SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 41, DE 2011

Altera os critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõem os incisos I e II do § 2º do art. 8º da Resolução nº 232/2007 c/c o art. 5º da Resolução nº 243/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Os critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da FASCAL são os previstos no Anexo I deste Ato.

Parágrafo único. Será exigido o critério de escolaridade mínima ou de experiência profissional.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 13 de abril de 2011

Deputado PATRÍCIO

Presidente

Deputado DR. MICHEL

Vice-Presidente

Deputado RAAD MASSOUH

Primeiro-Secretário

Deputado CRISTIANO RAÚJO

Segundo-Secretário

Deputado JOE VALLE

Terceiro-Secretário

(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCL, de 14/4/2011.)

ANEXO I

Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução do FASCAL

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima ou

Experiência profissional (*)

1. Seção de Apoio Administrativo

Vice-Presidência

Curso superior

6 (seis) meses de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

2. Seção de Atendimento e Cadastro

Vice-Presidência

Curso superior

6 (seis) meses de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

3. Seção de Auditoria Médica

Vice-Presidência

Curso superior na área de saúde (**)

-

4. Seção de Faturamento de Processos

Vice-Presidência

Curso superior

6 (seis) meses de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

5. Seção de Contas a Receber

Vice-Presidência

Curso superior

6 (seis) meses de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

6. Seção de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Vice-Presidência

Curso superior de Contabilidade

-

7. Seção de Protocolo Administrativo

Vice-Presidência

Ensino médio

6 (seis) meses de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

(*) Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.

(**) O servidor deve ser ocupante de cargo efetivo da área de saúde da Carreira Legislatica da CLDF.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 69 de 14/04/2011 p. 30, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 78 de 29/04/2011 p. 11, col. 2