O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com base no art. 56, Inciso III, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 36.017, de 18 de novembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos para cadastro, atendimento e distribuição do Pedido Interno de Material – PIM, funcionalidade do Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA, normatizado pelos Decretos nº 19.986, de 30 de dezembro de 1998 e nº 22.389, de 11 de setembro de 2001, disciplinado pela Portaria SEPLAN nº 39, de 30 de março de 2011, no âmbito da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º A Diretoria de Material, da Coordenação de Logística, é a Unidade responsável para receber e processar, pelo SIGMA.NET, os Pedidos Internos de Material - PIM’s cadastrados pelas UNIDADES REQUISITANTES, bem como proceder ao atendimento e distribuição dos materiais, observado o consumo médio de cada unidade e os quantitativos dos materiais em estoque.
Art. 3º A UNIDADE REQUISITANTE é responsável pelo cadastro e recebimento do PIM no SIGMA.NET pelo Menu – Movimentação – PIM – Cadastro ou Recebimento. O requisitante deverá entregar o PIM FINALIZADO, impresso e assinado para a retirada do material.
Art. 4º Fica estabelecido o Calendário de PIM para o exercício de 2015, que deverá obedecer aos períodos descritos a seguir:
ANO 2015 | PEDIDO DE MATERIAL - SIGMA | ATENDIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DO MATERIAL |
JANEIRO | Fechamento anual | |
FEVEREIRO | Atualização da estrutura e de usuários no sistema | |
MARÇO | 02/03 a 10/03 | 11/03 a 20/03 |
ABRIL | 1º/04 a 10/04 | 13/04 a 17/0 |
MAIO | 04/05 a 08/05 | 11/05 a 20/05 |
JUNHO | 1º/06 a 10/06 | 11/06 a 19/06 |
JULHO | 1º/07 a 10/07 | 13/07 a 20/07 |
AGOSTO | 03/08 a 10/08 | 11/08 a 20/08 |
SETEMBRO | 1º/09 a 10/09 | 11/09 a 18/09 |
OUTUBRO | 1º/10 a 09/10 | 13/10 a 20/10 |
NOVEMBRO | 03/11 a 10/11 | 11/11 a 20/11 |
DEZEMBRO | 1º/12 a 04/12 | 07/12 a 11/12 |
Art. 5º Caso ocorra alteração do calendário, a Diretoria de Material encaminhará as informações pertinentes aos usuários requisitantes, via e-mail institucional.
Art. 6º A UNIDADE REQUISITANTE deverá retirar o material solicitado em local indicado pela Diretoria de Material, que será informado previamente.
Art. 7º Não havendo retirada do material no mês de competência do PIM, fica a Diretoria de Material autorizada a cancelar o status de atendimento do PIM, com retorno do material para o estoque.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO FERNANDO CARPANEDA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 12/02/2015 p. 13, col. 2