SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 35770 de 29/08/2014

DECRETO Nº 35.053, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal, que com este se publica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1º À Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, compete:

I - definir e coordenar políticas, diretrizes e ações da atividade turística, objetivando sua expansão, a melhoria da qualidade de vida das comunidades, a geração de emprego e renda e a divulgação do potencial turístico do Distrito Federal;

II - formular, coordenar e supervisionar a execução da Política de Turismo do Distrito Federal;

III - propor planos, programas, projetos e ações relacionados com o apoio e o incentivo à atividade turística;

IV - zelar pelo bom funcionamento do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – Condetur/DF;

V - participar da elaboração e da divulgação do calendário oficia l de eventos do DF;

VI - planejar, promover, monitorar e avaliar o desenvolvimento do turismo no DF;

VII - promover e divulgar os produtos e serviços turísticos do DF;

VIII - celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos com entidades de direito público e privado, nacionais e estrangeiras, de cunho turístico, para realização de seus objetivos;

IX - propor normas relacionadas ao estímulo e ao desenvolvimento do turismo, no âmbito da sua competência;

X - exercer a supervisão das atividades dos órgãos e das entidades da sua área de competência;

XI - promover parcerias e estimular a interação entre os órgãos da Administração Federal e do Distrito Federal para o desenvolvimento de programas e projetos de interesse da atividade turística;

XII - zelar pela correta prestação de serviços das empresas envolvidas na atividade turística; e

XIII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA E HIERÁRQUICA

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e execução de suas atividades a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal tem a seguinte estrutura definida por meio do Decreto nº 33.204, de 20 de setembro de 2011 e alterada pelos Decretos nº. 33.744 de 28 de junho de 2012, nº 33.905, de 11 de setembro de 2012, nº 34.105, de 14 de janeiro de 2013:

1. Gabinete –GAB

2. Assessoria Especial– ASESP

3. Assessoria Jurídico-Legislativa– AJL

4. Assessoria de Comunicação Social– ASCOM

5. Unidade de Controle Interno– UCI

6. Subsecretaria de Políticas de Turismo– SUPOT

6.1 Assessoria Especial

6.2 Diretoria de Planejamento– DIPLAN

6.2.1 Gerência de Desenvolvimento de Projetos– GEDEPRO

6.2.2 Gerência de Captação de Investimentos– GECINV

6.3 Diretoria de Monitoramento– DIMON

6.3.1 Gerência de Monitoramento de Projetos– GEMPRO

6.3.2 Gerência de Estudos e Pesquisas– GESPE

6.3.2.1 Núcleo de Documentação e Memória– NUDOM

6.3.2.2 Núcleo de Desenvolvimento de Pesquisas– NUDEPE

7. Subsecretaria de Estruturação e Diversificação da Oferta Turística– SUEDOT

7.1 Diretoria de Regionalização e Produção Associada ao Turismo– DIREPAT

7.1.1 Gerência de Produção Associada ao Turismo– GEPAT

7.1.2 Gerência de Regionalização do Turismo– GERET

7.1.2.1 Núcleo de Segmentação– NUSEG

7.2 Diretoria de Qualificação e Certificação– DIQUAC

7.2.1 Gerência de Qualificação– GEQUAL

7.2.1.1 Núcleo de Certificação– NUCERT

7.3 Diretoria de Cadastramento e Fiscalização– DICAFI

7.3.1 Gerência de Cadastramento– GECAD

7.3.1.1 Núcleo de Fiscalização– NUFIS

8. Subsecretaria de Infraestrutura Turística– SUIT

8.1 Diretoria de Administração de Próprios– DIAP

8.2 Administração do Centro de Convenções Ulysses Guimarães– ACCUG

8.2.1 Núcleo de Operações– NUOCC

8.2.2 Administração do Complexo Torre de TV– ACTV

8.2.2.1 Núcleo de Operações – NUOTV

8.2.3 Administração do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e Casa de Chá– APECC

8.2.3.1 Núcleo de Operações– NUOAPECC

8.2.4 Gerência de Comercialização de Próprios– GECOP

8.3 Diretoria de Atrativos Turísticos– DIAT

8.3.1 Gerência de Projetos de Infraestrutura– GEPIN

8.3.2 Gerência de Fomento de Atrativos – GEFA

9. Subsecretaria de Marketing e Eventos– SUMEV

9.1. Diretoria de Captação de Eventos– DICAP

9.2. Gerência de Eventos Turísticos– GETUR

9.3 Diretoria de Publicidade e Promoção– DIPUP

9.3.1 Gerência de Promoção– GEPROM

9.4 Diretoria de Serviços de Atendimento ao Turista– DISAT

9.4.1 Gerência de Receptivo – GEREC

9.4.1.1 Núcleo de Coordenação dos Centros de Atendimento ao Turista– NUCAT

10. Subsecretaria de Administração Geral– SUAG

10.1 Diretoria de Apoio Operacional– DIAO

10.1.1 Gerência de Informática– GEINFO

10.1.2 Gerência de Serviços Auxiliares– GESA

10.1.2.1 Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa– NUDOC

10.1.2.2 Núcleo de Compras, Material e Patrimônio– NUCOMP

10.2. Diretoria Administrativa e Financeira– DIAF

10.2.1 Gerência de Gestão de Pessoas– GEGEP

10.2.1.1 Núcleo de Cadastro Financeiro –NUCAF

10.2.2 Gerência de Orçamento e Finanças – GEOF

10.2.2.1 Núcleo de Finanças e Controle – NUFIC

10.2.2.2 Núcleo de Orçamento – NUOR

10.2.3 Gerência de Contratos e Convênios – GECONV

11. Subsecretaria de Fomento e Eventos Estratégicos– SUFE

11.1 Assessoria Especial

11.1.2 Assessoria

Parágrafo único – O CONDETUR e o Conselho de Administração FITUR terão sua organização e funcionamento definidos em ato próprio.

TÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO

Art. 3º Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal, compete:

I - prestar assistência direta e imediata ao Secretário;

II - assistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;

III - promover a publicação de atos oficiais da Secretaria;

IV - providenciar, nas unidades competentes, o atendimento às consultas e aos requerimentos solicitados;

V - coordenar a organização da agenda do Secretário;

VI - preparar, despachar e arquivar expedientes do gabinete;

VII - solicitar o cadastramento de servidores da Secretaria junto ao Sistema de Convênios – SICONV, do governo federal; e

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 4º À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal, compete:

I - assessorar diretamente o Secretário em assuntos, programas e projetos de interesse da Secretaria;

II - articular-se com as Subsecretarias e outros órgãos do Governo do Distrito Federal no desenvolvimento de projetos de interesse estratégico da Secretaria;

III - articular-se com órgãos e entidades de direito público ou privado, na esfera local, federal ou internacional, por delegação do Secretário, em assuntos de interesse da Secretaria;

IV - preparar relatórios e atas solicitadas;

V - efetuar atendimentos por delegação do Secretário;

VI - auxiliar o Secretário nas decisões a serem tomadas, munindo-o de informações ou mesmo sugerindo ações que venham ao encontro dos interesses da Secretaria; e

VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 5º À Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal, compete:

I - encaminhados à Procuradoria Geral do Distrito Federal para emissão assessorar juridicamente o Secretário de Estado, Secretário-Adjunto e demais unidades da Secretaria;

II - analisar previamente a minuta de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria, que serão posteriormente encaminhados à Procuradoria-Geral do Distrito Federal para emissão de parecer;

III - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria, que serão posteriormente de Parecer;

IV - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação;

V - manter arquivo e relatórios atualizados com o controle das decisões jurídicas proferidas nas ações e feitos de interesse da Secretaria e demais processos nos quais tenha participação;

VI - organizar a jurisprudência e legislação específica e correlata;

VII - subsidiar as demais unidades orgânicas da Secretaria na prestação de informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria;

VIII - prestar orientação jurídica à Presidência dos Conselhos vinculados à Secretaria;

IX - prestar informações demandadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, Corregedoria Geral, Procuradoria-Geral e outros segmentos judiciais;

X - prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria;

XI - acompanhar o andamento e dar conhecimento às áreas interessadas da Secretaria sobre a tramitação de demais atos administrativos no âmbito do Governo do Distrito Federal;

XII - supervisionar, orientar e controlar as atividades relacionadas ao acompanhamento de matérias legislativas e outros assuntos de interesse da Secretaria junto às Casas Legislativas;

XIII - sugerir ao Secretário, propostas para criação ou a revisão da legislação e demais atos relacionados às atividades da Secretaria de Turismo;

XIV - propor aos parlamentares, por delegação, emendas relevantes à realização das atividades da SETUR;

XV - acompanhar as emendas parlamentares de interesse da Secretaria;

XVI - realizar estudos e análises sobre ação parlamentar na área de interesse da Secretaria, visando subsidiar o Secretário de Estado de Turismo;

XVII - manter arquivo da legislação pertinente à atividade turística e prestar eventuais esclarecimentos sobre tal legislação; e

XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

§ 1° Excetua-se da parte final do inciso IV deste artigo a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 2° No caso do parágrafo anterior, a Assessoria Jurídico-Legislativa efetuará análise quanto ao cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo, não se exigindo o encaminhamento de consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, salvo para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.

Art. 6º À Assessoria de Comunicação Social, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Turismo, compete:

I - assistir à Secretaria nos assuntos de comunicação social, promovendo a divulgação de atos, ações e eventos de interesse da Secretaria e da comunidade;

II - analisar e proceder à divulgação de toda e qualquer informação produzida na Secretaria, com destino ao público ou à imprensa;

III - elaborar e distribuir as informações de caráter institucional a serem dirigidas aos meios de comunicação – jornais, rádios, televisões, revistas e sítios na Internet;

IV - exercer as funções de marketing direto, endomarketing e outras técnicas de criação de opiniões favoráveis entre o público interno e externo do órgão, por meio de criação de matérias, boletins internos, jornais e revistas;

V - coletar, organizar e manter arquivos, inclusive em meio magnético, das matérias relativas à atuação e de interesse da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação, coletar e compilar os programas e projetos da Secretaria para divulgá-los por meio de uma linha editorial, compreendendo revistas, cadernos e outros materiais impressos e digitais;

VI - manter relacionamento com a mídia especializada em turismo;

VII - criar matérias que visem a despertar o interesse do público pelo destino Brasília;

VIII - veicular informativos sobre as ações desenvolvidas pela Secretaria;

IX - planejar e atualizar a página eletrônica da Secretaria;

X - veicular informativos sobre os eventos que estão acontecendo nos equipamentos turísticos, sob a administração da Secretaria e em outros equipamentos turísticos do DF;

XI - auxiliar, quando necessária a Subsecretaria de Marketing e Eventos no acompanhamento de feiras e eventos estratégicos de veículos de imprensa ao Distrito Federal;

XII - promover a comunicação interna e institucional da Secretaria;

XIII - elaborar notas oficiais, artigos e esclarecimentos públicos relacionados com as atividades da Secretaria;

