Legislação correlata - Portaria 250 de 31/05/2019
Legislação correlata - Portaria 500 de 31/10/2019
Institui Grupo de Trabalho incumbido de propor o Programa de Integridade no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso I, V e XVII, da Lei Complementar DF nº 395/2001, RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT-Integridade) incumbido de elaborar proposta de programa de integridade a ser implantado na Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os resultados dos trabalhos do grupo instituído por esta Portaria serão submetidos à apreciação da Procuradora-Geral, para análise e eventual aprovação.
Art. 2º Designar para compor o GT-Integridade os seguintes procuradores e servidores:
I - IZABELA FROTA MELO, Procuradora do Distrito Federal, matrícula nº 96.936-2;
II - CAMILA BINDILATTI CARLI DE MESQUITA, Procuradora do Distrito Federal, matrícula nº 174.852-1;
III - CARLOS ODON LOPES DA ROCHA, Procurador do Distrito Federal, matrícula nº 140.552-7;
IV - HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA, Subprocuradora-Geral do Distrito Federal, Matrícula nº 48.011-8;
V - PATRÍCIA NOVAES CARVALHO, Procuradora do Distrito Federal, matrícula nº 96.944-3;
VI - BARBARA OLIVEIRA SCHULTZ BARBOSA, Assessora, matrícula nº 236.815-3;
VII - DANIELA RIBEIRO BYK PACHECO, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 175.435-1;
VIII - DANILO RODRIGUES RIBEIRO, Analista Jurídico, matrícula nº 221.666-3;
IX - ERICA YAEKO INADA, Analista Jurídico, matrícula nº 138.804-5;
X - LUCIANE RISSATO, Técnico Jurídico, matrícula nº 223.889-6;
XI - MARCELO RASO DE PAIVA, Técnico Jurídico, matrícula nº 217.711-0;
XII - RAUL CARVALHO DE SOUZA, Analista Jurídico, matrícula nº 224.030-0;
XIII - RICARDO CLEMENTE DA COSTA JUNIOR, Técnico Jurídico, matrícula nº 217.748-X;
XIV - ROBERTO LEITE SEIBERT POZZATTI, Analista Jurídico, matrícula nº 158.077-9;
XV - THAIS FERREIRA VITURINO BOUERES, Analista Jurídico, matrícula nº 223.886-1.
Art. 3º O GT-Integridade será presidido pela Procuradora do Distrito Federal Izabela Frota Melo e secretariado pela servidora Barbara Oliveira Schultz Barborsa.
Art. 4º O GT-Integridade será automaticamente extinto com a entrega dos produtos mencionados nesta Portaria.
Art. 5º O GT-Integridade poderá solicitar informações às unidades desta Procuradoria-Geral do Distrito Federal e a seus integrantes, para subsidiar a execução dos trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO
Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2019 p. 2