O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E DESBUROCRATIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no inciso V, do Parágrafo Único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como o contido no § 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 36.358, de 4 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros do Grupo Técnico – GT-CONTRATOS, incumbido de auxiliar os gestores de todos os órgãos e entidades da Administração Direta, das Autarquias, Fundações Públicas, e Empresas Públicas Dependentes, nas renegociações do valor dos contratos com os fornecedores do Distrito Federal, em conformidade com o disposto no Decreto nº 36.246, de 2 de janeiro de 2015 e com a indicação dos órgãos:
I – Representantes da Governadoria do Distrito Federal: Leandro Zannoni Apolinário de Alencar, matrícula nº 1.667.914-8, como titular, e Camile Sabino Bezerra Corrêa, matrícula nº 1.667.797-8, como suplente.
II – Representantes da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização, Marcello Nóbrega de Miranda Lopes, matrícula nº 267.363-0, como titular, e Carlos Carvalho Rocha, matrícula nº 267.640-0, como suplente, Juliano de Freitas Costa, matrícula nº 267.899-3, e José Eduardo Couto Ribeiro, matrícula nº 174.702-9, como colaboradores.
III – Representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal: Edilson Felipe Vasconcelos, matrícula nº 267.602-8 como titular, e Barão Melo da Silva, matrícula nº 267.609-5, como suplente.
IV - Representantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal: Ésio Vieira de Araújo, matrícula nº 36.762-1, como titular, e Marco Aurélio Ayres Lima, matrícula nº 32.349-7, como suplente.
V – Representantes da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal: Amaury Medeiros Correia de Sousa, matrícula nº 1.432.778-3, como titular, e Francineide Rodrigues Ribeiro Marinho, matrícula nº 135.230-X, como suplente.
VII – Representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal: Antônio Jose Rodrigues Neto, matrícula nº 232.419-9, como titular, e Rossi da Silva Araújo, matrícula nº 232.455-5, como suplente.
VIII – Representantes da Controladoria-Geral do Distrito Federal: Renato de Oliveira Alves, matrícula nº 267.032-1, como titular, e Evandro Catunda de Clodoaldo Pinto, matrícula nº 268.282-6, como suplente.
IX – Representantes da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: Marcos Gustavo de Sá e Drumond, matrícula nº 218.629-2, como titular, e Sarah Guimarães de Matos, matrícula nº 174.801-7, como suplente.
X – Representante da Secretaria de Relações Institucionais e Sociais: Arthur Paes Wittenberg, matrícula nº 1.669.788-X, como colaborador.
Art. 2º A Presidência do Grupo será exercida pelo titular da Governadoria do Distrito Federal e a vice-presidência pelo titular da Secretaria de Gestão Administrativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 2 de 24/02/2015 p. 15, col. 1