XIV - disponibilizar informações no sítio da Secretaria na internet e administrar sua inserção nas redes sociais;

XV - auxiliar a SUPOT no acompanhamento e divulgação de dados e informação do Observatório do Turismo do DF; e

XVI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 7º À Unidade de Controle Interno, unidade orgânica de controle e fiscalização, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Turismo, compete:

I - auxiliar o Secretário de Estado nos assuntos de competência do controle interno;

II - planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de controle interno;

III - verificar a observância dos limites e das condições para a inscrição em restos a pagar;

IV - acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

V - acompanhar a execução do orçamento;

VI - fornecer informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e das atividades constantes do orçamento;

VII - propor auditorias e inspeções ao órgão central de nível estratégico responsável pela função auditoria sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas;

VIII - dar ciência aos órgãos centrais de controle interno dos atos ou fatos inquinados ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos;

IX - assegurar a observância da legislação geral e específica e das diretrizes estabelecidas pelos órgãos diretivos do SICON/DF, (Sistema Informatizado de Controle Interno)

X - acompanhar a utilização de recursos transferidos a entidades privadas por meio de convênios, acordos, termos de parceria e instrumentos congêneres;

XI - acompanhar o cumprimento das normas de execução dos contratos administrativos referentes ao fornecimento de materiais ou serviços;

XII - acompanhar o cumprimento das normas referentes ao reconhecimento e pagamento de dívidas de exercícios anteriores;

XIII - acompanhar o cumprimento das recomendações do SICON/DF (Sistema Informatizado de Controle Interno) e do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

XIV - acompanhar o cumprimento das normas nas prestações de contas de convênio;

XV - acompanhar o cumprimento das normas de aposentadoria e pensões; e

XVI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas ou delegadas na sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS DE TURISMO

Art. 8º À Subsecretaria de Políticas de Turismo, unidade orgânica de comando e direção, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal, compete:

I - acompanhar a implantação do Plano Nacional do Turismo no DF;

II - propor, coordenar e implementar a Política de Turismo do Distrito Federal;

III - propor planos, programas e projetos com o objetivo de viabilizar as Políticas Públicas de Turismo;

IV - articular, com as demais Subsecretarias, ações conjuntas para viabilizar a implementação das Políticas de Turismo;

V - monitorar a execução da Política de Turismo do Distrito Federal no Condetur/DF;

VI - interagir com as demais Subsecretarias da SETUR para adequar os projetos às diretrizes da Política de Turismo do DF;

VII - propor e acompanhar, em parceria com as demais unidades da SETUR, o planejamento estratégico de projetos estruturantes da Secretaria;

VIII - coordenar as ações de concepção e execução do Plano de desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDITS, bem como seus projetos e subprojetos;

IX - articular-se com as demais Secretarias do Governo do Distrito Federal – GDF, em especial com a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento e Secretaria de Estado de Fazenda, visando à integração e compatibilidade das ações da SETUR com o planejamento, orçamento e administração financeira global do DF;

X - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Programa de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR e seus respectivos projetos e subprojetos;

XI - acompanhar em conjunto com a SUAG, as ações constantes de execução física e financeira por meio da operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Governamental SIGGO/Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG

XII - coordenar ações de elaboração do Plano Plurianual – PPA da Secretaria;

XIII - propor e gerir mecanismos de monitoramento da atividade turística no DF;

XIV - constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento e os demais órgãos ou Secretarias do GDF responsáveis pelo planejamento, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional da SETUR;

XV - articular-se com o poder público e privado para garantir a execução do previsto nas Políticas Públicas de Turismo;

XVI - subsidiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – Condetur/DF nas suas competências;

XVII - viabilizar a implantação do Centro de Documentação da SETUR;

XVIII - propor planos de gestão do acervo documental da SETUR;

XIX - propor a celebração de convênios, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais com entidades de direito público e privado para realizações de seus objetivos;

XX - identificar, no conjunto das ações planejadas, aquelas que necessitam de suplementação orçamentária para sua execução, em parceria com as demais Subsecretarias;

XXI - autuar e acompanhar processos de diárias e passagens de sua subsecretaria correspondente;

XXII - acompanhar eventos como executora e/ou representante da Setur;

XXIII - desenvolver e atualizar relatórios dos eventos e feiras de relevância para atuação da subsecretaria; e

XXIV - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 9º À Diretoria de Planejamento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada a Subsecretaria de Políticas de Turismo, compete:

I - elaborar e acompanhar a implementação das Políticas de Turismo do Distrito Federal;

II - coordenar a execução dos projetos e subprojetos elencados no Plano Integrado de Desenvolvimento do Turismo Sustentável – PDITS;

III - elaborar e coordenar ações de implementação do Programa de Desenvolvimento do Turismo – PRODETUR no âmbito do Distrito Federal;

IV - zelar pela aplicação do Plano Nacional do Turismo (PNT), no DF;

V - executar o processo de planejamento estratégico institucional e operacional das atividades da Secretaria, bem como avaliar o desempenho de suas atividades;

VI - propor e coordenar a implementação de ferramentas de gestão, necessárias ao acompanhamento das atividades da Secretaria;

VII - zelar pela aplicação e monitorar o cumprimento dos indicadores de desempenho e das metas previstas no Plano Plurianual, para a Secretaria e propor alterações nas metas e indicadores, quando necessário;

VIII - coordenar, junto às respectivas unidades da SETUR, quando demandado, a adequação dos projetos propostos pelas unidades às políticas de turismo do DF, e aos planos nacionais (Prodetur, PNT, Plano Aquarela, Plano Cores, etc.);

IX - planejar, implantar e acompanhar ações que visem à modernização da gestão interna da Secretaria, no que tange a processos e procedimentos;

X - orientar, supervisionar e acompanhar as revisões e avaliações das metas previstas para a SETUR no Plano Plurianual – PPA;

XI - estabelecer parâmetros para captação e apoio financeiro e institucional a propostas e projetos submetidos por terceiros à Secretaria, em consonância com os critérios técnicos estabelecidos nos planos e orientações federais e distritais e na legislação vigente; e

XII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 10. À Gerência de Desenvolvimento de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, compete:

I - estabelecer parâmetros técnicos para a elaboração de projetos;

II - desenvolver projetos sob demanda das unidades orgânicas da SETUR, à exceção dos projetos de obras civis, visando ao desenvolvimento da atividade turística no DF;

III - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11. À Gerência de Captação de Investimentos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Planejamento, compete:

I - formular e realizar estudos para subsidiar as políticas de captação de recursos financeiros e técnicos necessários para o desenvolvimento das atividades planejadas pela SETUR;

II - coordenar e articular com os diversos órgãos do Governo do Distrito Federal a captação de recursos financeiros, públicos e privados, para implementação e execução de programas e projetos de interesse da Secretaria;

III - articular junto a instituições financeiras nacionais e internacionais, bancos comerciais e multilaterais, potenciais investidores privados, ministérios setoriais federais, organizações bilaterais, organizações não governamentais e fundos de cooperação, para viabilizar operações de crédito, parcerias público-privadas,transferências, repasses e cooperações técnicas e efetivação de projetos de interesse da SETUR;

IV - prospectar e indicar fontes de recursos para viabilizar os projetos da SETUR;

V - dar suporte às unidades da SETUR na celebração de acordos, convênios, termos de cooperação e demais atos;

VI - preparar a documentação técnica necessária ao processo de captação de recursos nos níveis distrital, nacional e internacional;

VII - apresentar modelos de parcerias com órgãos e instituições em âmbito nacional e internacional, visando à captação de recursos para os projetos da Secretaria; e

VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 12. À Diretoria de Monitoramento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Políticas de Turismo, compete:

I - criar e implantar mecanismos para monitorar o desenvolvimento da atividade turística no Distrito Federal;

II - acompanhar a execução de projetos e programas;

III - criar e implantar mecanismos de divulgação dos dados estatísticos referentes ao desenvolvimento da atividade turística no DF;

IV - controlar a aplicação, tabulação e análise de dados coletados em estudos e pesquisas;

V - coordenar as atividades e os organismos criados para levantamento de dados sobre a atividade turística no DF;

VI - aprovar as normas de funcionamento e gestão do Centro de Documentação da SETUR;

VII - criar e implantar política de segurança da informação bib liográfica;

VIII - prospectar dados disponíveis de estudos e pesquisas realizados por terceiros;

IX - criar e instituir indicadores de monitoramento do destino Brasília; e

X - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Parágrafo único. O Observatório do Turismo do Distrito Federal será coordenado pela Diretoria de Monitoramento.

Art. 13. À Gerência de Monitoramento de Projetos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Monitoramento, compete:

I - monitorar o desenvolvimento e a execução dos projetos da SETUR;

II - implementar e atualizar os sistemas de monitoramento;

III - gerar relatórios periódicos de andamento dos projetos;

IV - elaborar Parecer Técnico, Nota Técnica e Termo de Referência

V - articular com as unidades orgânicas da SETUR para avaliação do desenvolvimento dos projetos; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 14. À Gerência de Estudos e Pesquisas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Monitoramento, compete:

I - coordenar o levantamento e manter permanentemente atualizadas todas as informações inerentes ao setor turístico do DF;

II - elaborar estudos e pesquisas para dimensionar e qualificar o fluxo, a oferta, a demanda e o perfil do turista no DF;

III - manter atualizada a série histórica dos dados estatísticos referentes à atividade turística no DF;

IV - coordenar a realização de pesquisas turísticas no DF;

V - realizar estudos, análises técnicas, estimativas e projeções por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor turístico no DF;

VI - fornecer dados e informações sobre a atividade turística no DF quando solicitado;

VII - levantar dados e informações sobre arrecadação de impostos, postos de trabalho e demais dados econômicos pertinentes;

VIII - realizar estudos e análises sobre a situação das atividades características e relacionadas ao turismo no âmbito do DF;

IX - estabelecer normas, critérios técnicos e metodologias para elaboração de estudos e pesquisas turísticas, em âmbito nacional, internacional, regional e local;

X - elaborar pesquisas para obtenção de informações sobre segmentos específicos do turismo;

XI - criar e atualizar um banco de dados com informações sobre segmentos turísticos prioritários, com base nos segmentos estabelecidos pelo Ministério do Turismo, por região administrativa;

XII - atualizar o inventário turístico do DF;

XIII - elaborar modelos e coordenar a realização de pesquisa turística no DF;

XIV - preparar termos de referência para a execução de estudos e pesquisas por terceiros;

XV - propor parcerias distritais ou nacionais para a aplicação de pesquisas;

XVI - analisar dados sobre a atividade turística coletados por órgãos distritais, federais ou outras instituições, com o objetivo de conhecer o perfil do turista do Distrito Federal e acompanhar o desenvolvimento da atividade turística;

XVII - manter atualizada a série histórica dos dados estatísticos referentes à atividade turística no DF; e

XVIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 15. Ao Núcleo de Documentação e Memória, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos e Pesquisas, compete:

