O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094 de 28 de março de 2017 e considerando os dispositivos previstos no § 1º do artigo 2º do Decreto nº 17.079, de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2021, correspondente à utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Itapoã- RA XXVIII, nos termos do ANEXO 1 da Ordem de Serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008 - PROCAD/PGDF.
Art. 2º Corrigir os valores de Preço Público nos termos da Portaria nº 419, de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC dos últimos 12 meses correspondentes a 5,20% (cinco inteiros e vinte centésimos por cento).
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Observar a Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, Decreto nº 30.348/2009 e Decreto nº 38.555/2017.
(**) Observar a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, publicada no DODF nº 55, de 18/03/2014, págs. 1 a 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1, 2 e 3 de 07/05/2021 p. 4, col. 1