SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 90 de 17/08/2016

Legislação Correlata - Resolução 11 de 19/04/2023

DECRETO Nº 36.238, DE 1º DE JANEIRO DE 2015(*)

Altera a redação do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O Art. 3º do Decreto nº 33.564, de 09 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. A posse ou a entrada em exercício relativa a cargos, empregos e funções a que se refere este Decreto fica condicionada à apresentação de Declaração de Inexistência de Causa de Inelegibilidade e Impedimento, firmada na forma do Anexo Único deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de janeiro de 2015
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado na Edição Especial nº 01, de 1º de janeiro de 2015, página 10.

ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 36.238, DE 1º DE JANEIRO DE 2015.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE INELEGIBILIDADE E DE IMPEDIMENTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, Edição Extra Especial, seção 1 e 2 de 01/01/2015 p. 10, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2015 p. 1, col. 1