SINJ-DF

LEI Nº 5.207, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

(Revogado(a) pelo(a) Lei 7109 de 02/04/2022)

(Revogado(a) pelo(a) Lei 7111 de 02/04/2022)

Reestrutura a tabela de subsídios da carreira Atividades Complementares de Segurança Pública e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A tabela de escalonamento vertical da carreira Atividades Complementares de Segurança Pública do Distrito Federal fica reestruturada, a partir de 1º de novembro de 2013, na forma do Anexo I.

Art. 2º Os valores da tabela de subsídios da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma do Anexo II, observadas as respectivas datas de vigência.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades Complementares de Segurança Pública do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF. (Redação corrigida pela Errata publicada no DODF de 18/11/2013, p. 4)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 01/11/2013 p. 3, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1 de 18/11/2013 p. 4, col. 2