(revogado pelo(a) Portaria 112 de 12/05/2020)
Institui valores a serem pagos por Aproveitamento Individual - AAI aos participantes do curso de Confecção do Vestuário, Acessórios e Materiais Esportivos do Programa Fábrica Social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, I, III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, nos termos do § 1º do art. 11 do Decreto Distrital nº 34.264, de 05 de abril de 2013, os valores a serem pagos por Aproveitamento Individual - AAI aos participantes do curso de Confecção do Vestuário, Acessórios e Materiais Esportivos do Programa Fábrica Social, conforme anexos I e II.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as seguintes Portarias: PORTARIA SECOPA nº 108, de 21 de agosto de 2013; PORTARIA SECOPA nº 130, de 19 de novembro de 2013; PORTARIA SECOPA nº 136, de 11 de dezembro de 2013; PORTARIA SECOPA nº 10, de 17 de janeiro de 2014; PORTARIA SECOPA nº 21, de 19 de fevereiro de 2014; PORTARIA SECOPA nº 31, de 17 de abril de 2014; e, PORTARIA SECOPA nº 39, de 16 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
67 | DESEMPENHO EDUCACIONAL | R$ 7,00 |
(*) O valor do Aproveitamento Individual do Auxiliar de Instrutor será de 4% sobre a produção da turma.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200 de 19/10/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 19/10/2018 p. 4, col. 2