Legislação correlata - Portaria 250 de 31/05/2019
Legislação Correlata - Portaria 500 de 31/10/2019
Aprova o Negócio, Missão, Visão e Valores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, V, XVII, XXXV da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Negócio, Missão, Visão e Valores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos seguintes termos:
I – Negócio: representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, consultoria jurídica e supervisão técnica do sistema jurídico central do Distrito Federal.
II – Missão: atuar de maneira proativa e inovadora na representação judicial e extrajudicial do Distrito Federal, priorizando a prevenção de litígios, e na orientação jurídica dos órgãos da Administração Pública, para resguardar a legalidade, assegurar a impessoalidade e promover o interesse público.
III – Visão: até 2025, ser referência em resolutividade judicial e redução da litigiosidade, com excelência técnica, e ser reconhecida na Administração Pública do Distrito Federal como instituição estratégica, íntegra, parceira e inovadora, por meio de consultoria jurídica eficiente e tempestiva, que promova soluções legais, éticas e propositivas.
a) Interesse público: promover o bem-estar coletivo, mediante utilização eficiente dos recursos públicos, buscando atender da melhor forma possível às necessidades dos cidadãos.
b) Legalidade: estrita obediência à lei. Nenhum resultado poderá ser considerado consistente e nenhuma gestão poderá ser reconhecida como de excelência à revelia da lei.
c) Impessoalidade: não fazer acepção a pessoas. O tratamento diferenciado restringe-se aos casos previstos em lei.
d) Integridade: agir com ética, respeito, honestidade e zelo no trato do interesse público, do patrimônio material e imaterial da ProcuradoriaGeral do Distrito Federal, confirmando diariamente os valores e padrões de conduta preconizados pela organização.
e) Transparência: disponibilizar e divulgar informações completas, precisas, claras e tempestivas à sociedade, aos órgãos de controle e às partes relacionadas ao negócio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja determinado por lei.
f) Interação: atuar mútua, compartilhada e transversalmente com os demais órgãos públicos que compõem a Administração Pública do Distrito Federal, de forma a propiciar o exercício de suas competências, desenvolver sinergias e permitir a entrega de valor agregado às partes relacionadas ao negócio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
g) Integração: estimular o compromisso com as pessoas para que elas se realizem profissional e humanamente, maximizando seu desempenho por meio do comprometimento, de oportunidades para desenvolver competências, com incentivo e reconhecimento.
h) Inovação: promover ambiente favorável à criatividade, à experimentação e à implementação de novas ideias que possam gerar diferencial para a atuação da organização.
i) Excelência técnica: assumir postura profissional direcionada à credibilidade e ao aperfeiçoamento permanente da organização, mediante o alcance de resultados consistentes, assegurando o aumento do valor tangível e intangível na prestação do serviço público, de forma sustentada, para todas as partes relacionadas ao negócio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
j) Proatividade: adaptar-se e adiantar-se às mudanças, de forma ágil, atuando com foco na solução.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2019 p. 2