Altera o Decreto nº 34.210, de 13 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal, no que tange ao interesse social, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O §5º, do artigo 18, do Decreto nº 34.210, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§5º O projeto de regularização fundiária, após aprovação do GRUPAR e do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal – CONAM, deverá ser submetido à aprovação final do Governador do Distrito Federal mediante decreto”. (NR)
Art. 2º O artigo 18, do Decreto nº 34.210, de 13 de março de 2013, passa a vigorar acrescido do §6º, com a seguinte redação:
§6º Nos casos de alteração dos índices previstos no PDOT, far-se-á necessária a aprovação do projeto de regularização fundiária pelo Conselho de Planejamento Territorial Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.” (AC)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 02/07/2014 p. 4, col. 1