Legislação correlata - Decreto 36795 de 05/10/2015
(revogado pelo(a) Decreto 37980 de 27/01/2017)
(revogado pelo(a) Decreto 37699 de 10/10/2016)
Designa membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõem os artigos 89 e 92, da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, e considerando o que consta nos autos do processo administrativo nº 0413-000088/2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF:
a) MIRTES SILVEIRA E SILVA, representante dos segurados; (Alínea anulado(a) pelo(a) Decreto 37092 de 28/01/2016)
b) MARCELO CRUZ BORBA, representante dos segurados; (Alínea anulado(a) pelo(a) Decreto 37092 de 28/01/2016)
c) CHRISTIANE MARANHÃO DE OLIVEIRA, representante do Distrito Federal.
a) ADAMOR DE QUEIROZ MACIEL, representante dos segurados;
b) ELIETE SANTOS SILVA, representante dos segurados;
c) TÂNIA PEREIRA ALVES MONTEIRO, representante do Distrito Federal.
§1º Os membros MIRTES SILVEIRA E SILVA e MARCELO CRUZ BORBA serão reconduzidos para exercer o segundo mandato como membros efetivos. (anulado(a) pelo(a) Decreto 37092 de 28/01/2016)
§2º O mandato dos membros designados será de 3 (três) anos, permitida uma recondução aos Conselheiros que estiverem no exercício do primeiro mandato, nos termos do art. 92 da Lei Complementar nº 769/2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 33.695 de 31 de maio de 2012, 35.708 de 07 de agosto de 2014 e 35.814 de 16 de setembro de 2014.
Brasília, 11 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155 de 12/08/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 155, seção 1 de 12/08/2015 p. 7, col. 2