legislação correlata - Portaria 13 de 23/02/2015
Dispõe sobre criação de grupo técnico para auxiliar na renegociação de contratos com os fornecedores do Distrito Federal.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto 36.246, de 02 de janeiro de 2015, acerca da necessidade de racionalização e o controle de despesas públicas do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a grave crise financeira em que se encontra a Administração Pública do Distrito Federal, que inclusive alcançou o limite prudencial de gasto previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101, de 2000);
CONSIDERANDO que a despesa de custeio da Administração do Distrito Federal tem crescido acima das receitas nos últimos anos;
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Força Tarefa GT-CONTRATOS, com a finalidade de auxiliar os gestores de todos os órgãos e entidades da Administração Direta, das Autarquias, Fundações Públicas e Empresas Estatais Dependentes, nas renegociações do valor dos contratos com os fornecedores do Distrito Federal, em atendimento ao Art. 2º, § 1º e Art. 4º, do Decreto nº 36.246/2015.
§ 1º A responsabilidade pela renegociação, bem como pelo acompanhamento do cumprimento dos contratos continua a cargo do órgão ou entidade responsável por sua execução.
§ 2º A atividade do GT-CONTRATOS não importará em auditoria dos contratos objeto de renegociação nem em análise sobre sua regularidade jurídica.
Art. 2º O GT-CONTRATOS será composto por membros indicados dos seguintes órgãos:
I – Governadoria do Distrito Federal;
II – Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
III - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV – Secretaria de Estado de Fazenda;
V – Secretaria de Estado de Saúde;
VI - Secretaria de Estado de Educação;
VII - Controladoria Geral do Distrito Federal
VIII - Procuradoria Geral do Distrito Federal
§ 1º Cada órgão deverá indicar 1 (um) membro e o seu respectivo suplente para compor o Grupo a que se refere o Artigo 1º, cuja designação se dará por portaria da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização;
§ 2º A Presidência do Grupo será exercida por membro da Consultoria Jurídica da Governadoria do Distrito Federal e a vice-presidência será exercida por membro da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização;
Art. 3º O GT-CONTRATOS priorizará a renegociação dos contratos segundo critérios de valor, de modalidade de licitação ou contratação direta e da essencialidade do serviço.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de fevereiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1 de 05/02/2015 p. 2, col. 2