SINJ-DF

DECRETO Nº 36.272, DE 15 DE JANEIRO DE 2015. (*)

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 33.749, de 29 de junho de 2013, Decreto nº 34.563, de 09 de agosto de 2013 e Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Revogam-se, nos termos deste Decreto, o artigo 9º, do Decreto nº 34.563, de 9 de agosto de 2013, e o artigo 4º, do Decreto nº 33.749, de 29 de junho de 2012.

Art. 2º O artigo 8º, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação:

“Artigo 8º........

§ 2º ....................

X . Da Casa Civil, a Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos para a Secretaria de Estado da Gestão do Território e Habitação.”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 13, de 16 de janeiro de 2015, página 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 16/01/2015 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 19/01/2015 p. 1, col. 1