SINJ-DF

DECRETO Nº 35.708, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 36665 de 11/08/2015)

(revogado pelo(a) Decreto 37980 de 27/01/2017)

(revogado pelo(a) Decreto 36665 de 11/08/2015)

Altera a composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, designado no Decreto nº 33.695, de 31 de maio de 2012 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica designado para substituir JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA, membro titular do Conselho Fiscal do IPREV/DF, representando os segurados, MARCELO CRUZ BORBA.

Art. 2º Fica designado para substituir MARCELO CRUZ BORBA, membro suplente do Conselho Fiscal do IPREV/DF, representando os segurados, JOSÉ ANTÔNIO DE OLIVEIRA.

Art. 3º Permanecem no exercício dos seus Mandatos os membros titulares e suplentes designados pelo Decreto nº 33.695, de 31 de maio de 2012, não identificados nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º O Mandato dos membros titulares e suplentes designados neste Decreto terá duração até 31 de maio de 2015, permitida uma recondução aos Conselheiros que estiverem no exercício do primeiro Mandato, nos termos do art. 92, da Lei Complementar nº 769/2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161 de 08/08/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 08/08/2014 p. 1, col. 2