SINJ-DF

PORTARIA Nº 51, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.

Disciplina os procedimentos operacionais para implantação do Programa Conexão Cidadã, criado pela Lei n° 4.737, de 29 de dezembro de 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011, e no art. 7º, do Decreto nº 34.308, de 23 de abril de 2013, RESOLVE:

CAPÍTULO I

Dos Objetivos e Destinatários

Art. 1º O Programa Conexão Cidadã complementa o Serviço de Acolhimento com finalidade de promover a autonomia e incentivar o projeto de vida de jovens de, 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos, em processo de desligamento do serviço de acolhimento institucional, prioritariamente aqueles com maior dificuldade de reintegração familiar e reduzida possibilidade de colocação em família substituta.

CAPÍTULO II

Dos Requisitos, Condicionalidades e Critérios para Acesso e para Permanência no Programa

Art. 2º São requisitos para a inserção e permanência do jovem no Programa Conexão Cidadã:

I . ter idade entre 16 (dezesseis) e 21 (vinte e um) anos;

II . estar vinculado a uma Unidade de Acolhimento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda-SEDEST ou entidade com serviço de acolhimento inscrito no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal-CAS/DF;

III . estar em processo de preparação para o desligamento do Serviço de Acolhimento, conforme Plano Individual de Atendimento apresentado pela Unidade ou entidade, a qual estiver vinculado, em conformidade com o padrão estabelecido pela SEDEST;

IV . estar matriculado e apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em instituição de ensino formal ou profissionalizante, atestada pela Unidade de Acolhimento a qual o jovem estiver vinculado.

§ 1º A Entidade com serviço de acolhimento inscrito no CAS/DF, de que trata o inciso II, deverá aderir formalmente ao Programa Conexão Cidadã, para fins de acompanhamento, conforme Anexo I.

§ 2º A Unidade de Acolhimento, a qual estiver vinculado o jovem, deve apresentar Relatório Informativo a cada 6 (seis) meses, em conformidade com o padrão estabelecido pela SEDEST, incluindo avaliação técnica acerca do desempenho do jovem no Serviço no período e pertinência da sua permanência no Programa.

CAPÍTULO III

Da Estrutura e Conteúdos do Programa

Art. 3º O Programa Conexão Cidadã é composto por bolsa, Plano Individual de Atendimento e qualificação profissional, além de programações e atividades complementares, de responsabilidade das Unidades de Acolhimento, voltadas ao fortalecimento do protagonismo e ao exercício do autocuidado, da organização pessoal e da convivência social.

§ 1º. A Bolsa do Programa Conexão Cidadã será no valor mensal de R$300,00 (trezentos reais), sendo:

I – R$200,00 (duzentos reais) repassados diretamente ao beneficiário, mediante conta aberta no Banco de Brasília-BRB;

II – R$100,00 (cem reais) depositados em poupança, com saque condicionado à comprovação do cumprimento dos critérios e condicionalidades estabelecidos no art. 2º desta Portaria.

§ 2º A duração da Bolsa será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, mediante processo avaliativo previsto no art. 2º, § 2º, desta Portaria.

§ 3º O valor depositado em poupança será repassado ao beneficiário quando do seu desligamento da Unidade de Acolhimento, mediante apresentação de um Plano de aplicação dos recursos, elaborado pelo jovem, com a ciência da equipe técnica da Unidade de Acolhimento da qual está desligando.

Art. 4º O Plano Individual de Atendimento, de que trata o inciso III do art. 2º, deverá incluir obrigatoriamente um diagnóstico situacional específico relativo à educação formal e à formação e experiência profissional do jovem, bem como metas de escolarização, de profissionalização e inserção no mercado de trabalho, relacionando-as aos seus interesses e aptidões.

Art. 5º. A qualificação profissional do Programa Conexão Cidadã dar-se-á por meio da inclusão do jovem em programas de qualificação profissional, inclusive do PRONATEC Brasil sem Miséria, ou outros ofertados pelo Governo do Distrito Federal, pelo Governo Federal ou por entidades sem fins lucrativos.

Parágrafo único - A Diretoria de Serviços de Acolhimento-DISA/SUBSAS prestará orientações às Unidades de Acolhimento acerca de referências teóricas e sugestões de atividades a serem desenvolvidas com o jovem de forma a agregar conhecimentos e exercitar habilidades que possibilitem a construção da autonomia, e favoreçam seu ingresso no mundo do trabalho.

