SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 38402 de 10/08/2017

Legislação correlata - Decreto 37130 de 19/02/2016

Legislação correlata - Instrução 22 de 10/04/2015

DECRETO Nº 36.437, DE 02 DE ABRIL DE 2015.

Institui Grupo de Trabalho para elaborar e implementar o plano de intervenção de atividades de ordenamento do Lixão do Jóquei, visando dar o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos urbanos - RSU, provenientes dos serviços contratados pelo Serviço de Limpeza Urbana – SLU.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho – GT – constituído por órgãos e entidades do Distrito Federal com a finalidade de elaborar e de executar plano de intervenção no Lixão do Jóquei, conhecido como Lixão da Estrutural, visando o encerramento das atividades irregulares praticadas naquele local.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:

I - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

II - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e Social do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal;

VIII - Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do Distrito Federal;

IX - Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

X - Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;

XI – Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU-DF;

XII - Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS-DF;

XIII - Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF;

XIV - Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF;

XV - Companhia Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei.

Art. 3º O prazo para o Grupo de Trabalho apresentar o plano de intervenção e o cronograma de execução, indicando os respectivos responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas no Lixão do Jóquei fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto, admitida prorrogação por igual período. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 36618 de 20/07/2015)

Art. 4º Os órgãos e entidades do Distrito Federal mencionados no art. 2º indicarão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste Decreto, os nomes de seus representantes ao Serviço de Limpeza Urbana, a quem compete a coordenação dos trabalhos do GT, com o apoio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos do Distrito Federal.

Art. 5º Outras instituições poderão ser convidadas a participar das ações do GT.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de abril de 2015.

127º da República e 55º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 1 de 06/04/2015 p. 2, col. 2