(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 03/05/2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Inciso III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no Decreto nº 39.805, de 6 de maio de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 1, de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Cabe às chefias imediatas a organização do trabalho presencial, priorizando a preservação da saúde de servidores e estagiários, de acordo com as diretrizes previstas no art. 3º do Decreto nº 41.348, de 2020, observando-se o seguinte:
§ 1º Incumbe à chefia imediata apresentar ao respectivo superior hierárquico, proposta de autorização de revezamento de servidores no ambiente presencial, com a alternância de turnos ou dias e observância da carga horária legal.
§ 2º O disposto no art. 1º alcança o percentual de até cinquenta por cento da lotação de cada setor.
§ 3º Para fins da definição da quantidade de servidores em atividade presencial, deverá ser considerada a relação entre os critérios de distanciamento social, o espaço físico disponível e a capacidade de ocupação em cada ambiente.
§ 4º Nas situações em que a conjugação dos critérios previstos no parágrafo anterior não comportar a plena observância do percentual previsto no § 2º, deverá ser adotado o revezamento entre os servidores, alternando-se o trabalho presencial e a distância, respeitada a carga horária legalmente estabelecida.
§ 5º As propostas previstas no § 1º devem ser consolidadas pelos respectivos dirigentes das unidades e anexadas ao Processo SEI nº 00150-00005556/2020-11.
§ 6º As propostas que não tiverem sido anexadas ao Processo SEI nº 00150- 00005556/2020-11 até a data da publicação desta portaria, bem como as alterações de propostas já autorizadas, deverão ser encaminhadas à Subsecretaria de Administração Geral, para exame e manifestação prévia à deliberação do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 3º, I, do Decreto nº 41.348, de 2020.
§ 7º A partir de 8 de fevereiro de 2021, deixa de se aplicar o revezamento descrito pelo § 1º aos Subsecretários e aos Chefes de Assessoria de unidades administrativas vinculadas ao Gabinete, devendo os servidores descritos no presente parágrafo exercer suas atividades laborais exclusivamente de forma presencial, observando-se as exceções descritas pelo Art. 3º desta Portaria.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 05/02/2021 p. 41, col. 1