Altera os critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõem os incisos I e II do § 2º do art. 8º da Resolução nº 232/2007 c/c o art. 5º da Resolução nº 243/2009,
Art. 1º Os critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução da FASCAL são os previstos no Anexo I deste Ato.
Parágrafo único. Será exigido o critério de escolaridade mínima ou de experiência profissional.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 13 de abril de 2011
(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCL, de 14/4/2011.)
Critérios para provimento dos cargos de chefia dos órgãos de execução do FASCAL
(*) Para o tempo de exercício, pode ser considerada a experiência profissional do servidor no órgão em qualquer período.
(**) O servidor deve ser ocupante de cargo efetivo da área de saúde da Carreira Legislatica da CLDF.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 69 de 14/04/2011 p. 30, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 78 de 29/04/2011 p. 11, col. 2