CAPÍTULO IV

Da Operacionalização do Programa

Art. 6º A inscrição do jovem no Programa Conexão Cidadã pela Unidade de Acolhimento a qual estiver vinculado, deverá ser formalizada e dirigida à Diretoria de Serviços de Acolhimento, da Coordenação de Proteção Social Especial da SEDEST, acompanhado da seguinte documentação:

a) cópia da certidão de nascimento ou carteira de identidade do jovem;

b) Plano Individual de Atendimento, assinado por profissional de referência da equipe psicossocial da Unidade de Acolhimento;

c) comprovante de matrícula ou frequência do jovem em instituição escolar ou profissionalizante;

d) manifestação por escrito do jovem, dando ciência das regras e compromissos do Programa Conexão Cidadã, e adesão ao Plano Individual de Atendimento, conforme Anexo II.

Art. 7º Caberá à Diretoria de Serviços de Acolhimento-DISA, da Coordenação de Proteção Social Especial da SEDEST:

I – avaliar a possibilidade de inserção dos jovens, considerados os requisitos e disponibilidades orçamentárias e financeiras da SEDEST, relativamente ao Programa;

II - tomar ciência dos Relatórios Informativos de que trata o § 2º do art. 2º e decidir pela permanência, prorrogação ou desligamento do jovem do Programa, em conformidade com critérios estabelecidos nesta Portaria e adotar as providências cabíveis em cada caso;

III - orientar os técnicos de referência das Unidades de Acolhimento quanto ao acompanhamento dos jovens nos aspectos concernentes à sua participação no Programa;

Art. 8º Os jovens do Programa Conexão Cidadã terão preferência na constituição e acesso às vagas em Serviço de Acolhimento em República financiadas pela SEDEST.

CAPÍTULO V

Do Desligamento do Programa e do Cancelamento da Bolsa

Art. 9º O desligamento do adolescente do Programa poderá ocorrer por qualquer um dos motivos relacionados a seguir:

I – conclusão das atividades, após período de 12 (doze) meses, sem que tenha sido prorrogado;

II – conclusão das atividades, após o período de 24 (vinte e qu atro) meses;

III – a pedido do jovem, em decorrência de processo de afirmação de autonomia, reintegração à família de origem ou inclusão em família substituta;

IV - por descumprimento reiterado e injustificado dos compromissos de frequência escolar e/ ou qualificação profissional;

V – por desistência ou abandono por parte do jovem.

Art. 10. Os adolescentes que forem desligados do Programa, em razão dos incisos IV e V do artigo anterior terão a bolsa cancelada e não poderão resgatar o valor depositado em poupança, visto que a referida somente será resgatada com o cumprimento dos critérios do Programa.

Parágrafo único. Os recursos depositados na poupança e não resgatados em razão do cancelamento da Bolsa e desligamento do jovem do Programa serão incorporados ao orçamento da SEDEST.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A Bolsa referente ao Programa Conexão Cidadã não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para cômputo do PBF e da suplementação pelo Governo do Distrito Federal, na forma do § 2º, do art. 2º da Lei nº 4.737/2011.

Art. 12. Os jovens do Programa Conexão Cidadã não poderão acumular o recebimento de outras bolsas concedidas pelo Governo do Distrito Federal.

Art. 13 Ficam revogadas às disposições em contrário.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL SEIDEL

ANEXO I

TERMO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA CONEXÃO CIDADÃ QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANFERENCIA DE RENDA - SEDEST E A ENTIDADE ___________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERENCIA DE RENDA, doravante denominada SEDEST/DF, inscrita no CNPJ sob o n° 00.394.700/0001-08, com sede SEPN 509 Bloco A Lote 01 - Ed. Nazir I, Asa Norte, CEP: 70.750-901, Brasília/DF, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e de Transferência de Renda, CARLOS DANIEL DELL’ SANTO SEIDEL, brasileiro, residente e domiciliado nesta Capital, RG n° 734.103 – SSP/ES, CPF n° 896.411.837-53, nomeado pelo Decreto de 27/01/2012, publicado no DODF n° 22, de 30/01/2012, e a ENTIDADE ___________ todos doravante denominados PARTICIPES,

Considerando que o Programa Conexão Cidadã foi criado no artigo 7°, da Lei n° 4.737 de 29 de dezembro de 2011, no contexto do Plano DF sem Miséria;