I - catalogar, conservar e expor o acervo bibliográfico, digital e a produção técnica e intelectual da SETUR;

II - criar e manter em funcionamento o Centro de Documentação da Setur, composto de uma biblioteca, um arquivo central e demais unidades que se fizerem necessárias para consulta própria ou demais interessados;

III- executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16. Ao Núcleo de Desenvolvimento de Pesquisas, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Estudos e Pesquisas, compete:

I - aplicar pesquisas, tabular e analisar os dados coletados junto aos Centros de Atendimento ao Turista;

II - pesquisar dados e informações sobre arrecadação de impostos, postos de trabalho e demais dados econômicos pertinentes;

III - acompanhar a realização de estudos e análises sobre a situação das atividades características relacionadas ao turismo no âmbito nacional e internacional;

IV - elaborar normas, critérios técnicos e metodologias para elaboração de estudos e pesquisas turísticas;

V - elaborar pesquisas para obtenção de informações sobre segmentos específicos do turismo;

VI - recolher dados sobre a atividade turística coletados por órgãos distritais, federais, ou outras instituições; e

VII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DE ESTRUTURAÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DA OFERTA TURÍSTICA

Art. 17. À Subsecretaria de Estruturação e Diversificação da Oferta Turística, unidade orgânica de comando e direção, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo, compete:

I - cooperar com a estruturação do destino Brasília no que se refere à formatação dos produtos e serviços turísticos;

II - propor, em parceria com o setor produtivo do turismo, a formatação de produtos turísticos;

III - propor a criação e/ou a adequação de circuitos turísticos locais e integrados com outras regiões, focando nos dados apontados no Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável – PDITS, nas diretrizes do Ministério do Turismo, seguindo os programas da regionalização, qualificação, normatização e produção associada do Programa Nacional do Turismo, e no aproveitamento das rotas já existentes;

IV - coordenar e articular-se com os órgãos e entidades governamentais nacionais e internacionais, com o objetivo de implantar ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no Distrito Federal;

V - formular planos e programas em sua área de competência;

VI - promover interface com os demais órgãos do Governo do Distrito Federal para a criação de normas, procedimentos e códigos de conduta necessários à fiscalização de produtos e serviços turísticos;

VII - estabelecer e implantar a política de fiscalização e cadastramento de produtos e serviços turísticos;

VIII - promover atividades que visem à diversificação e segmentação da oferta de produtos turísticos;

IX - propor a celebração de convênios, contratos, acordos, ajustes e outros instrumentos legais com entidades de direito público e privado para realização de seus objetivos;

X - informar, quando solicitado, à Subsecretaria de Políticas de Turismo o relatório dos projetos em andamento para análise de cumprimento das metas previstas no planejamento estratégico da Secretaria;

XI - apoiar e induzir a capacitação e qualificação dos serviços e produtos turísticos, identificando as prioridades a partir de levantamentos das necessidades;

XII - articular com a Subsecretaria de Marketing e Eventos a realização de campanhas para divulgação da legislação turística no que se refere à estruturação da oferta turística;

XIII - articular com os órgãos competentes a realização de ações conjuntas de fiscalização ;

XIV - planejar e coordenar ações voltadas ao desenvolvimento da capacitação e da certificação de profissionais que ofertam serviços aos turista;

XV - propor e dar cumprimento às políticas públicas de qualificação, de aperfeiçoamento e de certificação;

XVI - articular parcerias que promovam a obtenção de recursos técnicos e financeiros para execução de atividade inerentes a área;

XVII - propor e planejar com as áreas afins, campanhas de divulgação de produtos, de serviços turísticos e da legislação turística;

XVIII - disponibilizar à Subsecretaria de Políticas de Turismo o relatório dos projetos em andamento para análise de cumprimento das metas previstas no Planejamento Estratégico da Secretaria;

XIX - autuar e acompanhar processos de diárias e passagens;

XX - acompanhar eventos como executora e/ou representante da Setur, quando indicados; e

XXI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 18. À Diretoria de Regionalização e Produção Associada ao Turismo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Estruturação e Diversificação da Oferta Turística, compete:

I-promover ações intersetoriais que visem à articulação dos diversos segmentos turísticos;

II-promover a estruturação, o ordenamento e a diversificação da oferta turística no DF;

III-promover a implementação do Programa de Regionalização do Turismo no âmbito do Distrito Federal, coordenando a implantação do programa, respectivos subprogramas e definição e acompanhamento de ações;

IV-fomentar o desenvolvimento das atividades características do turismo; e

V-desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 19. À Gerência de Produção Associada ao Turismo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Estruturação e Diversificação da Oferta Turística, compete:

I-promover ações de desenvolvimento e ordenamento dos Arranjos Produtivos Locais - APL do turismo;

II-orientar o arranjo produtivo local quanto à sua estruturação, visando à comercialização da produção;

III-elaborar diagnósticos e análises técnicas sobre as necessidades de qualificação dos arranjos produtivos locais do turismo no DF;

IV-identificar as necessidades dos agentes privados envolvidos com a produção associada ao turismo e propor soluções;

V-promover a divulgação da produção associada local por meio da participação nos projetos de promoção do destino Brasília;

VI-desenvolver ações para incentivar a comercialização da produção associada; e

VII-exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 20. À Gerência de Regionalização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Regionalização e Produção Associada ao Turismo, compete:

I-executar as ações pertinentes ao Programa de Regionalização do Turismo no âmbito do Distrito Federal;

II-executar o processo de roteirização turística em âmbito local e regional;

III-executar planos, programas, projetos e estudos, no âmbito da regionalização do turismo;

IV-promover o levantamento permanente de políticas públicas existentes que tenham interface e que possam contribuir para o fortalecimento da regionalização turística;

V-estimular e apoiar a organização e a institucionalização dos atores locais, visando à ampliação e o fortalecimento da instância de governança da região turística;

VI-promover a estruturação, o ordenamento e a diversificação da oferta turística no DF; e

VII-exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 21. Ao Núcleo de Segmentação do Turismo, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Regionalização, compete:

I-demandar estudos e pesquisas sobre a oferta e a demanda de segmentos turísticos, para subsidiar o desenvolvimento destes no destino;

II-estruturar segmentos turísticos em parceria com o setor produtivo do turismo;

III-promover ações intersetoriais que visem à articulação dos diversos segmentos turísticos; e

IV-exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 22. À Diretoria de Qualificação e Certificação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Estruturação e Diversificação da Oferta Turística, compete:

I-apoiar e promover a ampliação e qualificação dos produtos e se rviços turísticos do DF;

II-apoiar e firmar parcerias com instituições de ensino para a realização da qualificação dos prestadores de serviço turístico, devidamente cadastrados junto ao Ministério do Turismo;

III-induzir a certificação e a qualificação de produtos e serviço s turísticos;

IV-interagir com associações e entidades de classes do segmento turístico, na busca de soluções e investimentos para sua capacitação e qualificação;

V-articular com as demais instituições que trabalham com qualificação profissional a oferta de cursos voltados ao desenvolvimento da atividade turística; e

VI-desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 23. À Gerência de Qualificação, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Qualificação e Certificação, compete:

I-coordenar ou executar as ações voltadas à qualificação profissional e à melhoria da qualidade dos serviços prestados ao turista;

II-firmar parcerias com instituições de ensino para a realização de qualificação dos prestadores de serviços;

III-induzir a qualificação dos produtos e serviços turísticos identificados a partir de levantamentos das necessidades; e

IV-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 24. Ao Núcleo de Certificação, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Qualificação, compete:

I-executar e apoiar ações de certificação das atividades dos prestadores de serviços turísticos;

II-viabilizar, junto aos órgãos ou organismos competentes, ações de certificação para os serviços turísticos do Distrito Federal;

III-promover a interação entre os órgãos e instituições envolvidos com o Sistema Brasileiro de Certificação e os prestadores de serviços turísticos na busca de soluções para implementação das normas de certificação; e

IV-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 25. À Diretoria de Cadastramento e Fiscalização, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Estruturação e Diversificação da Oferta Turística, compete:

I-cumprir e fazer cumprir as normativas estabelecidas na legislação vigente para exercício da atividade turística;

II-oferecer subsídios à criação da legislação distrital sobre prestadores de serviços turísticos;

III-cadastrar as empresas, empreendimentos, equipamentos e profissionais cujas atividades estejam regulamentadas na legislação em vigor;

IV-prover informações referentes aos prestadores de serviços turísticos às demais áreas da Secretaria;

V-estabelecer e coordenar a implantação da política de fiscalização e cadastramento dos serviços turísticos;

VI-controlar a execução das atribuições delegadas pelo Ministério do Turismo, referentes ao cadastramento e fiscalização de prestadores de serviços turísticos, contempladas no Programa de Normatização; e

VII-desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 26. À Gerência de Cadastramento, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Cadastramento e Fiscalização, compete:

I-executar as atribuições delegadas pelo Ministério do Turismo, referentes ao cadastramento e fiscalização de prestadores de serviços turísticos, contempladas no Programa de Normatização;

II-implementar a política de fiscalização e cadastramento dos se rviços turísticos;

III-cadastrar as empresas, empreendimentos, equipamentos e profissionais do Setor Turismo, cujas atividades estejam regulamentadas na legislação em vigor;

IV-cumprir e fazer cumprir as normativas estabelecidas na legislação vigente para exercício da atividade turística;

V-divulgar a legislação pertinente aos prestadores de serviços turísticos; e

VI-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 27. Ao Núcleo de Fiscalização, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Cadastramento, compete:

I-fiscalizar o cumprimento da legislação vigente na execução das atividades dos prestadores de serviços turísticos;

II-executar demais ações de fiscalização;

III-notificar, com base na legislação vigente, os prestadores de serviços turísticos; e

IV-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA

Art. 28. À Subsecretaria de Infraestrutura Turística, unidade orgânica de comando e direção, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Turismo, compete:

I-zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, espaços, próprios e atrativos turísticos do GDF sob a responsabilidade da Secretaria;

II-controlar e prestar contas da arrecadação dos próprios do GDF sob a responsabilidade da Secretaria;

III-promover interface com outros órgãos do Governo do Distrito Federal para definir diretrizes que regulamentem o uso dos espaços e equipamentos turísticos no DF;

IV-zelar pela aplicação de todas as normas de acessibilidade e segurança nos equipamentos, espaços turísticos e serviços de atendimento ao turista, de acordo com a legislação vigente;

V-interagir com os demais órgãos do GDF para implementação da sinalização turística e interpretativa, em todos os espaços e atrativos turísticos do DF, de acordo com as normas nacionais e internacionais;

VI-propor parcerias, contratos, convênios e acordos, com os demais órgãos do Governo Federal e do Distrito Federal, que possibilitem a modernização, manutenção e restauração dos equipamentos, espaços e atrativos turísticos;

VII-priorizar a comercialização de espaços para a realização de eventos de geração de fluxo turístico;

VIII-informar, quando solicitado, o andamento dos projetos para análise de cumprimento das metas previstas no Planejamento Estratégico da Secretaria;

IX-disponibilizar à Subsecretaria de Políticas de Turismo o relatório dos projetos em andamento para análise de cumprimento das seguintes metas previstas no Planejamento Estratégico da Secretaria.

