SINJ-DF

DECRETO Nº 36.270, DE 14 DE JANEIRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

(revogado pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

Altera a Estrutura Administrativa da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nas Leis nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nº 4.584, de 08 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º A Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

1 GABINETE

1.1 AJUDÂNCIA GERAL

1.2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.3 ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS

1.4 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.5 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

2 CHEFIA ADJUNTA

3 SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

3.1 DIRETORIA DE FINANÇAS

3.1.1 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS

3.1.1.1 NÚCLEO DE LICITAÇÃO

3.1.1.2 NÚCLEO DE CONTRATOS

3.1.2 GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

3.1.2.1 NÚCLEO DE CONTROLE CONTÁBIL

3.1.2.2 NÚCLEO DE PAGAMENTO

3.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL

3.2.1 GERÊNCIA DE PESSOAL

3.2.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO

3.3 DIRETORIA DE PATRIMÔNIO, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE

3.3.1 GERÊNCIA DE TRANSPORTE

3.3.2 GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO

3.3.3 GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL

3.4 COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO

3.5 COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS

3.5.1 DIRETORIA DE GOVERNANÇA

3.5.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES

3.5.2 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA

3.5.3 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

3.6 COORDENAÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI

3.6.1 DIRETORIA DE GOVERNANÇA

3.6.1.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS

3.6.1.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES

3.6.2 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA

3.6.2.1 GERÊNCIA DE SERVIÇOS

3.6.2.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES

3.7 COORDENAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO

3.7.1 DIRETORIA DE GESTÃO

3.7.2 DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE OCUPAÇÃO

3.7.3 DIRETORIA DE AMBIENTAÇÃO

3.7.4 DIRETORIA DE ATENDIMENTO

4 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

4.1 COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA

4.1.1 DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES

4.1.1.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA

4.1.1.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES

4.1.2 DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL

4.1.2.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA

4.1.2.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES

4.1.3 DIRETORIA DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS E PREVENÇÃO DE SINISTROS

4.1.3.1 GERÊNCIA DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS

4.1.3.2 GERÊNCIA DE PREVENÇÃO DE SINISTROS

4.1.4 DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

5 SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

5.1 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

5.1.1 GERÊNCIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL

5.1.2 GERÊNCIA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES

5.2 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES

5.2.1 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES

5.2.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

5.3 DIRETORIA DE INFORMÁTICA

5.3.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

5.4 DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL

5.5 DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO E CONTROLE DA INFORMAÇÃO

5.5.1 NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO

5.5.2 NÚCLEO DE SEGURANÇA OPERACIONAL

Art. 2º Fica mantido o Cargo de Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial, os em Comissão da estrutura anterior, e exonerados seus atuais ocupantes.

Art. 4º As Unidades Administrativas apresentadas no artigo 1º ficam criadas na forma deste Decreto.

Art. 5º Ficam criados na Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes no Anexo I.

Art. 6º Fica mantido na Casa Militar, da Governadoria do Distrito Federal o quantitativo de Gratificação Militar de Segurança Institucional estabelecida na Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 2015.

127° da República e 55° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Governador

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO, E CARGOS DE FUNÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL CRIADOS

(Art. 5º do Decreto nº 36.270, de 14 de janeiro de 2015)

ÓRGÃO/UNIDADEADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – CASA MILITAR – GABINETE - Chefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 – AJUDÂNCIA GERAL - Chefe, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-13, 01; Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Ajudante de Ordens, MAJ/CAP BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Ajudante de Ordens, CAP/TEN PM, GMSI-3, 03; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 03 – ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 – ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 – ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CEL/TC PM, CNE-03, 01; Assessor Especial, CEL/TC PM, CNE-04, 01; Assessor Especial, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Especial, MAJ/CAP PM, CNE-07, 01; Assessor Especial, TC/MAJ BM, CNE-07, 01; Assessor Especial, MAJ/CAP BM, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 1; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 – CHEFIA ADJUNTA - Chefe, CEL/TC BM, CNE-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01 – SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CEL/TC PM/BM, CNE-05, 01 – DIRETORIA DE FINANÇAS - Diretor, CNE-06, 01 – GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS - Gerente, CNE-07, 01 – NÚCLEO DE LICITAÇÃO – Chefe, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-1, 01 – NÚCLEO DE CONTRATOS - Chefe, DFG-14, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM/BM, GMSI-2, 01 – GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA - Gerente, CNE-07, 01 – NÚCLEO DE CONTROLE CONTÁBIL - Chefe, DFG-14, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM/BM, GMSI-2, 01 – NÚCLEO DE PAGAMENTO - Chefe, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM/BM, GMSI-2, 01 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE PESSOAL - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 02; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO – Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01 – DIRETORIA DE PATRIMÔNIO, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE TRANSPORTE – Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; – GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; – GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01 – COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO – Coordenador, CEL/TC PM, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Piloto, MAJ/CAP PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 03; Piloto, MAJ/CAP BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 03; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01 – COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Coordenador, CNE-05, 01 – DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01 – NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe, DFG-12, 01; Assessor, DFA-11, 05; Assessor Técnico, DFA-10, 09 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-11, 02 – COORDENAÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-05, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01 – DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS - Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe, DFG-12, 01; Assessor, DFA-11, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 14 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA - Diretor, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE SERVIÇOS - Gerente, DFG-14, 01 – NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe, DFG-12, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 – COORDENAÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO - Coordenador, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 – DIRETORIA DE GESTÃO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE OCUPAÇÃO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – DIRETORIA DE AMBIENTAÇÃO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01 – DIRETORIA DE ATENDIMENTO - Diretor, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 – SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 – COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01 – DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 04 – NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 04; Segurança de Instalações, DFA-14, 25; Segurança de Instalações, DFA-12, 15; Segurança de Instalações, ST/SGT PM, GMSI-2, 24 – DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 04 – NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 07; Chefe, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Segurança de Autoridades, ST/SGT PM, GMSI-2, 35; Segurança de Autoridades, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 20 – DIRETORIA DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS E PREVENÇÃO DE SINISTROS - Diretor, TC/MAJ PMSaúde/BMSaúde, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS - Gerente, MAJ/CAP PMSaúde/BMSaúde, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 05; Paramédico, ST/SGT BM, GMSI-2, 03; Paramédico, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01; Socorrista, ST/SGT BM, GMSI-2, 04; Socorrista, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01 – GERÊNCIA DE PREVENÇÃO DE SINISTROS – Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Prevenção de Sinistros, ST/SGT BM, GMSI-2, 05 – DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Militar, MAJ/CAP PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 02; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01 – SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Subchefe, CEL/TC BM, CNE-02, 01; Assessor Militar, CEL/TC PM, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 02 – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01 – GERÊNCIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL - Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 – GERÊNCIA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES - Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01 – DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES - Diretor, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 – DIRETORIA DE INFORMÁTICA - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01 – GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01 – DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Militar, CAP/TEN PM, GMSI-3, 02; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 05; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 04 – DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO E CONTROLE DA INFORMAÇÃO - Diretor, TC/MAJ BM, CNE-07, 01 – NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO - Chefe, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 02; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 – NÚCLEO DE SEGURANÇA OPERACIONAL - Chefe, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 02; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/ SD PM, GMSI-1, 01.

Os quadros anexos constam no DODF.

Anexos retificados no DODF de 24/03/2015, p. 6

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58 de 24/03/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1 de 15/01/2015 p. 2, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1 de 24/03/2015 p. 6, col. 2