Considerando que o Programa Conexão Cidadã é destinado aos jovens 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos, inscritos nos Serviços de Acolhimento oferecido pela SEDEST seja por meio de unidade própria ou por meio de entidade conveniada, com a intenção de promover a autonomia e incentivar o projeto de vida de jovens, em processo de desligamento do serviço de acolhimento institucional, prioritariamente aqueles com maior dificuldade de reintegração familiar e reduzida possibilidade de colocação em família substituta, RESOLVEM, CONJUNTAMENTE, CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE PARTICIPÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto do presente acordo é firmar a parceria entre a SEDEST e a Entidade na implementação de ações conjuntas do desenvolvimento, monitoramento e fiscalização das atividades do Programa Conexão Cidadã.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS REPRESENTANTES

A execução das atividades decorrentes deste Termo caberá à Diretoria de Serviços de Acolhimento-DISA, da Coordenação de Proteção Social Especial da SEDEST, respeitado o convênio firmado anteriormente entre as partes para a prestação do Serviço de Acolhimento dos Jovens.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDEST

Caberá à Diretoria de Serviços de Acolhimento-DISA, da Coordenação de Proteção Social Especial da SEDEST:

I – avaliar a possibilidade de inserção dos jovens, considerados os requisitos e disponibilidades orçamentárias e financeiras da SEDEST, relativamente ao Programa;

II - tomar ciência dos Relatórios Informativos de que trata o § 2º do art. 2º e decidir pela permanência, prorrogação ou desligamento do jovem do Programa, em conformidade com critérios estabelecidos nesta Portaria e adotar as providências cabíveis em cada caso;

III - orientar os técnicos de referência das Unidades de Acolhimento quanto ao acompanhamento dos jovens nos aspectos concernentes à sua participação no Programa.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE

Encaminhar para a DISA, a cada 06 (seis) meses, relatório específico que comprovem a avaliação técnica acerca do desempenho do jovem no Serviço no período e pertinência da sua permanência no programa.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

A vigência do presente Termo de Participação está vinculada à existência de jovens beneficiários do Programa Conexão Cidadã, no período de vigência do convênio celebrado entre a SEDEST e a Entidade.

CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Termo de Participação poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações ou por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As dúvidas e controvérsias porventura surgidas na execução deste Termo, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. E por estarem assim justos e de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos legais, em juízo e fora dele.

Brasília/DF, _______de _________________de 2013.

SEDEST

________________________________________________________________________

ENTIDADE

TESTEMUNHAS:

Nome Completo: _____________________________________________________________

CPF n°: ___________________________

Ass.: _________________________________________________________________

Nome Completo: _____________________________________________________________

CPF n°: ____________________________

Ass.:_________________________________________________________________

ANEXO II

PROGRAMA CONEXÃO CIDADÃ

TERMO DE ADESÃO

Termo de Compromisso que entre si celebram o Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, doravante denominada SEDEST, com sede na SEPN 509 Ed. Nazir I - 4º andar – Brasília/DF, representada pelo Secretário de Estado Daniel Seidel e o jovem BENEFICIÁRIO, abaixo identificado, acolhido em Unidade de Acolhimento Institucional da SEDEST ou da rede conveniada e matriculado em instituição de ensino formal ou profissionalizante.

1. DADOS PESSOAIS DO JOVEM

Nome Completo ___________________________________________________________

Sexo: ( ) M ( ) F

Data de Nascimento:_______/_______/___________

Nome do Pai: ______________________________________________________________

Nome da Mãe: _____________________________________________________________

Cidade em que nasceu ________________________ Estado em que nasceu ____________

Telefone de contato _________________________________________

Endereço: ______________________________________________ Nº _______________ Complemento ________________________

Bairro: ___________________________ CEP: ________________ Ponto de referência: __________________

Zona Geográfica: ( ) urbana ( ) rural

Cidade: ______________________________ Estado: __________

2. DADOS ESCOLARES

Instituição de Ensino: ______________________________________________________

Curso: __________________________________________________Turno: ( )Manhã ( )Tarde ( ) Noite

3. DOCUMENTAÇÃO DO JOVEM

RG:_____________________________ Órgão Expedidor:_______________________

Data Expedição:______/______/______ CPF: ___________________ _________

4. DOCUMENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

Preencher, se menor de 18 (dezoito) anos:

Nome Completo: _________________________________________________________

Parentesco do Responsável: ( ) Pai ( ) Mãe ( ) Irmão(a) ( )Outro

Data de Nascimento: _____/______/_____

RG: ________________________________ Órgão Expedidor: ___________________

Data da Emissão: _____/_____/____

CPF: _____________________________

Endereço do Responsável Legal:

Endereço: ________________________________________________ Nº _________ Complemento_________________________________________________________

Bairro: ________________________________ CEP: _________________________

Cidade: _______________________________ Estado: _____________

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Por este Termo, o BENEFICIÁRIO manifesta, de forma expressa e espontânea, sua vontade de aderir ao Programa Conexão Cidadã, sob a execução da SEDEST, comprometendo-se a participar das atividades escolares e respeitar e cumprir as normas estabelecidas pelo art. 7º da Lei nº 4.737, de 29 de dezembro de 2011, e no art. 7º, do Decreto nº 34.308, de 23 de abril de 2013 e respectivas alterações. O Programa Conexão Cidadã é uma oportunidade de promoção da autonomia e incentivo do projeto de vida de jovens, de 16 (dezesseis) a 21 (vinte e um) anos, em processo de desligamento do serviço de acolhimento institucional, prioritariamente aqueles com maior dificuldade de reintegração familiar e reduzida possibilidade de colocação em família substituta. O BENEFICIÁRIO fará jus a um benefício financeiro a título de Bolsa do Programa Conexão Cidadã de acordo com as seguintes regras: A Bolsa do Programa Conexão Cidadã será no valor mensal de R$300,00 (trezentos reais), sendo:

A) R$200,00 (duzentos reais) repassados diretamente ao beneficiário, mediante conta aberta no Banco de Brasília-BRB;

B) R$100,00 (cem reais) depositados em poupança, com saque condicionado à comprovação do cumprimento dos critérios e condicionalidades estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 34.308/2013.

O BENEFICIÁRIO manifesta conhecer que somente terá direito a receber o valor depositado em poupança se cumprir integralmente as atividades do programa, mediante a apresentação de um Plano de Aplicação dos recursos, elaborado pelo jovem, com a ciência da equipe técnica da Unidade de Acolhimento. O BENEFICIÁRIO manifesta conhecer os motivos para desligamento do Programa Conexão Cidadã:

I – conclusão das atividades, após o período de 12 meses, sem que tenha sido prorrogado;

II – conclusão das atividades, após o período de 24 meses;

III – a pedido do jovem, em decorrência de processo de afirmação da autonomia, reintegração à família de origem ou inclusão em família substituta;

IV – por descumprimento reiterado e injustificado dos compromissos de frequência escolar e/ou qualificação profissional;

V – por desistência ou abandono por parte do jovem.

O BENEFICIÁRIO manifesta o conhecimento de que, caso seja excluído, não fará jus aos benefícios financeiros. O BENEFICIÁRIO manifesta o conhecimento de que, caso seja excluído, por este instrumento, autoriza ao Banco de Brasília - BRB a debitar sua conta poupança e a proceder a devolução dos recursos que remanesçam bloqueados depositados em seu nome, à SEDEST. O BENEFICIÁRIO manifesta estar ciente dos direitos e deveres e, portanto, que deve se empenhar para cumprir as normas de convivência, respeitando as diferenças e cooperando com todos os envolvidos no Programa Conexão Cidadã. Dessa forma, o BENEFICIÁRIO se compromete com o cumprimento das normas contidas neste Termo de Adesão, com a finalidade de proporcionar um ambiente propício ao aprendizado, participação cidadã e discussão pacífica para a construção de um futuro melhor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro da comarca de Brasília para dirimir qualquer questão derivada deste Termo. E por estarem assim ajustados e de acordo, assinam o presente Termo, juntamente com 2 (duas) testemunhas adiante nomeadas, para os devidos fins de direito, dele sendo extraídas cópias necessárias para seu registro, publicação e execução.

Brasília, _______ de _______________________________ de 20______.

(Preenchimento obrigatório)

___________________________________________________________

Assinatura do(a) Aluno(a) (se igual ou maior de 16 anos)

___________________________________________________________

Assinatura do Representante Legal

Testemunhas:

Nome: __________________________________________________________________

Assinatura: ______________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________

CPF: ___________________________

Nome:___________________________________________________________________

Assinatura: _______________________________________________________________

Endereço: ________________________________________________________________

CPF: __________________________________

RESPONSÁVEL PELO PREENCHIMENTO:

Responsável pelo Preenchimento:_____________________________________________

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 31/10/2013 p. 6, col. 2