X-autuar e acompanhar processos de diárias e passagens;

XI-acompanhar eventos como executora ou representante da Setur;

XII-desenvolver e atualizar relatórios dos eventos e feiras de relevância para atuação da subsecretaria;

XIII-desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 29. À Diretoria de Administração de Próprios, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura Turística, compete:

I-administrar os equipamentos turísticos sob responsabilidade da Secretaria;

II-coordenar o uso e a destinação dos espaços turísticos de propriedade do GDF sob responsabilidade da Secretaria;

III-zelar pela tramitação dos processos administrativos para contratação dos serviços de fornecimento dos espaços nos próprios do Governo do Distrito Federal sob responsabilidade da Secretaria;

IV-demandar estudos de viabilidade dos próprios do GDF sob responsabilidade da Secretaria;

V-propor e elaborar instrumentos normativos de uso e fiscalização dos próprios do GDF sob responsabilidade da Secretaria;

VI-identificar e encaminhar à Diretoria de Atrativos Turísticos as demandas de melhorias de infraestrutura dos próprios do GDF sob responsabilidade da Secretaria;

VII-propor, elaborar e acompanhar o processo de terceirização dos próprios do GDF sob sua responsabilidade;

VIII-promover a inspeção dos dispositivos de segurança contra sinistros, provendo sua manutenção nos próprios da Secretaria; e

IX-desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 30. À Administração do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Próprios, compete:

I- administrar e zelar pela utilização da infraestrutura e pela conservação dos bens móveis disponíveis nos espaços;

II- auxiliar as instituições realizadoras de eventos nas dependências do Centro de Convenções na definição dos espaços a serem utilizados, visando a maximizar sua utilização em múltiplos eventos;

III- fiscalizar o cumprimento das normas de uso do CCUG;

IV- realizar avaliações periódicas das condições de conservação (limpeza, manutenção, etc.) e uso do CCUG e submetê-las à Diretoria de Administração de Próprios; e

V- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 31. Ao Núcleo de Operações do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Administração do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, compete:

I- prestar apoio técnico necessário, dentro do previsto no contrato de locação, aos eventos contratados;

II- acompanhar os contratantes na montagem e desmontagem de equipamentos;

III- acompanhar as vistorias dos espaços junto com os contratantes;

IV- zelar pela limpeza e conservação dos espaços do CCUG;

V- informar aos superiores hierárquicos todas as intercorrências; e

VI- exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 32. À Administração do Complexo Torre de TV, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Próprios, compete:

I- administrar e zelar pela utilização da infraestrutura e pela conservação dos bens disponíveis nos espaços;

II- supervisionar a administração da estrutura composta pela Torre de TV e Fonte Sonora e Luminosa;

III- supervisionar a realização dos eventos nos referidos espaços;

IV- prestar apoio técnico necessário, dentro do previsto no contrato de locação, aos eventos contratados;

V- fiscalizar o cumprimento das normas de uso do Complexo Torre de TV;

VI- realizar avaliações periódicas das condições de conservação (limpeza, manutenção, etc.) e uso do Complexo Torre de TV e submetê-las à Diretoria de Administração de Próprios; e

VII- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 33. Ao Núcleo de Operações do Complexo Torre de TV, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Administração do Complexo Torre de TV, compete:

I- zelar pela estrutura composta pela Torre de TV e Fonte Sonora e Luminosa;

II- supervisionar os serviços de limpeza e vigilância contratados para o Complexo;

III- zelar pela limpeza e conservação dos espaços do Complexo Torre de TV; e

IV- executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 34. À Administração do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e Casa de Chá, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de Próprios, compete:

I- administrar e zelar pela utilização da infraestrutura e pela conservação dos bens disponíveis nos espaços;

II- supervisionar a realização dos eventos contratados no Pavilhão de Exposições;

III- prestar apoio técnico necessário, dentro do previsto no contrato de locação, aos eventos contratados;

IV- auxiliar as instituições realizadoras de eventos nas dependências do Pavilhão de Exposições na definição dos espaços a serem utilizados, visando a maximizar a utilização dos espaços em múltiplos eventos;

V- fiscalizar o cumprimento das normas de uso do Pavilhão de Expos ições e Casa de Chá;

VI- realizar avaliações periódicas das condições de conservação (limpeza, manutenção, etc.) e uso do Pavilhão de Exposições e Casa de Chá e submetê-las à Diretoria de Administração de Próprios; e

VII- executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 35. Ao Núcleo de Operações do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e Casa de Chá, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Administração do Pavilhão de Exposições e Casa de Chá, compete:

I- zelar pela infraestrutura do Pavilhão de Exposições do Parque da Cidade e a Casa de Chá;

II- supervisionar os serviços de limpeza e vigilância contratados para o Pavilhão de Exposições e para a Casa de Chá;

III- zelar pela limpeza e conservação dos espaços; e

IV- executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 36, À Gerência de Comercialização de Próprios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Administração de próprios, compete:

I- administrar a comercialização dos equipamentos turísticos sob responsabilidade da Secretaria;

II- supervisionar e acompanhar o atendimento ao cliente prestando todas as informações técnicas e operacionais dos equipamentos sob responsabilidade da Secretaria;

III- definir, com o cliente, em visita técnica ao espaço contratado, com antecedência mínima de (30) trinta dias as necessidades e serviços operacionais para o evento;

IV- auxiliar as instituições realizadoras de eventos nas dependências dos equipamentos turísticos administrados pela Secretaria na definição dos espaços a serem utilizados, visando a maximizar a utilização dos espaços em múltiplos eventos;

V-administrar a agenda de locação dos próprios sob responsabilidade da SETUR, priorizando eventos geradores de fluxo turístico;

VI- gerenciar a arrecadação e cobrança dos valores previstos na legislação vigente para locação dos equipamentos sob responsabilidade da Secretaria;

VII-orientar os contratantes dos equipamentos e dos espaços sob a responsabilidade da Secretaria no ato da formalização da reserva, bem como na formalização dos contratos, obrigações, direitos e deveres do contratante e do contratado;

VIII-elaborar planilha de custos para operacionalização dos equipamentos e dos espaços para realização de eventos sob responsabilidade da Secretaria;

IX-administrar, controlar e manter atualizada a agenda de eventos e dos equipamentos sob responsabilidade da Secretaria;

X-pesquisar, em nível nacional, os valores praticados pelas administrações dos equipamentos turísticos semelhantes, com fins de manter atualizada a tabela d e valores de locação;

XI-fornecer informações sobre o calendário de eventos realizados nos próprios sob sua responsabilidade;

XII-produzir relatórios periódicos de ocupação e arrecadação dos próprios sob sua responsabilidade e alimentar com dados o observatório do turismo; e

XIII-executar outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 37. À Diretoria de Atrativos Turísticos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura Turística, compete:

I-realizar estudos visando à ampliação dos atuais e a criação de novos espaços e equipamentos turísticos no DF;

II-realizar estudos de viabilidade e propor mecanismos de manutenção e sustentabilidade dos atrativos turísticos;

III-coordenar com entidades responsáveis pelo patrimônio cultural do DF, o desenvolvimento de programas e projetos de interpretação e reestruturação turística;

IV-coordenar e implementar, em parceria com os órgãos competentes do GDF, a sinalização turística e interpretativa no DF;

V-elaborar e acompanhar programas e projetos que visem à melhoria e à sustentabilidade dos equipamentos e dos espaços turísticos do DF;

VI-interagir com o setor produtivo do turismo local na busca de melhor utilização dos espaços turísticos;

VII-interagir com os demais órgãos do Governo Federal e Distrital na viabilização de projetos de equipamentos e espaços turísticos do DF;

VIII-vistoriar e elaborar laudo técnico para execução dos serviços nos próprios da Secretaria;

IX-fiscalizar a execução de obras nos próprios da Secretaria;

X-manter canal de comunicação com os atrativos do DF a fim de facilitar as ações desenvolvidas de promoção do turismo; e

XI-desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 38. À Gerência de Projetos de Infraestrutura, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Atrativos Turísticos, compete:

I-elaborar, em parceria com os outros órgãos do GDF e do Governo Federal, projetos de infraestrutura turística no DF;

II-elaborar e acompanhar, em parceria com os outros órgãos do GDF e do Governo Federal, serviços de Arquitetura e Engenharia nos espaços e atrativos turísticos no DF;

III-elaborar e/ou orientar os projetos de adequação de espaços e atrativos turísticos no DF;

IV-realizar vistorias nos imóveis pertencentes à SETUR, objetivando identificar falhas ou avarias, visando a manutenção/recuperação;

V-fiscalizar/acompanhar os serviços de manutenção a serem executados nos próprios do GDF sob responsabilidade da Secretaria;

VI-prestar orientação técnica sobre sinalizações nos espaços e atrativos turísticos, posição, locais de instalações, eventuais impedimentos por parte da segurança, intervenções ou tombamentos de espaços turísticos, bem como, sobre melhor utilização dos espaços, para cumprimento do Código de Edificações do DF e das orientações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Eram;

VII-analisar e aprovar o leiaute dos eventos a serem realizados nos equipamentos turísticos sob responsabilidade da Secretaria; e

VIII-executar outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 39. À Gerência de Fomento de Atrativos, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Atrativos Turísticos, compete:

I-coordenar o uso e a destinação dos espaços turísticos de propriedade do GDF sob responsabilidade da Secretaria;

II-realizar levantamentos visando à ampliação dos atuais e a criação de novos espaços turísticos no DF;

III-realizar levantamento de viabilidade e propor mecanismos de manutenção e sustentabilidade dos atrativos turísticos;

IV-coordenar com entidades responsáveis pelo patrimônio cultural do DF, o desenvolvimento de programas e projetos de interpretação e reestruturação turística;

V-coordenar e implementar a sinalização turística e interpretativa no DF;

VI-elaborar e acompanhar programas e projetos que visem à melhoria e à sustentabilidade dos equipamentos e dos espaços turísticos do DF;

VII-interagir com o setor produtivo do turismo local na busca de melhor utilização dos espaços turísticos; e

VIII-executar outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO V

DA SUBSECRETARIA DE MARKETING E EVENTOS

Art. 40. À Subsecretaria de Marketing e Eventos, unidade orgânica de comando e direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Turismo, compete:

I- fomentar a promoção e divulgação do destino Brasília nos mercados local, nacional e internacional, baseada na Política de Turismo do DF, no Planejamento Estratégico da SETUR, no Plano Nacional de Turismo e no Plano Aquarela;

II- apoiar na elaboração do calendário anual de participação em feiras, congressos e eventos, buscando a promoção e a comercialização do produto turístico do DF, de acordo com o previsto no orçamento;

III- definir a divulgação do calendário oficial de eventos do DF norteado pelo calendário oficial da Câmara Legislativa, da Secretaria de Cultura e da SETUR;

