(revogado pelo(a) Decreto 1819 de 05/10/1971)
(revogado pelo(a) Decreto 1819 de 05/10/1971)
(revogado pelo(a) Decreto 1819 de 05/10/1971)
(revogado pelo(a) Decreto 1576 de 23/12/1970)
Acrescenta parágrafos ao art. 8° ao Decreto "N" n° 492, de 15 de fevereiro de 1966.
O Prefeito do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1966,
Art. 1° - Ficam acrescentados ao artigo 8° do Decreto "N" n° 492, de 15 de fevereiro de 1966, os seguintes parágrafos:
§ 3° - A colocação de servidor do Quadro Provisório de Pessoal à disposição de órgão da administração descentralizada do Distrito Federal, com personalidade jurídica própria, dependerá de prévia autorização do Prefeito.
§ 4° - O servidor regido pela legislação trabalhista somente poderá ter exercício no órpão pelo qual foi contratado, ficando vedada sua remoção ou afastamento, exceto para ocupar cargo ou função em comilão em órgão do conjunto adaiinMrativo do Distrito Federal.
§ 5° - No caso do parágrafo anterior, o contrato de trabalho do servidor ficará suspenso, nos termos da legislação vigente, enquanto durar o seu Investimento no cargo ou função em comissão.
Art. 2°- Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Distrito Federal, 9 de novembro de 1966;
78° da República e 7° de Brasília.
José Luiz Pinto Coelho de Oliveira
Secretário de Serviços Sociais
Secretário de Agricultura e Produção.
Secretário de Educação e Cultura
Secretário de Serviços Públicos
Retificado no DOU de 24/11/1966, p. 13.682.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 213 de 11/11/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 213, seção 1, 2 e 3 de 11/11/1966 p. 13120, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/1966 p. 13682, col. 1