(revogado pelo(a) Resolução 8 de 16/12/2014)
Estabelece o conceito de faturamento bruto ajustado requerido pelo artigo 13, do Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2013.
O CONSELHO DE GESTÃO PARA O FINANCIAMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL - CG IDEAS, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 5.017, de 18 de janeiro de 2013 e do artigo 13, do Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2013, e Considerando a deliberação do Plenário em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de março de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o conceito de faturamento bruto ajustado requerido pelo artigo 13, do Decreto nº 34.607, de 27 de agosto de 2013.
I - Considera-se faturamento bruto industrial o montante obtido no período de referência oriundo das operações tributadas de venda de produção do estabelecimento, em operações internas e interestaduais.
II - Considera-se faturamento bruto de importações o montante CIF obtido no período de referência oriundo das operações tributadas de mercadorias, matérias-primas e bens destinados ao ativo imobilizado.
§ 1º Os bens destinados ao ativo imobilizado e as matérias-primas deverão ser utilizados ou integrados no processo de transformação por unidade situada no Distrito Federal.
§ 2º Não poderão ser objeto de financiamento as operações de importação por conta e ordem de terceiros, realizadas por empreendimentos incentivados na condição de importador.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados até a presente data.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CG IDEAS nº 6 de 11/03/2014.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO CARVALHO
Presidente do CG IDEAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 06/05/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1 de 06/05/2014 p. 10, col. 1