SINJ-DF

PORTARIA Nº 126, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria nº 100, de 15 de agosto de 2022, publicada no DODF, de 17 de agosto de 2022, que determina que o local de estocagem dos veículos táxi que irão acessar as filas formadas nos pontos de embarque de passageiros no Aeroporto Internacional de Brasília se dê a partir do Espaço Mobilidade Urbana – SEMOB.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, bem como nos termos dos artigos 31, 32 e 50 da Lei Distrital nº 5.323/2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Revogar o Parágrafo Único do Art. 3º da Portaria nº 100, de 15 de agosto de 2022.

Art. 2º Alterar o Art. 5°, da Portaria nº 100, de 15 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A entidade de classe representativa dos taxistas, poderá cobrar dos taxistas valor compatível ao necessário para manter as despesas do ponto de apoio, bem como, custos relativos ao desenvolvimento, manutenção e operação de sistema/aplicativo que venha a ser utilizado para gestão de fila virtual nos termos do Art. 32 da Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014."

Art. 3º Alterar o Art. 6°, da Portaria nº 100, de 15 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 6º São considerados despesas para manutenção do ponto de apoio os itens:

I - Água;

II - Luz;

III - Telefone;

IV - Internet;

V - Gastos com produtos de higiene e limpeza;

VI - Gastos com mão de obra para manutenção e conservação do ponto de apoio;

VII - Gastos com benfeitorias, construções, equipamentos e ou instalações úteis ou necessárias para a manutenção e conservação do espaço;

VIII - Rateio do aluguel do ponto de apoio da área caso exista;

IX - Rateio dos custos com a disponibilização de sistemas/aplicativos para gestão de fila virtual, caso existam."

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER CASIMIRO SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2022 p. 15, col. 2