SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no art. 56, Inciso III, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 36.017, de 18 de novembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar os procedimentos para cadastro, atendimento e distribuição do Pedido Interno de Material – PIM, funcionalidade do Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA, normatizado pelos Decretos nº 19.986, de 30 de dezembro de 1998 e nº 22.389, de 11 de setembro de 2001, disciplinado pela Portaria SEPLAN nº 39, de 30 de março de 2011, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º A Diretoria de Material, da Coordenação de Logística, é a Unidade responsável para receber e processar, pelo SIGMA.NET, os Pedidos Internos de Material - PIM’s cadastrados pelas UNIDADES REQUISITANTES, bem como proceder ao atendimento e distribuição dos materiais, observado o consumo médio de cada unidade e os quantitativos dos materiais em estoque.

Art. 3º A UNIDADE REQUISITANTE é responsável pelo cadastro e recebimento do PIM no SIGMA.NET pelo Menu – Movimentação – PIM – Cadastro ou Recebimento. O requisitante deverá entregar o PIM FINALIZADO, impresso e assinado para a retirada do material.

Art. 4º Fica estabelecido o Calendário de PIM para o exercício de 2015, que deverá obedecer aos períodos descritos a seguir:

ANO 2015 PEDIDO DE MATERIAL - SIGMA ATENDIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL
JANEIRO Fechamento anual
FEVEREIRO Atualização da estrutura e de usuários no sistema
MARÇO 02/03 a 10/03 11/03 a 20/03
ABRIL 1º/04 a 10/04 13/04 a 17/0
MAIO 04/05 a 08/05 11/05 a 20/05
JUNHO 1º/06 a 10/06 11/06 a 19/06
JULHO 1º/07 a 10/07 13/07 a 20/07
AGOSTO 03/08 a 10/08 11/08 a 20/08
SETEMBRO 1º/09 a 10/09 11/09 a 18/09
OUTUBRO 1º/10 a 09/10 13/10 a 20/10
NOVEMBRO 03/11 a 10/11 11/11 a 20/11
DEZEMBRO 1º/12 a 04/12 07/12 a 11/12

Art. 5º Caso ocorra alteração do calendário, a Diretoria de Material encaminhará as informações pertinentes aos usuários requisitantes, via e-mail institucional.

Art. 6º A UNIDADE REQUISITANTE deverá retirar o material solicitado em local indicado pela Diretoria de Material, que será informado previamente.

Art. 7º Não havendo retirada do material no mês de competência do PIM, fica a Diretoria de Material autorizada a cancelar o status de atendimento do PIM, com retorno do material para o estoque.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO FERNANDO CARPANEDA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 12/02/2015 p. 13, col. 2