IV- acompanhar a promoção e interação com os diversos segmentos da atividade turística, visando cumprir as ações estabelecidas pelo Planejamento Estratégico;

V-acompanhar a captação de eventos geradores de fluxo turístico e atrair investimentos em empreendimentos turísticos para o destino Brasília;

VI- planejar e definir conjuntamente com a Subsecretaria de Estruturação e Diversificação da Oferta Turística, os produtos turísticos prioritários para divulgação, com base nos segmentos prioritários e complementares estabelecidos no Planejamento Estratégico;

VII- disponibilizar à Subsecretaria de Políticas de Turismo o relatório dos projetos em andamento para análise de cumprimento das metas previstas no Planejamento Estratégico da Secretaria:

VIII- planejar as demandas de comunicação com vistas à produção de campanhas para divulgação de feiras e eventos previstos em calendário

IX- planejar as ações em eventos locais com vistas a cumprir o objetivo estratégico da SETUR, previsto no Planejamento Estratégico;

X- fomentar as ações realizadas para promoção do destino em feiras e eventos locais, nacionais e internacionais;

XI- apoiar os famtour e press trip realizados pela Secretaria ou em parceria com demais órgãos;

XII- coordenar o funcionamento dos Centros de Atendimento ao Turista;

XIII- formular a promoção, divulgação e captação de visitantes para Brasília como cidade sede dos mega eventos com destino Brasil;

XIV- solicitar, quando necessário o apoio da Assessoria de comunicação

XV-autuar e acompanhar processos de diárias e passagens;

XVI-acompanhar eventos como executora e/ou representante da Setur; e

XVII-desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 41. À Diretoria de Captação de Eventos, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Marketing e Eventos, compete:

I-desenvolver programas e projetos voltados à captação de eventos e empreendimentos turísticos para o destino Brasília, levando em consideração os eventos geradores de fluxo turístico para o DF e os mercados prioritários;

II- estabelecer interface com o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, o International Congress and Convention Association – ICCA, com o Brasília e Região Convention & Visitors Bureau e demais instituições que trabalham para a captação de eventos nacionais e internacionais;

III-implementar o plano de captação e promoção de eventos para Brasília;

IV-coordenar os processos de defesa da candidatura do destino Brasília enquanto sede de eventos;

V-propor iniciativas de promoção dos eventos captados, visando ao aumento do número de participantes;

VI-atuar proativamente para fomentar novos eventos a serem realizados em Brasília;

VII-coordenar a formação de agenda de eventos sistemáticos com vistas a propor a realização de novas edições em Brasília;

VIII-coordenar ações de promoção e divulgação do destino em eventos cujas edições subsequentes serão realizadas em Brasília;

IX-desenvolver e atualizar relatórios dos eventos e feiras de relevância para atuação da subsecretaria; e

X-desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 42. À Gerência de Eventos Turísticos, unidade orgânica de execução e, diretamente subordinada à Diretoria de Captação de Eventos, compete:

I-organizar, acompanhar e controlar eventos turísticos captados ou de responsabilidade da SETUR;

II-implementar ações de fortalecimento em eventos locais com potencial de atração de novos eventos ou ampliação de turistas nos eventos captados;

III-fazer previsão junto à GEPROM, organizar e despachar material gráfico e outros para feiras e eventos com finalidade de captação ou ampliação dos eve ntos captados;

IV-autuar processos e acompanhar todas as etapas com vistas a participação da SUMEV em Feiras e Eventos;

V-desenvolver e atualizar relatórios da DITUR;

VI-alimentar e atualizar mailing list da SUMEV;

VII-elaborar, alimentar e atualizar catálogo de fornecedores;

VIII-efetuar pesquisas de mercado do custo de produtos e serviços para eventos e ações da SUMEV;

IX-organizar e compilar matérias publicadas, que envolvam a SUMEV; e

X-executar outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 43. À Diretoria de Publicidade e Promoção, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Marketing e Eventos, compete:

I-promover e divulgar Brasília nos mercados local, nacional e internacional, baseado no planejamento estratégico da SETUR, na Política de Turismo do DF, no Plano Nacional de Turismo e Plano Aquarela;

II-coordenar a produção e veiculação de material promocional, observando a correta orientação técnica e as políticas da Secretaria;

III-formular junto à SEPI (Secretaria de Publicidade Institucional), a criação e a produção do material de divulgação do destino Brasília acompanhando e supervisionando o desenvolvimento das campanhas e/ou peças publicitárias;

IV-analisar o perfil das feiras e eventos de divulgação do destino e submeter à Subsecretaria para elaboração do calendário de participação;

V-formular estratégias de divulgação do destino em mercados prioritários;

VI-elaborar estratégias de divulgação dos segmentos prioritários e preparar o mercado para os segmentos complementares;

VII-promover a produção de material em idiomas estrangeiros, de acordo com a avaliação de necessidades de promoção nos mercados internacionais;

VIII-coordenar a captação de imagens e supervisionar a organização e manutenção do Banco de Imagens da Secretaria de Estado de Turismo, visando a subsidiar com estas imagens a produção de material promocional, aplicação em estandes e demais locais, observando o uso correto; solicitando a todas as demais Subsecretarias que o eventual uso das imagens, seja submetida à aprovação da DIPUP (Diretoria de Publicidade e Propaganda);

IX-supervisionar a correta aplicação da marca Brasília e logo marcas da SETUR e GDF, segundo o manual de aplicação, solicitando a todas as demais Subsecretarias que as eventuais aplicações, sejam submetidas à aprovação da DIPUP (Diretoria de Publicidade e Propaganda);

X-controlar o estoque e a distribuição do material promocional produzido, considerando os interesses de promover o destino Brasília;

XI-promover junto com o setor produtivo do turismo e a DIREPAT, a multiplicação de informações de produtos e serviços disponíveis para os turistas, por meio impresso ou mídias digitais;

XII-com base no calendário de feiras e eventos implementar ações de divulgação e relações públicas durante os eventos locais, nacionais e internacionais;

XIII-propor e acompanhar ações de relacionamento junto ao trade do turismo e toda a cadeia produtiva;

XIV-propor e auxiliar na ampliação do portfólio de produtos e serviços do destino;

XV-Planejar e implementar layout para estandes, tendo como base campanhas, produtos, serviços e segmentos estabelecidos como prioritários ou complementares;

XVI-captar recursos junto aos órgãos de fomento para promoção do destino, acompanhar a execução e prestação de contas;

XVII-propor ao trade a realização de ações diversas como famtour, press trip, workshop e Road show, auxiliando e acompanhando, com vistas a divulgação de Brasília e a multiplicação de canais de distribuição dos roteiros e demais produtos e serviços;

XVIII-desenvolver ações de relacionamento entre a SETUR e trade local, nacional e internacional, fortalecendo Brasília como destino indutor;

XIX-promover, divulgar e captar turistas para Brasília como cidade sede dos mega eventos;

XX-analisar propostas de apoio a eventos e projetos, que tenham objeto compatível com a DIPUP e avaliar segundo os critérios estabelecidos na Portaria IN01 de 2005, e quando for o caso acompanhar a execução e prestação de contas;

XXI-planejar campanhas baseadas no planejamento estratégico propondo estratégias de comunicação e material publicitário com foco no calendário de feiras e eventos, locais, nacionais e internacionais;

XXII-promover e divulgar os produtos e serviços identificados como prioritários ou fomentados pela DIREPAT;

XXIII-Identificação e análise de veículos propícios para anúncios com vistas a divulgação e promoção do destino;

XXIV-Identificar e criar oportunidades de divulgação, de parcerias e de geração de novos negócios com vistas a buscar o incremento de turistas;

XXV-interagir com Embaixadas, órgãos Federais, GDF e administrações regionais, para o apoio aos eventos nacionais e internacionais que sejam do interesse desta Secretaria; e

XXVI-desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 44. À Gerência de Promoção, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Publicidade e Promoção, compete:

I-acompanhar a implementação de projetos para promoção turística do destino Brasília, de acordo com as orientações do planejamento estratégico de marketing da Secretaria e dos planos do governo federal, observando o disposto no Planejamento Estratégico, Plano Nacional de Turismo e Plano Aquarela;

II-autuar processos de apoio a eventos e projetos, analisar e apresentar parecer segundo os critérios estabelecidos na Portaria IN01 de 2005, e quando for o caso acompanhar a execução e prestação de contas;

III-auxiliar a DIPUP nos contatos com operadores, agentes de viagens, conventions bureau, órgãos oficiais de turismo, nos mercados nacional e internacional, visando à promoção do destino Brasília;

IV-subsidiar a Assessoria de Comunicação Social com informações sobre o destino para atualização do portal da SETUR;

V-organizar e efetuar manutenção do Banco de Imagens da SETUR, visando a subsidiar a produção de material promocional interna e externa, bem como o uso correto;

VI-preparar demandas para a SEPI, acompanhando a produção das campanhas;

VII-pesquisar e avaliar o perfil das feiras e eventos de divulgação do destino para embasar a SUMEV na elaboração do calendário de participação;

VIII-controlar estoque e distribuição do material promocional produzido, considerando os interesses de promover o destino Brasília;

IX- atender as demandas de material com vistas a otimizar a produção e atender satisfatoriamente as demandas;

X-mediante solicitação da Diretoria manter contato com as administrações regionais Embaixadas, órgãos do GDF e demais entidades para o apoio a eventos locais, nacionais e internacionais de interesse desta Secretaria;

XI-autuar processos e acompanhar todas as etapas com vistas à participação da SUMEV em Feiras e Eventos;

XII-autuar e acompanhar processos de diárias e passagens da SUMEV;

XIII-acompanhar eventos como executora e/ou representante da SUMEV;

XIV-desenvolver e atualizar relatórios dos eventos e feiras de relevância para atuação da subsecretaria.

