no Decreto nº 33.867, de 22 de agosto de 2012, que dispõe sobre o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, RESOLVE:

Art. 1º Incluir os incisos IV e V no § 2º do artigo 4º, com a seguinte redação: “IV - no exercício de 2013, excepcionalmente, serão descentralizados para as Coordenações Regionais de Ensino, por meio de suas Unidades Executoras - UEx, recursos públicos, destinados exclusivamente à aquisição de livros literários e paradidáticos, em razão da realização da 31ª Feira do Livro de Brasília.”; “V - os títulos adquiridos pela UEx da Coordenação Regional de Ensino serão repassados às unidades escolares de sua jurisdição.”

Art. 2º Incluir o § 2º no artigo 14 e renumerar o parágrafo único para parágrafo 1º: “§ 2º A instrução e liberação dos recursos se darão por meio de processo de liberação já autuado e em trâmite.”

Art. 3º Incluir o § 3º no artigo 15, com a seguinte redação: “§ 3º o repasse desse recurso será liberado em cota única, classificado como despesa de custeio.”

Art. 4º Incluir o § 2º no artigo 17 e renumerar o parágrafo único para parágrafo 1º: “§ 2º a utilização do recurso é exclusivo à aquisição de livros literários e paradidáticos, no evento da 31ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA, ano 2013, vedada a utilização em outra finalidade.”

Art. 5º Na impossibilidade de obtenção de, no mínimo, três orçamentos prévios à aquisição dos livros, conforme preceitua o disposto no § 1º do artigo 18 da Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, será obrigatória a apresentação de justificativa.

Art. 6º Excepcionalmente, será permitida a aquisição dos livros em empresas estabelecidas em domicílio fiscal fora do âmbito do Distrito Federal, ficando as editoras e fornecedores participantes que estiverem enquadrados nesta condição, obrigados a apresentar, além das certidões negativas de débito previstas no artigo 18 da Portaria nº 134, de 14 de setembro de 2012, a Certidão Negativa de Débito junto à Receita Tributária de seu Estado.

Art. 7º O valor descentralizado a cada Coordenação Regional de Ensino somente poderá ser utilizado para a finalidade a que se destina, obedecendo rigorosamente o valor descentralizado.

Parágrafo único. O saldo não utilizado deverá ser devolvido aos cofres públicos.

Art. 8º Fixar os valores constantes no anexo único desta Portaria, a serem descentralizados às Unidades Executoras das Coordenações Regionais de Ensino, no âmbito do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF, para o exercício de 2013, para a aquisição dos títulos a serem comercializados na 31ª Feira do Livro de Brasília.

Art. 9º Os valores correspondentes a cada Unidade Escolar atenderão aos critérios estabelecidos pela Subsecretaria de Educação Básica, Coordenação de Educação Integral e Gerência do Livro e da Leitura.

Art. 10. Será dada publicidade dos valores descentralizados a cada Coordenação Regional de Ensino, através de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio da SEDF, na internet.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

MARCELO AGUIAR

ANEXO ÚNICO À PORTARIA

Coordenações Regionais de Ensino Nº de escolas vinculadas Valor correspondente a cada CRE
BRAZLÂNDIA 29 36.500,00
CEILÂNDIA 94 145.500,00
GAMA 49 67.500,00
GUARÁ 26 36.500,00
NÚCLEO BANDEIRANTE 32 43.000,00
PARANOÁ 31 41.000,00
PLANALTINA 64 80.500,00
PLANO PILOTO/CRUZEIRO 103 118.500,00
RECANTO DAS EMAS 25 44.000,00
SAMAMBAIA 40 65.000,00
SANTA MARIA 27 43.500,00
SÃO SEBASTIÃO 23 34.500,00
SOBRADINHO 46 61.500,00
TAGUATINGA 62 82.500,00
651 900.000,00

Retificada no DODF de 02/12/2013, p. 3.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2013 p. 3, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 253, seção 1 de 02/12/2013 p. 3, col. 1