SINJ-DF

PORTARIA Nº 219, DE 14 DE OUTUBRO DE 2014.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 158 de 18/09/2015)

Dispõe sobre normas para Lotação, Exercício, Remanejamento Externo e Interno de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, considerando a Lei nº. 5.105, de 03 de maio de 2013, que dispõe sobre a Carreira Magistério Público do Distrito Federal; considerando a necessidade de definição de critérios para lotação, remanejamento externo e interno de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, para que os interessados possam concorrer em igualdade de condições e; considerando o interesse da Administração na gestão de seus profissionais da educação, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar normas para lotação, exercício, remanejamento externo e remanejamento interno dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Atribuir à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação; às Coordenações Regionais de Ensino e às Unidades Escolares, no que couber, a responsabilidade pela aplicação e operacionalização destas normas, bem como pelo seu controle e fiel observância.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 192, de 23 de julho de 2013, e demais disposições em contrário.

MARCELO AGUIAR

O anexo único consta no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 15/10/2014 p. 8, col. 1