XV-zelar pela correta aplicação da marca Brasília e logo marcas da SETUR e GDF, segundo o manual de aplicação, solicitando a todas as demais Subsecretarias que as eventuais aplicações, sejam submetidas à aprovação da DIPUP;

XVI-análise de veículos propícios para anúncios com vistas à divulgação e promoção do destino, mantendo um banco de cadastro de veículos;

XVII-formar, alimentar e atualizar catálogo de fornecedores;

XVIII-efetuar pesquisas de mercado do custo de produtos e serviços para eventos e ações de promoção;

XIX-organizar e compilar matérias publicadas, que envolvam a SUMEV;

XX-formar e alimentar banco de informações turísticas do DF;

XXI-alimentar e atualizar mailing list da SUMEV;

XXII-implementar arquivo de material gráfico, peças publicitárias e outras itens, produzidos pela Setur/SEPI (Secretaria de Publicidade Institucional);

XXIII-despachar material promocional e outros itens para distribuição em Feiras e eventos locais, nacionais e internacionais; e

XXIV-executar outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 45. À Diretoria de Serviços dos Centros de Atendimento ao Turista, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Marketing e Eventos, compete:

I-fortalecer o destino Brasília primando pela ampla divulgação de seus atrativos, produtos e serviços turísticos ofertados;

II-coordenar os serviços especiais de atendimento e receptivo em eventos nacionais e internacionais;

III-coordenar as atividades desenvolvidas nas gerências subordinadas;

IV-elaborar e coordenar a aplicação de políticas de atendimento ao turista;

V-elaborar normas e procedimentos de funcionamento dos Centros de Atendimento ao Turista - CATs;

VI-atender às solicitações governamentais de receptivo local;

VII-elaborar critérios e procedimentos dos serviços de receptivo que atendam à city tours, fam tours e press trips;

VIII-articular, com os demais órgãos e entidades competentes, para a melhoria do receptivo em todas as Regiões do Distrito Federal;

IX-controlar o estoque do material promocional direcionado aos CATs;

X-atender às demandas de material promocional dos Centros de Atendimento ao Turista, dos eventos nacionais e internacionais e demais solicitações;

XI-demandar à Subsecretaria de Marketing e Eventos a produção de material promocional quando necessário;

XII-identificar e demandar cursos de qualificação para os atendentes dos Centros de Atendimento ao Turista;

XIII-criar mecanismos para atualização e disseminação das informações aos turistas fornecidas nos CATs;

XIV-elaborar e enviar, à Subsecretaria, relatório mensal das atividades desenvolvidas;

XV-enviar à Diretoria de Monitoramento, cópia do relatório mensal sobre as informações contidas nos livros de ocorrência e nos livros do turista de cada CAT;

XVI-supervisão a aplicação de pesquisas demandadas pela SUPOT; e

XVII-desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 46. À Gerência de Receptivo, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Serviços de Atendimento ao Turista, compete:

I-coordenar a execução das atividades de atendimento ao turista;

II-estabelecer canais de comunicação e interação com os turistas;

III-informar e solicitar à Diretoria a necessidade de material promocional e informativo sobre o DF nos serviços de atendimento ao turista e para os city tours, fam tours e press trips sob sua responsabilidade;

IV-abastecer os CATs com o material promocional;

V-enviar as pesquisas realizadas nos CATs à Subsecretaria de Políticas de Turismo;

VI-demandar à Diretoria ações de qualificação e aperfeiçoamento da atividade realizada;

VII-executar as atividades relacionadas com ações de receptivo: city tours, fam tours, press trips;

VIII-elaborar roteiros específicos para atendimento a city tours , fam tours e press trips;

IX-coordenar as atividades desenvolvidas por Guias de Turismo que prestam atendimento para as ações realizadas pela SETUR/DF;

X-articular-se com as entidades associadas à atividade turística, com vistas a potencializar as ações nos Centros de Atendimento ao Turista;

XI-articular-se com as entidades associadas à atividade turística e com representantes das Regiões Administrativas, com vistas a apoiar ações que desenvolvam o turismo receptivo do Distrito Federal;

XII-elaborar e submeter à Diretoria, relatórios mensais das atividades pertinentes a esta Gerência;

XIII-manter atualizadas as informações prestadas nos CATs; e

XIV-executar outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

Art. 47. Ao Núcleo de Coordenação dos CATs, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Receptivo, compete:

I-supervisionar e zelar pelo cumprimento dos serviços prestados nos Centros de Atendimento ao Turista;

II-elaborar escalas de serviços dos atendentes dos Centros de Atendimento ao Turista;

III-identificar necessidades de qualificação para os atendentes d os CAT’s;

IV-atender às demandas especiais de atendimento em feiras e eventos e de aplicação de pesquisas;

V-controlar a distribuição de material promocional nos CATs;

VI-manter registro de manifestações de usuários e remetê-las às unidades competentes;

VII-zelar pela manutenção e limpeza nos CAT’s;

VIII-informar às estâncias superiores, toda e qualquer ocorrência nos CAT’s que venha a comprometer o bom funcionamento dos serviços prestados;

IX-sugerir possíveis melhorias na estrutura e no atendimento do s CAT’s;

X-aplicar, recolher e encaminhar à Diretoria de Serviços de Atendimento ao Turista, pesquisas elaboradas pela Diretoria de Monitoramento;

XI-emitir relatório mensal de controle de distribuição de material promocional nos CAT’s;

XII-emitir à Gerência de Receptivo, relatório mensal sobre as informações contidas nos livros de ocorrência e nos livros do turista de cada CAT, ressaltando os pontos positivos e negativos encontrados; e

XIII-executar outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas.

CAPÍTULO VI

DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 48. À Subsecretaria de Administração Geral- SUAG, unidade orgânica de comando e direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Turismo, compete:

I-prestar apoio logístico e material necessário ao funcionamento da Secretaria;

II-dirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por intermédio de suas gerências, a execução das atividade-meio relacionadas à gestão de pessoas, à execução orçamentária e financeira, aos recursos materiais e patrimoniais, aos serviços gerais e transportes, à tramitação de documentos e processos, ao arquivo e à gestão de contratos e convênios;

III-acompanhar em conjunto com a SUPOT, as ações constantes de execução física e financeira por meio da operacionalização do Sistema Integrado de Gestão Governamental SIGGO / Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG;

IV-supervisionar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria;

V-coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria, bem como a sua execução;

VI-propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como as normas complementares sobre sua organização e funcionamento;

VII-propor a instauração de Tomada de Contas Especial, sindicâncias ou inquéritos administrativos de acordo com a legislação vigente;

VIII-proceder a aplicação das penalidades impostas a servidores da Secretaria, fornecedores de materiais, prestadores de serviço e executores de obras, nos casos previstos em lei;

IX-cumprir as determinações emanadas das Unidades integrantes dos sistemas de controle interno e externo da Administração Pública do Distrito Federal;

X-propor a baixa, doação ou alienação dos bens patrimoniais e de material de consumo;

XI-ordenar despesas;

XII-elaborar e encaminhar a Tomada de Contas Anual;

XIII-constituir comissões de inventário físico patrimonial e de estoque de material em almoxarifado;

XIV-reconhecer dívidas de exercícios anteriores;

XV-autorizar a concessão de diárias e passagens para deslocamento a serviço;

XVI-autorizar a concessão de suprimento de fundos;

XVII-constituir comissão de licitação;

XVIII-coordenar as ações vinculadas aos processos licitatórios, integrando a participação de todas as subsecretarias de acordo com as demandas de pertinência de cada área;

XIX-dispensar licitações e reconhecer situações de inexigibilidade;

XX-coordenar as ações relativas à constituição de Comissão de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e de Tomada de Contas Especial; e

XXI-disponibilizar à Subsecretaria de Políticas de Turismo o relatório dos projetos em andamento para análise de cumprimento das seguintes metas previstas no Planejamento Estratégico da Secretaria;

XXII-autuar e acompanhar processos de diárias e passagens;

XXIII-acompanhar eventos como executora ou representante da Setur;

XXIV-exercer a gestão orçamentária - financeira do FITUR/DF, cabendo-lhe autorização e a ordenação das despesas realizadas à conta dos recursos do FITUR/DF, de acordo com normatizado pelo Decreto 34.660 de 12 de setembro de 2013; e

XXV-desenvolver outras atividades inerentes a sua área de competência ou que lhe forem atribuídas.

Art. 49. À Diretoria de Apoio Operacional, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I-dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de administração patrimonial, telecomunicações, serviços gerais, documentação e comunicação administrativa e administração predial da sede da SETUR;

II-prestar apoio logístico necessário ao funcionamento das unidades da Secretaria;

III-coordenar, instruir e controlar os processos de compra de material de consumo, bens permanentes e serviços de administração geral, instruindo os respectivos processos de aquisição e de execução;

IV-analisar, para serem encaminhados aos órgãos de controle externo e interno, os Inventários do Almoxarifado e Patrimoniais Anuais de Bens Móveis e Imóveis realizados pelas unidades administrativas e propor a adoção de providências em caso de constatação de irregularidades na administração patrimonial;

V-sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, a adoção de novas tecnologias e modelos de gestão que contribuam para a redução de custos ou elevação da qualidade dos serviços gerais;

VI-desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 50. À Gerência de Informática, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I-supervisionar e orientar as atividades de informatização da Secretaria;

II-realizar o suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados, hardware, software, aplicativos de gestão, de gerenciamento de banco de dados e utilitários, no âmbito da Secretaria;

III-orientar, apoiar e fiscalizar os usuários da Secretaria na correta utilização dos equipamentos e recursos de informática disponíveis;

IV-administrar o ambiente operacional, suporte/configuração de programas operacionais, rede local e remota, serviços de rede, segurança do sistema de informática, padronização e configuração de equipamentos e softwares;

V-implementar e aperfeiçoar permanentemente a intranet;

VI-monitorar os sistemas informatizados da Secretaria, detectar eventuais falhas e apontar soluções e garantir sua segurança;

VII-identificar e caracterizar as demandas internas para o desenvolvimento, a integração ou a extinção de sistemas;

VIII-estabelecer normas e rotinas, e propor treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico;

IX-zelar pela segurança e integridade de dados dos sistemas de informação da Secretaria;

X-propor normas relativas à utilização dos recursos de informática;

XI-acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de serviços realizados na Secretaria por terceiros, na área de informática;

XII-distribuir e controlar a utilização de senhas, estabelecendo hierarquias;

XIII-manifestar-se sobre as especificações técnicas, editais e contratos, avaliação, testes e configurações de equipamentos e softwares a serem utilizados pel a Secretaria;

XIV-estabelecer as necessidades técnicas para os atendimentos de telefonia, reprografia e manutenção dos respectivos equipamentos;

XV-selecionar projeto de rede para implementação na Secretaria e proceder ao acompanhamento da sua instalação;

XVI-estabelecer rotinas operacionais para atualizações de sistema e verificação de hardware;

XVII-estabelecer rotinas de backup das informações contidas na rede, observando a necessidade de manter disponíveis essas informações;

XVIII-controlar a operação dos serviços de telefonia e o uso de terminais e aparelhos telefônicos, mantendo a central telefônica em perfeito estado de funcionamento, elaborando e atualizando, permanentemente, a relação de ramais telefônicos da SETUR;

XIX-gerenciar e dar manutenção adequada aos equipamentos de áudio e vídeo, entre outros recursos multimídia;

XX-gerenciar os serviços de gravação e degravação das reuniões do Condetur e demais reuniões da secretaria; e

XXI-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 51. À Gerência de Serviços Auxiliares, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria de Apoio Operacional, compete:

I-acompanhar e supervisionar a prestação dos serviços de limpeza, higienização, manutenção, profissionais da copa, conservação e vigilância dos próprios administrados pela Secretaria;

II-acompanhar o consumo de energia elétrica, água e esgoto dos próprios administrados pela Secretaria;

III-supervisionar e acompanhar a especificação e requisição de material necessário à execução das atividades de manutenção predial, e de bens móveis;

IV-executar as atividades relacionadas ao recebimento, conferência, classificação, controle, guarda e distribuição de material;

V-efetuar o controle físico sobre os estoques de materiais de consumo;

