(revogado pelo(a) Decreto 39790 de 26/04/2019)
Designa os membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 89 e o art. 92 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor Maurílio de Freitas, representante dos segurados, participantes ou beneficiários, indicado pelo Sindicato dos Servidores Integrantes das Carreiras de Planejamento, Orçamento e Finanças do Distrito Federal - SINDIFICO, para exercício de mandato de conselheiro titular do Conselho Fiscal do Iprev/DF.
Art. 2º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma do Anexo Unico deste Decreto.
Art. 3º Na hipótese de vacância do cargo de conselheiro titular representante de entidade representativa de classe, escolhido entre seguradores ou beneficiários, o respectivo conselheiro suplente assumirá automaticamente a condição de titular.
Parágrafo único. Na ocorrência da situação prevista no caput deste artigo ou no caso da vacância direta do cargo de conselheiro suplente representante de entidade representativa de classe, escolhido entre seguradores ou beneficiários, deverá o Iprev/DF abrir novo processo de seleção por intermédio de edital para a escolha do novo conselheiro suplente, que dará continuidade ao mandato em curso.
Art. 4º Revogam-se os Decretos nº 30.083, de 15 de fevereiro de 2009, 33.381, de 05 de dezembro de 2011, 33.695 de 31 de maio de 2012, 35.708 de 07 de agosto de 2014, 35.814 de 16 de setembro de 2014, 36.665 de 11 de agosto de 2015, 36.795, de 05 de outubro de 2015 e o 37.699, de 10 de outubro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2017.
129º da República e 57º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21 de 30/01/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2017 p. 4, col. 1