SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 36737 de 09/09/2015

Legislação correlata - Decreto 35436 de 16/05/2014

DECRETO Nº 35.068, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.

Constitui Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão Permanente no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, destinada a realizar apurações de Tomada de Contas Especial, nos termos estabelecidos pelo Art. 4°, § 1°, da Resolução n° 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e pelo Art. 3°, inciso II, do Decreto n° 30.200, de 25 de março de 2009, a ser composta pelos servidores FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0, Presidente; WERNEC GONÇALVES RAMOS, matrícula 265.271-4, Membro; MICHAELA GUIMARÃES FERREIRA PÁDUA, matrícula 125.595-9, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores RENATO SANTOS RIBEIRO, matrícula 127.107-5, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro; HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, matrícula 187.475-6, Mem­bro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro; JOÃO RICARDO ANDRADE NEIRELLI, matrícula 171.921-1; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor WERNEC GONÇALVES RAMOS, matrícula 265.271-4, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 2º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente citada no Art. 1º deste Decreto para, no prazo ora vigente, cumprir a diligência relacionada aos autos do processo nº 150.000.016/2007, em atendimento à Nota Técnica nº 015/2013-DISED/CONAS/CONT.

Art. 3º Fica designada, em observância ao Art. 4º, § 2º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Comissão Permanente citada no Art. 1º deste Decreto para, no prazo ora vigente, cumprir a diligência relacionada aos autos do processo nº 150.000.067/2006, em atendimento à Nota Técnica nº 014/2013-DISED/CONAS/CONT/STC.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de janeiro de 2014.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 10/01/2014 p. 1, col. 2