VI-elaborar relação de material de consumo para reposição de estoque;

VII-manter atualizada toda documentação relativa à aquisição, guarda, distribuição e movimentação de materiais;

VIII-propor a aplicação de penalidades aos fornecedores de material, referente à não observância dos prazos estabelecidos nas cláusulas contratuais;

IX-supervisionar, acompanhar e avaliar a contratação de serviços de limpeza, conservação e vigilância dos próprios da SETUR;

X-submeter à SUAG as infrações de trânsito cometidas por motoristas a serviço da Secretaria;

XI-planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades referentes à administração de materiais, compras, suprimentos, patrimônio, vigilância, limpeza, recepção, transporte, protocolo, copa e serviços de telefonia;

XII-emitir e disponibilizar, periodicamente, demonstrativos e relatórios gerenciais das atividades administrativas, submetendo à apreciação da SUAG; e

XIII-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 52. Ao Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Auxiliares, compete:

I-receber, registrar, digitalizar, indexar, distribuir, expedir, protocolar, distribuir e controlar a tramitação de documentos e processos;

II-organizar e manter atualizados arquivos impressos e digitais dos processos;

III-prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e documentos da Secretaria;

IV-promover o arquivamento provisório e atender à requisição de documentos e processos;

V-promover o envio de ofícios e demais documentos de todas as unidades orgânicas da SETUR;

VI-promover o encaminhamento de processos e documentos para o arquivamento definitivo;

VII-registrar, numerar e manter em seus arquivos os atos oficiais e administrativos sob sua administração;

VIII-controlar e distribuir assinaturas de jornais, periódicos, serviços postais e serviços de encadernação;

IX-propor rotinas para recebimento, arquivamento e desarquivamento de documentos e processos no âmbito da Secretaria; e

X-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 53. Ao Núcleo de Compras, Material e Patrimônio, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Serviços Auxiliares, compete:

I-gerenciar e executar as atividades de administração de material, de serviços de administração geral e de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário;

II-emitir termo de guarda e responsabilidade, de transferência e movimentação de bens patrimoniais;

III-manter atualizados os registros dos bens móveis e imóveis da Secretaria;

IV-propor incorporação, distribuição, alienação, cessão, baixa, transferência, doação e o remanejamento de bens patrimoniais;

V-instruir processos relativos ao desaparecimento de bens móveis;

VI-elaborar o inventário anual de bens móveis da Secretaria;

VII-controlar a distribuição de plaquetas de tombamento atribuídas aos bens móveis adquiridos ou sob responsabilidade da SETUR;

VIII-zelar pela manutenção dos veículos sob responsabilidade da Secretaria;

IX-controlar a prestação dos serviços terceirizados de frota e motoristas;

X-promover o controle do almoxarifado com atualização das informações sobre estoque, consumo e necessidades;

XI-promover o cadastramento e atualização dos responsáveis pela solicitação de materiais dos órgãos da SETUR;

XII-manter os órgãos da SETUR informados sobre cronograma de solicitação de material;

XIII-promover o reparo de móveis e equipamentos fiscalizando os serviços contratados nos próprios da Secretaria;

XIV-supervisionar e controlar, mensalmente, o consumo de combustíveis, encaminhando os respectivos comprovantes à Gerência;

XV-certificar o cumprimento de prazos de entrega de material, bem patrimonial, serviços ou obras, em conformidade com a Nota de Empenho; e

XVI-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 54. À Diretoria Administrativa e Financeira, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:

I-dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades de gestão de pessoas, administração e finanças, contratos e convênios da Secretaria;

II-promover, elaborar e submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Administração Geral, os planos e projetos globais e setoriais pertinentes à sua área de atuação de acordo com as diretrizes pré-estabelecidas pelos órgãos competentes;

III-prestar apoio administrativo necessário ao funcionamento das unidades da Secretaria;

IV-assessorar o Subsecretário de Administração Geral em assuntos de sua competência;

V-elaborar relatórios de execução e inserir as informações necessárias sobre a execução de projetos e programas de governo no Sistema de Acompanhamento Governamental – SAG;

VI-desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 55. À Gerência de Gestão de Pessoas, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I-coordenar, monitorar e avaliar planos, programas e ações de gestão e desenvolvimento de pessoas em suas competências e desempenhos, vinculados à missão e objetivos do planejamento estratégico da Instituição;

II-acompanhar e controlar a execução das atividades relativas a cadastro, classificação, registro funcional, lotação, movimentação de pessoas, atualização e correção de dados lançados no sistema informatizado;

III-acompanhar e controlar a execução, a concessão de aposentadorias e pensões;

IV-Aplicar as normas relativas a aposentadorias, pensões, benefícios ou vantagens;

V-Instruir a execução de atividades relativas a cálculo de proventos e pensões e revisão de aposentadorias e pensões;

VI-promover a interlocução com todas as áreas da Secretaria e levantar eventuais problemas de saúde dos servidores;

VII-manter intercâmbio com o órgão central de Saúde Ocupacional do Distrito Federal para encaminhar servidores, disseminar informações, promover ações e campanhas de prevenção;

VIII-instruir solicitações de participação de servidores em cursos de capacitação, treinamento, graduação e pós-graduação;

IX-promover a disseminação de informações sobre direitos, deveres e processos disciplinares;

X-analisar, prever e encaminhar ao responsável pela Subsecretaria de Administração Geral as necessidades de provimento de cargos;

XI-coordenar o processo de avaliação de desempenho e avaliação do estágio probatório dos servidores da Secretaria;

XII-garantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e o ordenamento jurídico;

XIII-organizar e manter atualizada a coletânea de legislação, jurisprudência e doutrina, relativas à gestão de pessoas;

XIV-elaborar atos relativos a servidores para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;

XV-elaborar e submeter a proposta orçamentária em relação a Pessoal e Benefícios;

XVI-elaborar e conferir os pagamentos e as despesas referentes a pessoal;

XVII-emitir e disponibilizar, periodicamente, demonstrativos e relatórios gerenciais da área, submetendo à apreciação da Diretoria;

XVIII-apurar e controlar a frequência e a escala de férias dos servidores da SETUR, estagiários e dos servidores e empregados públicos requisitados;

XIX-comunicar mensalmente aos órgãos de origem dos servidores e empregados públicos requisitados para SETUR, a frequência e/ou marcação de férias;

XX-controlar os afastamentos dos servidores, inclusive os de natureza previdenciária;

XXI-elaborar declaração funcional para fins diversos, sempre que solicitada;

XXII-prestar informações aos órgãos de controladoria e fiscalização interna e externa ao GDF, dentro da sua área de competência;

XXIII-orientar os servidores quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais; e

XXIV-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 56. Ao Núcleo de Cadastro Financeiro, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Gestão de Pessoas, compete:

I-executar atividades de registro e atualização de lançamentos de dados no sistema informatizado, controle, classificação e declaração de informações funcionais dos servidores;

II-adotar as providências administrativas necessárias à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução e à regularização da situação funcional dos servidores;

III-elaborar expediente necessário à posse em cargo de provimento em comissão, inclusive lavratura do respectivo termo;

IV-manter o controle da requisição, cessão, remoção e movimentação interna dos servidores da Secretaria;

V-instruir procedimentos relativos à progressão funcional e promoção de servidores, elaborar os respectivos atos, acompanhar as publicações, efetuar os registros no sistema informatizado e informar as alterações realizadas ao Núcleo de Finanças;

VI-efetuar os procedimentos relacionados à homologação do estágio probatório e estabilidade dos servidores;

VII-organizar, controlar e manter atualizadas as pastas de assentamentos funcionais dos servidores;

VIII-elaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento normal e suplementar de servidores da Secretaria;

IX-instruir, registrar e controlar licenças e concessões de direitos ou vantagens;

X-atualizar os registros financeiros relativos a servidores e beneficiários de pensão, procedendo aos descontos legais e autorizados;

XI-Registrar e Acompanhar as concessões de Aposentadorias/Pensões no Sistema de Registro de Admissões e Concessões – SIRAC.;

XII-confeccionar identidade funcional dos servidores ativos;

XIII-fornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores e beneficiários de pensão;

XIV-verificar e informar impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais, decisões judiciais e administrativas;

XV-acompanhar a programação orçamentária/financeira, a execução das despesas relacionadas aos processos de gestão de pessoas e a elaboração da folha de pagamento relativa a servidores no âmbito da Secretaria;

XVI-registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de frequência e efetuar os lançamentos referentes a concessão e a exclusão de benefícios como: vale-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-natalidade, auxílio-reclusão, concessão de ajuda de custo, adicionais de insalubridade, periculosidade e atividades penosas, designação de beneficiários de servidores para fins de pensão e consignatários;

XVII-adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo inacumulável, falecimento e licenças não remuneradas;

XVIII-elaborar e encaminhar à Previdência Social a Guia de Informações - GFIP;

XIX-encaminhar ao órgão responsável pela tomada de contas anual do Governo do Distrito Federal as informações acerca dos responsáveis pelos bens públicos e valores; e

XX-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 57. À Gerência de Orçamento e Finanças, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

I-elaborar e consolidar a proposta orçamentária, em conjunto com as demais Unidades da Secretaria;

II-planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são subordinadas;

III-propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;

IV-acompanhar o registro de decisões judiciais;

V-instruir documentos e processos relativos às solicitações de auditorias;

VI-instruir documentos e processos relativos à Tomada de Contas do Ordenador de Despesas da Secretaria;

VII-coordenar as conciliações das contas contábeis;

VIII-instruir documentos e processos relativos às solicitações de auditorias; e

IX-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 58. Ao Núcleo de Finanças, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I-elaborar demonstrativos de execução financeira para subsidiar a proposta orçamentária da Secretaria;

II-elaborar autorizações e proceder às liquidações e aos pagamentos;

III-controlar a arrecadação dos recursos da Secretaria;

IV-realizar e acompanhar a conciliação das contas contábeis;

V-efetuar e acompanhar o pagamento de parcelamento de dívidas e encargos;

VI-elaborar e enviar declarações exigidas pelos ór gãos de fiscalização; e

VII-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 59. Ao Núcleo de Orçamento, unidade orgânica operacional, diretamente subordinada à Gerência de Orçamento e Finanças, compete:

I-elaborar demonstrativos de execução orçamentária para subsidiar a proposta orçamentária da Secretaria;

II-registrar e controlar as dotações orçamentárias e os créditos adicionais;

III-proceder à emissão de empenhos;

IV-controlar e manter atualizado o saldo orçamentário das despesas; e

V-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 60. À Gerência de Contratos e Convênios, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria Administrativo-Financeira, compete:

I-supervisionar e examinar propostas de contratos e convênios;

II-promover a formalização dos contratos e convênios, no âmbito da Secretaria;

III-analisar e instruir documentos e processos para contratações de serviços e assinatura de convênios;

IV-promover a formalização de acordos;

V-elaborar minutas de contratos e convênios;

