(revogado pelo(a) Portaria 244 de 01/10/2018)
Altera a Portaria nº 108, de 21 de agosto de 2013, que institui a tabela de auxílio pecuniário por aproveitamento individual dos participantes inscritos no Centro de Capacitação e Qualificação Profissional – Fábrica Social.
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso I, do art. 6° do Decreto nº 33.950, de 17 de outubro de 2012, RESOLVE:
Art. 1° Alterar e acrescentar, nos termos do §1º do Artigo 11 do Decreto nº 34.264, de 05 de abril de 2013, valores de itens específicos na tabela de auxílio pecuniário por aproveitamento individual dos participantes inscritos no Centro de Capacitação e Qualificação Profissional – Fábrica Social, que passam a vigorar:
BANDEIRA DO BRASIL | |
ETAPAS DA CONFECÇÃO | VALOR |
SERIGRAFIA | R$1,00 |
BANDEIRA DO DISTRITO FEDERAL | |
ETAPA DA CONFECÇÃO | VALOR |
BORDADO DA CRUZ DE BRASÍLIA | R$3,00 |
BONÉ | |
ETAPAS DA CONFECÇÃO | VALOR |
ACABAMENTO DA ABA | R$0,10 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 22/04/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 22/04/2014 p. 16, col. 2