(revogado pelo(a) Decreto 2866 de 21/03/1975)
Revoga o art. 7° do Decreto ''N'' n° 491, de 14 de fevereiro de 1966, que fixa o horário de fincionamento e estabele normas para a elaboração da escala de plantãõ das farmácias e drogarias no Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista que o comércio de produtos farmacêuticos da Asa Norte já oferece as necessárias condições para figurar na escala geral de plantão,
Art. 1° - As farmácias e drogarias regularmente estabelecidas na Asa Norte do Plano Pilôto de Brasília serão incluídas na escala geral de plantão, baixada na forma do art. 1° do Decreto ''N'' n° 491, de 14 de fevereiro de 1966.
Art. 2° - Fica revogado o art. 7° do Decreto ''N'' n° 491/66.
Art. 3° - O presente Decreto entrará em vigor na sua data de publicaçõa, revogada as disposições em contrário.
Distrito Federa, 18 de novembro de 1966
78° da República e 7° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 221, seção 1, 2 e 3 de 24/11/1966 p. 13682, col. 1