VI-proceder e manter os registros de todos os contratos, convênios e acordos da Secretaria;

VII-controlar as garantias contratuais;

VIII-instruir os pedidos de reajuste, acréscimos e supressões, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos contratos vigentes;

IX-subsidiar e orientar os executores de contratos e convênios no que se refere às suas obrigações;

X-elaborar e encaminhar para publicação no Diário Oficial do Distrito Federal extrato de contratos e convênios e de designação de executores; e

XI-executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO VII

DA SUBSECRETARIA DE FOMENTO E EVENTOS ESTRATÉGICOS

Art. 61. À Subsecretaria de Fomento e Eventos Estratégicos, unidade orgânica de comando e direção, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal, compete:

I-fomentar o destino Brasília para sediar eventos estratégicos, com foco nos segmentos prioritários do destino Brasília;

II-fomentar parcerias para fins promocionais e estratégicas para ampliar o fluxo de turistas para o destino Brasília;

III-fomentar parcerias com associações setoriais e de classe com vistas à captação de eventos em âmbito regional, nacional e internacional;

IV-conceber linhas de planejamento conjuntamente com a Subsecretaria de Políticas de Turismo quanto a segmentos prioritários do destino Brasília com ênfase no segmento M.I.C.E. (Encontros, Incentivo, Convenções e Exposições);

V-conceber conjuntamente com a Subsecretaria de Estruturação e Diversificação da Oferta Turística, os produtos turísticos prioritários para divulgação junto ao segmento M.I.C.E. (Encontros, Incentivo, Convenções e Exposições), com base nos segmentos prioritários e complementares estabelecidos no Planejamento Estratégico Institucional;

VI-conceber conjuntamente com a Subsecretaria de Marketing e Eventos, demandas de comunicação, de participação em eventos pertinentes, produção de material e campanhas para divulgação do destino Brasília junto ao segmento M.I.C.E. (Encontros, Incentivo, Convenções e Exposições), bem como promover os eventos captados para o destino Brasília;

VII-conceber e propor programas de incentivos visando o aumento de divisas e o tempo de permanência dos visitantes no destino Brasília;

VIII-desenvolver outras atividades na sua área de atuação que lhes forem conferidas ou delegadas;

IX-articular interface com o Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, o International Congress and Convention Association – ICCA, com o Brasília e Região Convention & Visitors Bureau e demais instituições pertinentes ao segmento M.I.C.E. (Encontros, Incentivo, Convenções e Exposições) ao turismo de eventos, de captação de eventos nacionais e internacionais;

X- de Políticas de Turismo o relatório dos projetos em andamento para análise de cumprimento das seguintes metas previstas no Planejamento Estratégico da Secretaria;

XI-autuar e acompanhar processos de diárias e passagens;

XII-acompanhar eventos como executora ou representante da Setur; e

XIII-desenvolver e atualizar relatórios dos eventos e feiras de relevância para atuação da subsecretaria.

XIV- desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

Art. 62. Compete ao Secretário de Estado, conforme previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal:

I-prestar assessoramento direto ao Governador do Distrito Federal e propor diretrizes para as políticas relativas à área de competência da Secretaria;

II-dirigir as atividades da Secretaria expedindo orientações e normas, quando necessário;

III-exercer, na sua área de atuação, a articulação política do Distrito Federal com a sociedade civil, outros órgãos governamentais ou privados; aprovar programas e projetos para realização das atividades de acordo com o planejamento estratégico e competências da Secretaria;

IV-aprovar a proposta orçamentária anual da Secretaria;

V-solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma da legislação vigente;

VI-praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal;

VII-praticar os atos de gestão relativos a recursos humanos, administração patrimonial e financeira, tendo em vista a racionalização, qualidade e produti vidade da Secretaria;

VIII-delegar competências, dentro dos limites da legislação, especificando a autoridade e os limites dessa delegação;

IX-promover a integração entre as unidades orgânicas da Secretaria;

X-praticar os demais atos necessários à consecução das finalidad es da Secretaria; e

XI-Aprovar o Planejamento Estratégico Institucional- PEI da Setur.

Art. 63. Ao Secretário-Adjunto de Turismo, compete:

I-coordenar o gabinete do Secretário, orientando a execução das atividades correspondentes;

II-substituir o Secretário nas suas ausências e impedimentos;

III-prestar assistência direta e imediata ao Secretário;

IV-coordenar as demandas do Secretário de Estado no planejamento das atividades dos conselhos e fóruns, eventos, programas, campanhas, obras, reformas, ações e outras inerentes às áreas de atuação da Secretaria;

V-supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das Subsecretarias, órgãos colegiados vinculados e demais unidades que integram a Secretaria;

VI-exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário; e

VII-ministrar as ações desenvolvidas pela subsecretaria.

Art. 64. Aos Subsecretários compete:

I-assistir e assessorar ao Secretário em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;

II-auxiliar o Secretário na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;

III-coordenar a elaboração do plano anual de trabalho da Subsecretaria em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

IV-submeter ao Secretário planos, programas, projetos, relatórios referentes à sua área de atuação, acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

V-planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, aprovar e avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Secretaria, que envolvam sua área de atuação;

VI-identificar as necessidades de capacitação do corpo técnico da Subsecretaria e demandar ao setor competente;

VII-orientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;

VIII-promover a articulação e integração, interna e externamente para a implementação de programas e projetos de interesse da Secretaria;

IX-coordenar a execução de políticas públicas inerentes à sua área de competência; e

X-exercer outras atribuições que lhe forem delegadas na sua área de atuação.

Art. 65. Aos Diretores compete:

I-planejar, dirigir, coordenar, supervisionar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;

II-coordenar o planejamento anual de trabalho da Diretoria em consonância com os objetivos estratégicos da Subsecretaria;

III-assistir a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

IV-emitir parecer sobre processos e documentos específicos da sua área de atuação;

V-apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VI-propor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;

VII-identificar, registrar e disseminar as experiências de projetos afins com os de responsabilidade da Subsecretaria;

VIII-articular ações integradas com outras áreas da Secretaria e/ou demais órgãos, quando for o caso;

IX-orientar, coordenar e supervisionar as atividades das unidades que lhes são subordinadas e buscar qualidade e produtividade da equipe;

X-assegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico;

XI-subsidiar o orçamento anual da Secretaria no que diz respeito à unidade sob sua responsabilidade; e

XII-exercer outras atribuições que lhe forem delegadas na sua área de atuação.

Parágrafo Único – Ao Diretor de Monitoramento compete coordenar o Observatório do Turismo do Distrito Federal.

Art. 66. Aos Gerentes, Coordenadores e Administradores compete:

I-assistir a Diretoria em assuntos de sua área de atuação, e submeter os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;

II-orientar a chefia imediata, unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;

III-emitir parecer sobre processos e documentos específicos da s ua área de atuação;

IV-elaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;

V-apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VI-coordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;

VII-realizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;

VIII-registrar dados das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios periódicos;

IX-orientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;

X-identificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da gerência;

XI-subsidiar a elaboração do orçamento anual; e

XII-exercer outras atribuições que lhe forem delegadas na sua área de atuação.

Art. 67. Aos Chefes de Núcleo compete:

I-desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;

II-subsidiar a chefia nos assuntos inerentes à sua área de atuaç ão;

III-distribuir e executar as atividades que lhes são pertinentes;

IV-efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Gerência;

V-registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

VI-apresentar relatórios periódicos de trabalho com estatísticas, análises e recomendações sobre atividades pertinentes a sua unidade;

VII-orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua unidade;

VIII-propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro da sua área de atuação; e

IX-exercer outras atribuições que lhe forem delegadas na sua área de atuação.

Art. 68. Aos Assessores especiais compete:

I-assessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de naturez a técnica e administrativa;

II-elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III-supervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;

IV-propor diretrizes específicas relacionadas à sua área de atuação;

V-subsidiar relatórios periódicos de atividades relacionados à sua área de atuação;

VI-exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 69. Aos Assessores compete:

I-assessorar a chefia imediata em assuntos de competência da un idade orgânica;

II-elaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;

III-acompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação; e

IV-exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 70. Aos Assessores técnicos compete:

I-receber e transmitir informações;

II-proceder ao encaminhamento de pessoas;

III-manter-se atualizado em relação às normas de funcionamento da Secretaria;

IV-executar outras atribuições que lhe forem conferidas.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 71. A subordinação hierárquica das unidades orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria.

Art. 72. As unidades se relacionam:

I-entre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;

II-entre cada uma delas e os órgãos e entidades do Distrito Federal, na conformidade do definido neste Regimento; e

III-entre cada uma delas e os órgãos e entidades externos do Distrito Federal, quando tiverem ou lhe for delegada essa competência no constante neste Regimento ou por delegação do Secretário de Estado de Turismo.

Art. 73. Aos dirigentes, no âmbito de suas competências específicas, cumpre descentralizar atividades, definir metas, estabelecer prioridades e contribuir para o desenvolvimento das ações da unidade orgânica e desempenho funcional dos servidores de sua área de atuação.

Art. 74. Os titulares de cargos de chefia deverão subsidiar a elaboração do orçamento da Secretaria e elaborar relatórios periódicos e anuais de suas atividades.

Art. 75. Caberá ao Secretário de Estado de Turismo, por meio de Portaria, instituir ou extinguir Centros de Atendimento ao Turista – CATs.

Art. 76. Aos Subsecretários, Chefe da Subsecretaria de Administração Geral, Chefe da Unidade de Controle Interno, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa e Chefe da Assessoria de Comunicação é autorizado o envio de ofícios, respeitando a conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências.

Art. 77. Cabe ao Subsecretário de Administração Geral a função de ordenador de despesa da Secretaria.

Art. 78. De acordo com a Portaria nº 25, de 23 de março de 2011, cabe ao Subsecretário de Administração Geral indicar os executores dos contratos e convênios no âmbito desta Secretaria.

Art. 79. Caberá a cada Subsecretaria redigir os Projetos Básicos e Termos de Referência para eventuais convênios e contratações de serviços de seu interesse e submetê-los a Subsecretaria de Administração Geral para fins de acompanhamento.

Art. 80. Poderá ser demandado da SUPOT a elaboração de Projetos e Termo de Referência em 30 dias.

Art. 81. Caberá a cada Subsecretaria inserir as suas propostas de convênio no Sistema de Convênios – SICONV do governo federal.

Parágrafo único: Cada Subsecretaria deverá abrir processo físico no âmbito da SETUR/DF para cada proposta inserida no SICONV, com toda a documentação inserida no sistema.

Art. 82. A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Turismo observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária, financeira e de controle interno.

Art. 83. Os contratos, convênios e outros ajustes para a execução de atividades por terceiros observarão os ritos estabelecidos no Distrito Federal e serão assinados pelo Secretário de Estado de Turismo, que se responsabilizará por sua execução.

Art. 84. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na implantação e execução deste Regimento serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Turismo do Distrito Federal.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 09/01/2014 p. 2, col. 1